Qualificação Técnico-Profissional Cláusulas Exemplificativas

Qualificação Técnico-Profissional. Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 18.7.10.9.1. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do Profissional da LICITANTE, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 1 do Edital, ou seja, implantação de Rede de Transporte de Dados ponto-a-ponto interligando um ponto concentrador a outros pontos localizados em diferentes municípios, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme inciso I do § 1° do art. 30 da Lei Federal N°8.666/93. 18.7.10.9.2. Ainda de acordo com o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a Comprovação do vínculo do Engenheiro Responsável com a LICITANTE deverá se dar através da apresentação de um dos seguintes documentos:
Qualificação Técnico-Profissional. Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
Qualificação Técnico-Profissional a) Registro ou inscrição do Profissional, na Entidade Profissional competente devidamente regular no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com áreas de atuação compatíveis ao objeto licitado e em plena validade;
Qualificação Técnico-Profissional. Conforme o art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 18.7.4.1. Comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível técnico ou superior, registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) mediante a apresentação de Atestado(s) devidamente registrados no CREA, em nome do Profissional da LICITANTE, e acompanhado das Certidões de Acervo Técnico – CAT, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 2 do Edital, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos, conforme inciso I do § 1° do art. 30 da Lei Federal N° 8.666/93.
Qualificação Técnico-Profissional. Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação. Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou pelo CFT/CRT, de nível superior ou técnico, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação.
Qualificação Técnico-Profissional. Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação; Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou pelo CFT/CRT, de nível superior ou técnico e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas; Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados; Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa licitante; Contrato de prestação de serviços ou de promessa de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum; Nos casos do item 6.2.5, deverão ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos; Os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnica-profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
Qualificação Técnico-Profissional a) Registro ou inscrição e prova de regularidade dos responsáveis técnicos da empresa e dos detentores dos acervos técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
Qualificação Técnico-Profissional a) Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s), tenham prestado, a qualquer tempo, serviços compatíveis, de características semelhantes ou superiores com o objeto desta licitação. A referida comprovação dar-se-á através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA e/ou CAU.
Qualificação Técnico-Profissional. 18.2.1. Em função da relevância das características técnicas dos trabalhos a serem executados, a empresa licitante deverá apresentar declaração que disponibilizará, 5 (cinco) dias antes da assinatura do CONTRATO, os seguintes profissionais: 18.2.1.1.Um profissional com formação superior em arquivologia ou biblioteconomia, com experiência comprovada em:
Qualificação Técnico-Profissional. 18.4.1.2. Comprovação de que a Licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 1 (um) engenheiro eletricista, devidamente registrado(s) no CREA, para atuar como responsável técnico, onde o engenheiro(s) eletricista(s) seja(m) detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico, por execução de serviços de características semelhantes e compatíveis ao objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as abaixo indicadas: