JORNADA DE 12 X 36 Cláusulas Exemplificativas

JORNADA DE 12 X 36. Em exceção ao disposto no artigo 59 da CLT e na forma dos artigos 59-A e 59- B da CLT, fica permitido o horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
JORNADA DE 12 X 36. A entidade sindical presentes neste instrumento, baseadas no artigo 7º Inciso XXVI da Constituição Federal, resolve pactuar o Regime de Trabalho de 12 x 36 horas, mediante as condições seguintes:
JORNADA DE 12 X 36. Para as empresas representadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do RGS, fica autorizada a adoção da escala de trabalho em regime especial de horário 12 x 36, na forma do artigo 59-A da CLT, assim entendida a prestação de trabalho em jornada de 12 (doze) horas seguida de folga de 36 (trinta e seis) horas, o que implica em prestação de serviço por 48 (quarenta e oito) horas em uma semana e por 36 (trinta e seis) horas na semana seguinte.
JORNADA DE 12 X 36. Fica estabelecido que as empresas poderão adotar a jornada de trabalho sob o regime de 12horas de trabalho por 36horas de descanso, desde que durante as 12 horas de trabalho seja concedido ao empregado o direito do mesmo gozar em uma (1) hora de intervalo para repouso e alimentação.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.