Periodicidade Mensal Cláusulas Exemplificativas

Periodicidade Mensal a) Limpar/ remover manchas de paredes e rodapés;
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Verificação da quantidade de ocorrências no mês. Início da Vigência A partir do início da prestação do serviço. Faixas de ajuste de pagamento Sem ocorrências = 10 pontos 1 ocorrência = 5 pontos Acima de 1 ocorrência = 0 pontos Sanções Encaminhamento de processo administrativo para aplicação de sanções quando houver mais de 2 ocorrências no mês de referência;
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas no atendimento/24h = X Início de Vigência Data da assinatura do contrato. Faixas de ajuste no pagamento X até 1 - 100% do valor da OS De 1 a 1,5 - 90% do valor da OS De 1,5 a 2 - 80% do valor da OS Sanções 20% das OS acima de 2 - multa de XX 30% das OS acima de 2 - multa de XX + rescisão contratual
Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada e valorada individualmente. Início de vigência Data de assinatura do contrato Faixas de ajuste no pagamento Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago. Se a interrupção dos serviços for superior a 30 minutos e inferior ou igual a 2 horas, será pago 95% do valor da fatura mensal. Se a interrupção dos serviços for superior a 2 horas, será pago 90% do valor da fatura mensal. Sanções Multa de até 10% será aplicada sobre o valor da fatura mensal, quando ocorrer interrupção dos serviços por tempo superior a duas horas. Observações Está assegurado o direito de defesa da CONTRATADA nas hipóteses que ensejarem a aplicação das sanções indicadas acima. Serão excluídas das valorações de atendimento as solicitações de atendimento que não tiverem sido cumpridas dentro CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XX/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A PROCESSO Nº 59800.001907/2019-31 A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com sede no Setor Bancário Norte, Ed. Palácio da Agricultura, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.040-908, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação, Substituto, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Carteira de Identidade no RG 25821.516-1- SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a empresa XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx- xx, estabelecida à [endereço completo da empresa], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da Carteira de Identidade nº xxxxxxxx-sigla/uf e do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.001907/2019-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro...
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Ocorrências. Início de Vigência A partir do segundo mês do contrato Faixas de ajuste no pagamento De 0 a 1 ocorrências = Pagamento Integral da fatura xxxxxx.Xx 2 a 3 ocorrências = desconto de 1% no valor da fatura mensal. De 4 a 5 ocorrências = desconto de 2% no valor da fatura mensal. De 5 a 6 ocorrências = desconto de 3% no valor da fatura mensal. Sanções A existência de mais de 07 (sete) ocorrências/mês considerar-se-á inexecução parcial ou rescisão.
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo % de serviços adequados executados dentro do mês de referência (total de serviços adequados executados dentro do mês de referência/total de serviços estabelecidos por período) * 100 Início da vigênciaData do início da execução dos serviços Faixa de ajuste no pagamento a) 85% a 100% dos serviços = recebimento de 100% da fatura. b) 75% a 84% dos serviços = recebimento de 95% da fatura. c) 65% a 74% dos serviços = recebimento de 85% da fatura. d) 59% a 64% dos serviços = recebimento de 80% da fatura Sanções Abaixo de 64%¨dos serviços – multa de 5% sobre o valor total da fatura alusiva aos serviços onde constatou-se o não cumprimento dos quesitos insertos nas Tabelas 1 e 2.
Periodicidade Mensal. Instrumento de Medição e Forma de acompanhamento Portal de Gerência. O cálculo da disponibilidade se dará em função do número de minutos que o serviço esteve disponível e indisponível em um mês, conforme a fórmula abaixo: D % = {[(DR + IJ) / DP] x 100} Onde: D % = Disponibilidade em porcentagem DR = Disponibilidade Real no mês => quantidade de minutos no mês que o serviço esteve disponível; IJ = Indisponibilidade Justificada no mês => quantidade de minutos no mês que o serviço esteve indisponível e foi justificado; DP = Disponibilidade Prevista => quantidade total de minutos no mês Cabe ressaltar que a indisponibilidade justificada decorre de: a) Períodos de manutenção por interesse da CONTRATANTE; b) Paradas acordadas entre CONTRATADA E CONTRATANTE; c)Motivos de força maior (guerras, terremotos, enchentes, etc). Limites/Disponibilidade ≥ 99,7% Glosa Até 1 (uma) hora de indisponibilidade, glosa de 3% do valor mensal do contrato. Até 4 (quatro) horas de indisponibilidade, glosa de 5% do valor mensal do contrato.
Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo Por sistema de pontuação, sendo cada OS valorada individualmente,conforme pontuação e valores constantes na TABELA I Início da vigência Início do contrato: XX/XX/2016 Faixas de ajuste no pagamento De 0 a 1 ponto – 100% do valor mensal do contrato De 1,01 a 2 pontos – 95% do valor mensal do contrato De 2,01 a 3 pontos – 90% do valor mensal do contrato Acima de 3 pontos – 85% do valor mensal do contrato Nº da OS OS Nº /2016 Contrato CVM Nº XX/2016 Contratante Comissão de Valores Mobiliários Endereço da Contratante/Intervenção Rua Sete de Setembro, 111 – 29º andar – Centro – Rio deJaneiro/RJ Telefone da Fiscalização doContrato (00) 0000-0000 E-mail da Fiscalização do Contrato xxx@xxx.xxx.xx Contratada XXXXXXXX Data da Solicitação do Serviço / /2016 Data de Recebimento da OS / /2016 Hora de Recebimento da OS h min Data da Conclusão da OS / /2016 Hora da Conclusão da OS h min Serviço Solicitado ( ) – Elevador parado
Periodicidade Mensal. Mecanismo de cálculo Cada fatura será verificada, valorada e cobrada individualmente por cada órgão e entidade adeso. Início de vigência Data de assinatura do contrato. Faixas de ajuste no pagamento a) Se não houver ocorrência, o valor da fatura mensal será integralmente pago. b) Se for a primeira ocorrência de cobrança indevida, a contratada será notificada pelo órgão ou entidade adeso. c) Se ocorrer pela segunda vez a cobrança indevida, será pago 97% do valor da fatura mensal. d) Se ocorrerem novas reincidências, será pago 94% do valor da fatura mensal.
Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Para cada correio será calculado: Correio Eletrônico D = [(TM – TI) / TM)] * 100onde: D = Percentual de disponibilidade; Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados durante o período de faturamento. Tm = Total de tempo do mês de referência considerando o período de 24 horas x 7 dias Descontos Desconto pelo não cumprimento do nível de serviço contratado em cada correio, calculado conforme a fórmula abaixo:d = [1 – (Ia / Ic)] * Vtonde: d = Valor do desconto; Ia = Indicador atingido Ic = Indicador contratado Vt = Valor total da produção do serviço no mês Observações A indisponibilidade será considerada como justificada quando ocorrerem as seguintes situações: Períodos de manutenção por interesse da ESAFParadas acordadas entre a ESAF e o SERPRO; eMotivos de força maior dentro dos prazos previstos no plano de continuidade de negócios do SERPRO.O desconto incide sobre o valor da produção do serviço de correio, distintamente em cada um dos correios