RELAÇÃO NOMINAL Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO NOMINAL. Obriga-se o SENAC a encaminhar ao SINPRO-SP, a cada semestre de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho a relação nominal dos PROFESSORES que integram seu quadro de funcionários, acompanhada da forma de contratação (Horista ou Mensalista), do valor do salário mensal e das guias de contribuições sindical.
RELAÇÃO NOMINAL. Nos meses de março e setembro de cada ano na vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, as instituições estarão obrigadas a encaminhar ao SINPROEP-DF relação nominal professores, coordenadores que integram os seus quadros de funcionários, com CPF e com o respectivo número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, acompanhada dos valores do salário–aula, do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais, inclusive do desconto da contribuição sindical e das guias da contribuição sindical. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, desde que solicitadas pelo SINPROEP e com 10 (dez) dias de prazo para envio.
RELAÇÃO NOMINAL. Na vigência desta Convenção, a MANTENEDORA está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação, até o dia 31 de julho de 2016, relação nominal dos professores que integram os seus quadros de funcionários, acompanhada do respectivo CPF/MF, dos valores da remuneração mensal, dos descontos previdenciários e legais, inclusive dos descontos e guias da contribuição sindical. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo ao desconto da contribuição sindical. Ficam assegurados os direitos mais favoráveis decorrentes de acordos internos ou de acordos coletivos de trabalho celebrados entre a MANTENEDORA e o Sindicato.
RELAÇÃO NOMINAL professores de educação básica Na vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, a ESCOLA encaminhará ao Sindicato ou à FEPESP, até o dia 15 de dezembro de 2022 e 2023, a relação nominal dos PROFESSORES, com CPF/MF, número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, valores do salário–aula, do salário mensal e dos descontos previdenciários e legais. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês de novembro de 2022 e 2023.
RELAÇÃO NOMINAL. A IES remeterá ao SINPRO-NNF, no prazo máximo de trinta dias, contados da data da assinatura da presente Convenção, a relação nominal dos professores com seus respectivos endereços e salário mensal.
RELAÇÃO NOMINAL. Na vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, a ESCOLA está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação, até 31 de maio de 2019 e de 2020, respectivamente, as guias de contribuição sindical e de custeio da entidade sindical pagas, acompanhadas da relação nominal dos PROFESSORES, com CPF, número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, valores do salário–aula, do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais e do desconto da contribuição sindical e de custeio da entidade sindical. Parágrafo único - A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês relativo ao desconto da contribuição sindical.
RELAÇÃO NOMINAL. Até o dia 31/08/2018, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, a ESCOLA está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação relação nominal dos AUXILIARES que integram os seus quadros de funcionários, com CPF e com o respectivo número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, acompanhada dos valores da remuneração mensal, dos descontos previdenciários e legais, inclusive do desconto da contribuição sindical e das guias da contribuição sindical.
RELAÇÃO NOMINAL. As empregadoras enviarão mensalmente até o dia 15 (quinze) ao sindicato uma lista contendo os nomes, função, dos trabalhadores ativos e, quando houver descontos de contribuições sindicais, a mesma deverá conter os valores e nome das contribuições.
RELAÇÃO NOMINAL. No primeiro ano de vigência desta Convenção, em 2022, a MANTENEDORA está obrigada a encaminhar ao Sindicato ou à Federação, em até trinta dias após a inserção da norma coletiva no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego e, no segundo ano de vigência, até o dia 30 de julho de 2023, a relação nominal dos Professores e/ou Auxiliares de Adm. Escolar (representados pelos respectivos sindicatos laborais filiados à FEPPAAE) que integram os seus quadros de funcionários, acompanhada do respectivo CPF/MF, dos valores da remuneração mensal bruta e da respectiva carga horária semanal/mensal, além dos descontos legais e das guias das contribuições descontadas dos trabalhadores que a ela não se opuserem. Fica autorizada a adoção do sistema de compensação de jornada e horas extras por meio de banco de horas que observará o seguinte: exclusivamente para esse fim, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados a partir do encaminhamento da proposta ao Sindicato, sob pena de, em não o fazendo, poderá a MANTENEDORA negociar diretamente com os AUXILIARES empregados. As demais cláusulas permanecem com a redação da CCT anterior. AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO TEXTO CONSOLIDADO DA RESPECTIVA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DO ENSINO SUPERIOR 2022/2024 SERÃO DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DOS REPRESENTADOS PELAS ENTIDADES SINDICAIS SIGNATÁRIAS, A PARTIR DA DIVULGAÇÃO DO PRESENTE COMUNICADO CONJUNTO 01/2022. São Paulo, 20 de setembro de 2022.
RELAÇÃO NOMINAL. Na vigência da presente Convenção, em cumprimento aos precedentes normativos nº 41 e nº 111 do Egrégio Tribunal Superior Trabalho, e da Nota Técnica/SRT/MTE nº 202/2009, a ESCOLA encaminhará ao Sindicato ou à FEPESP, até o dia 15 de dezembro de 2021, a relação nominal dos PROFESSORES, com CPF/MF, número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, valores do salário–aula, do salário mensal e dos descontos previdenciários e legais. A relação poderá ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou poderá ainda ser encaminhada cópia da folha de pagamentos do mês de novembro de 2021.