Atualização dos Dados Cadastrais Cláusulas Exemplificativas

Atualização dos Dados Cadastrais. O Associado Titular deverá manter atualizado os seus dados pessoais, as suas informações financeiras e o seu endereço para correspondência, e sempre que houver alteração deles deverá informá-los imediatamente ao Emissor por meio da Central de Atendimento ao Cliente. O Associado Titular se responsabiliza pela veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas informações financeiras e do seu endereço de correspondência.
Atualização dos Dados Cadastrais. O Associado deverá manter atualizado os seus dados pessoais, as suas informações financeiras, o seu endereço para correspondência e o seu endereço de e-mail, e sempre que houver alteração deverá informar imediatamente ao Emissor e ao Next por meio da Central de Relacionamento Next. O Associado se responsabiliza pela veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas informações financeiras e do seu endereço de correspondência.
Atualização dos Dados Cadastrais. O Associado deverá manter atualizado os seus dados pessoais, as suas informações financeiras, o seu endereço para correspondência e o seu endereço de e-mail, e sempre que houver alteração deverá informar imediatamente ao Bradesco S.A. por meio da Central de Relacionamento Next. O Associado se responsabiliza pela veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas informações financeiras e do seu endereço de correspondência. O Bradesco S.A. reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo e quando necessário, informações adicionais do Associado.
Atualização dos Dados Cadastrais. 16. Registro de ponto
Atualização dos Dados Cadastrais. É dever de cada colaborador informar ao departamento de pessoal qualquer alteração de seus dados pessoais (domicílio, número de telefone, escolaridade, estado civil, eventual alteração de sobrenome, dependentes, dentre outros), entregando as devidas cópias dos comprovantes. Referida atualização faz-se necessária para que a empresa tenha sempre os dados em conformidade nos seus sistemas informatizados e com o sistema e-Social do governo federal.
Atualização dos Dados Cadastrais. O ASSOCIADO TITULAR deverá manter atualizados seus dados pessoais, suas informações financeiras, bem como seu endereço de correspondência e, havendo alteração, deverá informar, imediatamente, ao EMISSOR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE. O ASSOCIADO TITULAR se responsabiliza pela veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas informações financeiras e de seu endereço de correspondência. O EMISSOR reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais do ASSOCIADO.

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  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Crea-PR 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0 / SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina - CEAL 78.305.224/0001-07 ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, 0000 CIDADE: UF: CEP: 86.060-000 DDD / TELEFONE: Londrina PR (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Carlos José Marques da Costa Branco 348.861.179-53 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 9.251.30-8 – SSP/PR Presidente

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 7.1. Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • ATUALIZAÇÃO DE VALORES 1. Os valores devidos em caso de cancelamento da Apólice/Certificado de Seguro serão atualizados monetariamente, sendo a data de obrigação de restituição a data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).