CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. As medições de projeto de conforto ambiental e climatização e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato, serão mensais e regidas pelas etapas acima assinaladas e seus respectivos percentuais. As medições serão feitas por etapa de projeto concluída. Somente serão medidos serviços e quantitativos conforme os itens, quantidades e unidades, assim como, valores originais do contrato. Aditivos em serviços ou quantidades deverão previamente ser regularizados através de instrumento jurídico. As medições obedecerão exclusivamente a área efetivamente projetada independente de valores existentes em planilha, obedecidas às cláusulas contratuais de acréscimo e decréscimo estipuladas em 25% nos contratos.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Em massa (Kg) obtida pelo levantamento em projeto estrutural. Fundações e estruturas diversas, conforme indicado em projeto.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Área efetiva de piso a ser demolida, medida em projeto ou conforme levantamento cadastral, ou aferida antes da demolição. Conforme indicado em projeto, ou para substituição de existente.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Área efetiva de divisória a ser demolida. Conforme indicado em projeto, ou para substituição de existente. NR-18 Considera mão de obra para a remoção de divisória de vidro temperado, inclusive estrutura de sustentação. Após a remoção, o material deverá ser selecionado e acomodado em lotes, em local adequado, para descarte. Quando for previsto a reutilização, desde que em bom estado de conservação, os materiais deverão ser retirados cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas, selecionados, transportados, limpos, e armazenados em local apropriado. Será medido por área efetiva de divisória de vidro temperado, inclusive estrutura de sustentação, a ser removida. Conforme indicado em projeto, ou para substituição de existente.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Área efetiva de revestimento cerâmico em parede ou piso a ser demolida manualmente, aferida em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local. Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente. NR-18, NBR-5682 Considera a mão de obra para demolição de rodapé cerâmico (ou porcelanato), inclusive argamassa de assentamento/regularização, e a movimentação do material dentro da obra. Antes de iniciar os serviços, desligar as linhas de fornecimento de água, energia elétrica, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas e canalizações de esgotos. O revestimento deverá ser demolido cuidadosamente com a utilização de marreta e talhadeira, de modo a não danificar camada de regularização, nem a estrutura da edificação. O material resultante de demolição deverá ser selecionado e transportado para local apropriado e, posteriormente, retirado da obra como entulho. A execução desse serviço deverá ser orientada por profissional habilitado, utilizando ferramentas e equipamentos adequados e obedecendo aos critérios de segurança recomendados.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Comprimento de faixa de arremate, aferido em projeto, ou na ausência desse, conforme levantamento no local. Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Os custos deste item serão medidos por unidade instalada.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Comprimento efetivo de cabo a ser removido. Conforme indicado em projeto, ou para substituição de existente. NR-18 Considera a mão de obra para a remoção de caixa de incêndio/abrigo para hidrante, em geral. Quando previsto a reutilização, os materiais deverão ser retirados cuidadosamente com a utilização de ferramentas adequadas, selecionados, transportados, limpos e armazenados em local apropriado. Os materiais que estiverem danificados ou sem previsão de reaproveitamento serão considerados entulhos, transportados para local conveniente e posteriormente retirados da obra. Por unidade.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Por unidade.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO. Por hora de trabalho necessária a execução do serviço a ser definido pela fiscalização (Contratante). - Remoções e remanejamentos nas áreas especificas de instalações de ar condicionado, ventilação e aquecimento, quando aplicáveis e não contemplada nos demais itens específicos do orçamento.