FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Durante a vigência do presente instrumento normativo, a empresa contribuirá mensalmente com o equivalente a 1% (um por cento) do salário base de cada empregado, em favor do sindicato profissional de sua categoria, com objetivo de fundo profissional em prol do empregado.
FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. As empresas contribuirão, em favor da Fundação do Asseio e Conservação do Estado do Paraná, com o valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por empregado destinado à formação e qualificação profissional.
FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. As empresas recolherão, mensalmente, em favor do SIESE, o Fundo de Formação Profissional, cujo recurso desta contribuição serão revertidos em cursos profissionalizantes aos empregados cujas as empresas são representadas pelo Sindicato Profissional.
FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2022 a 31/01/2023
FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. A empresa contribuirá mensalmente, em favor da FACOP, com oFundo de Formação Profissional, na forma da cláusula 22ª da CCT/2019.
FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. A empresa contribuirá em favor do Siemaco de CNPJ n. 75.954.354/0001-74 o valor mensal de R$ 23,50 (vinte e três reais e cinqüenta centavos), por empregado destinado à formação e qualificação profissional;
FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. As empresas contribuirão, em favor da Fundação do Asseio e Conservação do Estado do Paraná, com o valor mensal de R$ 21,00 (vinte e um reais) por empregado destinado à formação e qualificação profissional. copias dos boletos pagos, acompanhados pelo CAGED. O total de empregados a ser considerado é aquele descrito no CAGED por CNPJ da empresa na base territorial. .com o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. Para constituição do FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, a empresa pagará a entidade sindical, mensalmente, a partir do mês de Maio de 2013, até o mês de Abril de 2015, uma contribuição correspondente a 1,33% (um virgula trinta e três por cento) do salário-base de cada empregado, excluídas portanto, todas e quaisquer outras parcelas da contraprestação, cujo repasse deverá ser feito até o dia 15 do mês subseqüente, mediante guia de recolhimento fornecida pelas entidades beneficiárias.
FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. As empresas contribuirão anualmente, em favor do Sindicato Profissional, no âmbito de sua respectiva base territorial, com o valor de R$ 12,00 (doze reais), por empregado, à formação do fundo de formação profissional.
FUNDO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL. As empresas recolherão, com recursos próprios, ao Sindicato obreiro na rubrica de fundo de formação, com o objetivo de incremento e aperfeiçoamento profissional, o equivalente a 1%(um por cento) do piso salarial do motorista, e 1% (um por cento) do salário base dos demais empregados.