DA MATRIZ DE RISCO Cláusulas Exemplificativas
DA MATRIZ DE RISCO. A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.
DA MATRIZ DE RISCO. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições:
DA MATRIZ DE RISCO. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato, os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência: Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais 2 1 3 Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual X Atraso no pagamento da Nota Fiscal Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no Fluxo de Caixa da EMPROTUR 2 2 4 Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa para a realização do X X pagamento no prazo pactuado SEVERIDADE BAIXA (1) SEVERIDADE MÉDIA (2) SEVERIDADE ALTA (3) PROBABILIDADE BAIXA (1) RISCO TRIVIAL (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) PROBABILIDADE MÉDIA (2) RISCO TOLERADO (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) PROBABILIDADE ALTA (3) RISCO MODERADO (4) RISCO SUBSTANCIAL (5) RISCO INTOLERÁVEL (6) TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável
DA MATRIZ DE RISCO. A AGEHAB e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos.
DA MATRIZ DE RISCO. 14.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na TABELA MATRIZ DE RISCOS (Subcláusula 14.9 abaixo), a CONTRATADA deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, informar à CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
14.1.1. detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
14.1.2. as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
14.1.3. as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
14.1.4. as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
14.1.5. outras informações relevantes.
14.2. Após a notificação, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido, podendo solicitar esclarecimentos adicionais à CONTRATADA.
14.3. Em sua decisão, a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações afetadas.
14.4. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e no Termo de Referência.
14.5. O reconhecimento, pela CONTRATANTE, dos eventos descritos na TABELA MATRIZ DE RISCOS, que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente à CONTRATADA, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
14.6. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 2 (dois) dias úteis, contados da data da ocorrência do evento.
14.7. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
14.8. É vedada a celebração de Aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
DA MATRIZ DE RISCO. 45. Os riscos decorrentes da execução da concessão de área serão alocados ao CONCEDENTE e ao CONCESSIONÁRIO, consoante as seguintes disposições:
45.1. Dos riscos do Poder CONCEDENTE – Constituem riscos suportados exclusivamente pelo poder CONCEDENTE, que poderão ensejar pedido de reequilíbrio do contrato:
45.1.1. Mudanças significativas nas características básicas da concessão (dimensão e limites da área e objeto contratual) e outras mudanças de especificações em decorrência de novas exigências relativas a procedimentos de segurança por solicitação expressa da CONCEDENTE ou decorrentes de nova legislação ou regulamentação públicas brasileiras, ambas não existentes à época da licitação. Este subitem não se aplica se tais mudanças decorrerem do descumprimento da legislação em vigor;
45.1.2. Restrição operacional decorrente de decisão ou omissão da CONCEDENTE, exceto decorrente do fato imputável ao CONCESSIONÁRIO.
45.1.3. Atrasos na liberação do acesso ao local das adequações ou impossibilidade de imissão na posse por fatos não imputáveis ao CONCESSIONÁRIO. NOTA: Este subitem não se aplica se tais atrasos decorrerem do descumprimento do CONCESSIONÁRIO acerca das exigências estabelecidas no Edital de Licitação e seus Anexos, assim como, do descumprimento da legislação em vigor.
45.2. Constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONCESSIONÁRIO:
45.2.1. Aumento de preços nos insumos para execução das adequações e da gestão do contrato/negócio;
45.2.2. Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos;
45.2.3. Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo;
45.2.4. Insucesso nas relações comercias e de vendas;
45.2.5. Estimativa incorreta do custo das adequações da área a serem realizados pelo CONCESSIONÁRIO;
45.2.6. Estimativa incorreta do cronograma de execução das adequações;
45.2.7. Prejuízos decorrentes de falha na administração da empresa;
45.2.8. Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros;
45.2.9. Variação da taxa de câmbio;
45.2.10. Variação da demanda pelos serviços prestados no aeroporto;
45.2.11. Inadimplência dos clientes pelo pagamento dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO;
45.2.12. Prejuízos a terceiros causados direta ou indiretamente pelo CONCESSIONÁRIO ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ele vinculado, em decorrência da sua prestação de serviços na área concedida;
45.2.13. At...
DA MATRIZ DE RISCO. 18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
DA MATRIZ DE RISCO. 6.1. A Matriz de Risco, apresentada no Anexo I-C do Termo de Referência, anexo do Edital, é uma ferramenta que permite aos gestores mensurar, avaliar e ordenar os eventos de riscos que podem afetar o alcance dos objetivos do processo da unidade e, consequentemente, os objetivos estratégicos do empreendimento.
6.2. A CONTRATADA é integral, e exclusivamente, responsável por todos os riscos colocados como de sua competência, relacionados ao objeto do contrato, inclusive, mas sem limitação, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
6.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos relacionados ao objeto do contrato, cuja responsabilidade é da CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
6.4. Constitui peça integrante deste contrato, independentemente de transcrição no instrumento respectivo, a Matriz de Risco.
6.5. O termo risco neste contrato é designado como um evento ou uma condição incerta que, se ocorrer, tem um efeito em pelo menos um objetivo do empreendimento. O risco é o resultado da combinação entre probabilidade de ocorrência de determinado evento futuro e o impacto resultante caso ele ocorra.
6.6. A análise dos riscos associados ao empreendimento é realizada com base nas informações da Matriz de Risco.
DA MATRIZ DE RISCO. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Projeto Básico, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à CADA sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
DA MATRIZ DE RISCO. Os riscos decorrentes do presente Contrato estão previstos na Matriz de Risco, sem prejuízo de outras previsões contratuais, conforme Anexo VI.
