CONDIÇÕES FINANCEIRAS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 7.1. Preço.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 6.1. Encargos de Uso do Sistema de Distribuição A partir do início do uso do Sistema de Distribuição previsto na Cláusula 3ª , o ACESSANTE pagará à CEMIG D os Encargos de Uso do Sistema de Distribuição, que serão calculados por meio da seguinte equação: Enc = TUSDfio x MUSD + (TUSDenc p x EM p + TUSDenc fp x EM fp) Onde: Enc - Encargo de Uso do Sistema de Distribuição mensal, em R$; TUSDfio – TUSD fio, modalidade tarifária verde, em R$/kW; MUSD – MUSD faturável, em kW; TUSDenc p – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário ponta, em R$/MWh; EM p – Energia medida no posto tarifário ponta, em MWh; TUSDenc fp – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário fora ponta, em R$/MWh; EM fp – Energia medida no posto tarifário fora ponta, em MWh.” Todos os tributos relativos ao objeto do CONTRATO serão automaticamente aplicáveis à fórmula de cálculo dos Encargos de Uso do Sistema de Distribuição, conforme legislação vigente.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 9.1. O PREÇO DO Contrato é a contrapartida estabelecida para os produtos e realização dos serviços, e leva em consideração o valor total. Inclui tudo o que é necessário para a estrita execução do contrato, e tudo o que deve ser fornecido ou realizado pela Contratada, todos os custos e encargos que possam ser necessários, sem prejuízo dos serviços e itens que tenham sido expressamente excluídos e os impostos fixados pela legislação aplicável. 1 Companhia do Grupo Enel que estipula o contrato ou em nome ou em favor da qual este foi estipulado.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Do faturamento
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 3.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA um montante referente ao serviço de implantação e uma mensalidade pelo direito de uso do software e serviços, descritos na cláusula 1.1. TERMO DE ADESÃO. TERMO DE ADESÃO.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Todas as comissões devidas pelo Titular à Plataforma são automaticamente debitadas da conta de pagamento pela Prestadora de Serviços. O Titular autoriza a Prestadora de Serviços a compensar a qualquer momento, inclusive após o encerramento da Xxxxx, qualquer dívida certa, líquida e exigível que permaneça responsável, a qualquer título. O Titular poderá compensar a provisão da Conta de Pagamento com qualquer valor devido, em dívida e já vencido pelo Titular à Prestadora de Serviços.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 1. A prestação de Serviços acordados pelas presentes Condições Gerais tem como contrapartida os seguintes encargos:
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. Custos de Adesão (Acresce IVA) € Receita Mínima
CONDIÇÕES FINANCEIRAS. 8.6.1. Encargos de uso do sistema de distribuição CONTRATO, o ACESSANTE pagará à CEMIG D os ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, que serão calculados por meio da seguinte equação: Enc = TUSDfio x MUSD + (TUSDenc p x EM p + TUSDenc fp x EM fp) Onde: Enc - ENCARGO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO mensal, em R$; TUSDfio – TUSD fio, modalidade tarifária verde, em R$/kW; MUSD – MUSD faturável, em kW; TUSDenc p – TUSD encargos, modalidade tarifária verde, posto tarifário ponta, em R$/MWh;