VISTORIA PARA A LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, a licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 17h, mediante prévio agendamento, por meio dos telefones (00) 0000.0000, ou por e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o agendamento ser efetuado previamente e somente pelo endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços (constantes na tabela do item 1.2, acima), acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 16h00 horas, com agendamento prévio através do email xxxxxxxxx.xx0@xxxx.xxx.xx.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante, caso entenda necessário, poderá realizar vistoria nas instalações onde hoje se encontram os documentos objetos de catalogação, acompanhado por servidor designado para esse fim, podendo a vistoria ocorrer de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 18h00, e devendo ser agendada com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, com antecedência mínima de 72 horas da data e horário previstos para a abertura da sessão pública, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. A fim de propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo àquilo que possa de alguma forma influir, direta ou indiretamente, sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto, o CTI facultará aos proponentes visita/vistoria técnica prévia ao pregão, nas instalações da UFU atinentes à execução do objeto, a fim de evitar futuras alegações de desconhecimento das características dos serviços licitados, resguardando a UFU de possíveis inexecuções contratuais;
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às ...... horas. Nota explicativa: De acordo com o art. 30, III, da Lei 8.666, de 1993, a opção pela exigência ou não de vistoria é discricionária, devendo ser analisada com vistas ao objeto licitatório.
VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas