RECEBIMENTO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO DO SERVIÇO. O objeto do presente Projeto Básico será recebido, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção formal pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista do relatório relativo à conclusão da execução dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado, documento esse que deverá ser emitido e encaminhado pela Contratada; Caso as exigências técnicas e funcionais, no todo ou em parte, não sejam satisfeitas, o Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista será informado pelo Gestor de Contratos a existência e natureza da(s) inconformidade(s) detectada(s), cabendo àquele Departamento, o encaminhamento de tal comunicação à empresa contratada, que terá até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dessa comunicação formal, para sanar a inconformidade(s) detectada(s). Nessa situação o recebimento dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado será feito em até 03 (três) dias úteis contados da data de correção dessa(s) inconformidade(s); Uma vez procedido o recebimento da instalação e ativação do sistema contratado, verificando-se que está em conformidade ao solicitado pelo presente Projeto Básico, a empresa Contratada passará a prestar serviço de telefonia fixa local e de longa distância, emitindo e enviando à Contratante, via Gestor do Contrato, relatório detalhado de serviço, no qual se façam constar a quantidade de ligações efetuadas, tempo de duração de cada uma delas, identificação da linha e ramal originador da chamada e número da linha receptora da chamada, além do custo individual de cada ligação.
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 8.1.1 Provisoriamente: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da entrega de todos os itens que compõem o serviço contratado, com as respectivas documentações técnicas e demais acessórios, para fins de verificação de conformidade com os especificados no Termo de Referência e seus Apêndices;
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 4.12.1 O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 15.1 – Recebimento Provisório: quando o serviço ficar inteiramente concluído e de perfeito acordo com os elementos técnicos e demais detalhes, bem como satisfeitas todas as exigências e repartições competentes e companhias concessionárias, será lavrado em até 15 (quinze) dias o “Termo de Recebimento Provisório”, passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do MUNICÍPIO e pela Contratada.
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. O recebimento ocorrerá da seguinte forma:
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 6 3 1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. O serviço será recebido pela FISCALIZAÇÃO do SAAE conforme as Normas e Exigências Técnicas Vigentes. Pagamento: Por medições mensais conforme os critérios estipulados pela FISCALIZAÇÃO do SAAE. Critério de Medição: Os diagnósticos serão medidos, após o recebimento de relatório impresso e digital ambos aprovados pela FISCALIZAÇÃO do SAAE.
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. O material será recebido pela FISCALIZAÇÃO do SAAE conforme as Normas e Exigências Técnicas Vigentes. A FISCALIZAÇÃO deverá ser informada anteriormente da compra, de todas as especificações do material podendo efetuar visitas de inspeção técnica na fábrica para assegurar a qualidade de produto. Pagamento: Por medições mensais.

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  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. A CESSIONÁRIA deverá utilizar tantos profissionais quantos forem necessários para que o serviço seja prestado com presteza e agilidade, evitando a formação de longas filas em qualquer momento.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.