QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. Portanto, dentro das condições mencionadas acima, exige-se das LICITANTES a apresentação de Atestado de Capacidade TÉCNICO-OPERACIONAL, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Xxxxxx Xxxxxxxx da LICITANTE do Certame que comprove a prestação de serviços de Rede Corporativa Privada contemplando uma Rede de Transporte de Dados Ponto-a-Ponto ligando um único Ponto Concentrador, com capacidade mínima de 1 Gbps, a 15 (quinze) outros pontos situados em municípios diferentes, com largura de banda mínima de 50 (cinquenta) Mbps cada, por um Prazo de 24 meses.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL a) O(s) Os Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece materiais compatíveis com o objeto desta Licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. Comprovação de aptidão da empresa licitante para desempenho da atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da licitação através de Atestado de Capacitação Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em favor da Pessoa Jurídica da LICITANTE que comprove o bom desempenho de atividades pertinente e compatíveis com as mesmas características da parcela de maior relevância exigidas no LOTE 2 do Edital:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 6.1.1 - Registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, devidamente registrado no respectivo Conselho que comprove que a Licitante ou um de seus Responsáveis Técnicos ou profissional do Quadro Técnico , são detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, executando serviços de características e complexidade semelhantes e que façam referência às parcelas de maior relevância( subitem 5.7.12 ), de forma clara e precisa, na execução de obras de engenharia hospitalares .
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 6.1. Apresentar pelo menos 01 (uma) certidão ou atestado de capacidade técnica, com dados precisos, e fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, os quais comprovem a prestação de serviços de envio de mensagens de SMS, com características semelhantes ao do objeto da presente contratação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL a) O(s) Os Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante presta ou prestou serviços compatíveis com o objeto deste certame, ATESTANDO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM GASTROENTEROLOGIA E EXAMES DE ENDOSCOPIA. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. No caso de atestados emitidos por Clínicas e Instituições Hospitalares particulares a atestadora deverá possuir cadastro ATIVO e REGULAR junto ao CRM;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 3.8.1 A Licitante vencedora deverá apresentar atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome da licitante, comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos do objeto deste certame.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 9.1. Fornecer 1(um) atestado de capacidade técnica, firmados por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, comprovando haver prestado, satisfatoriamente, o objeto desta contratação, explicitados no subitem 1.1.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL apresentação de um ou mais atestados de capacida de técnica, fornecido por pessoa jurídica de privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto A SER LICITADO, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação: