GRUPO DE CONSÓRCIO definição

GRUPO DE CONSÓRCIO. É uma sociedade não personificada, constituída na data da realização da primeira Assembléia Geral Ordinária de CONSORCIADOS, reunidos pela ADMINISTRADORA. Cada grupo é autônomo em relação aos demais, possuindo patrimônio próprio que não se confunde com o da ADMINISTRADORA. Os interesses coletivos do grupo prevalecem sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS, tendo como finalidade propiciar a seus integrantes aquisição de bem ou conjunto de bens, por meio de autofinanciamento, nas condições estipuladas neste Contrato e adendos, se houver e na legislação vigente.
GRUPO DE CONSÓRCIO. É uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira Assembleia Geral Ordinária de CONSORCIADOS,grupodeconsórcioessequeéconstituídonasededa ADMINISTRADORA, local onde esta prestará os serviços de administração ao referido grupo constituído, considerando que o consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, sendo vedada a prestação de serviços exclusivamente ao CONSORCIADO, dado que o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do CONSORCIADO, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei 11.795/08; é autônomo em relação aos demais grupos, possuindo patrimônio próprio, que não se confunde com o da ADMINISTRADORA, e os seus interesses prevalecem sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS, tendo como finalidade propiciar aos seus integrantes aquisição de bem ou conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços, de forma isonômica, por meio de autofinanciamento, nas condições estipuladas neste contrato e aditamentos, se houver.
GRUPO DE CONSÓRCIO sociedade não personificada, individualizada e independente dos demais Grupos de Consórcio, com o prazo de duração e número de Cotas previamente determinados, constituída por Consorciados, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, por meio de autofinanciamento.

Examples of GRUPO DE CONSÓRCIO in a sentence

  • Os sócios, gerentes, diretores e prepos- tos com função de gestão na ADMINISTRADORA poderão integrar os GRUPOS DE CONSÓRCIOS, desde que participem do sistema de sorteio e lance somente após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIO.

  • O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição de veículo automotor ou conjunto de veículos automotores, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira, de preços diferenciados, conforme GRUPO identificado no QUADRO RESUMO.

  • Os sócios, gerentes, diretores e prepostos com função de gestão na ADMINISTRADORA poderão integrar os GRUPOS DE CONSÓRCIOS, desde que participem do sistema de sorteio e lance somente após a contemplação de todos os demais CONSORCIADOS do GRUPO DE CONSÓRCIO.

  • O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição de veícu- lo automotor ou conjunto de veículos automotores, novos ou usados, de fabricação nacional ou estrangeira, de preços diferenciados, conforme GRUPO identificado no QUADRO RESUMO.

  • O GRUPO DE CONSÓRCIO terá como objeto a aquisição dos bens móveis descritos na Cláusula 34.1 abaixo, de preços diferenciados, conforme GRUPO identificado no QUADRO RESUMO.


More Definitions of GRUPO DE CONSÓRCIO

GRUPO DE CONSÓRCIO. É uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira Assembleia Geral Ordinária de CONSORCIADOS, grupo de consórcio esse que é constituído na sede da ADMINISTRADORA, no município de Santana de Parnaíba – SP, local onde esta prestará os serviços de administração ao referido grupo constituído, considerando que o consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, sendo vedada a prestação de serviços exclusivamente ao CONSORCIADO, dado que o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do CONSORCIADO, nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei 11.795/08; é autônomo em relação aos demais grupos, possuindo patrimônio próprio, que não se confunde com o da ADMINISTRADORA, e os seus interesses prevalecem sobre os interesses individuais dos CONSORCIADOS, tendo como finalidade propiciar aos seus integrantes aquisição de bem ou conjunto de bens, serviços ou conjunto de serviços, de forma isonômica, por meio de autofinanciamento, nas condições estipuladas neste contrato e aditamentos, se houver.
GRUPO DE CONSÓRCIO é uma sociedade não personificada, constituída por CONSORCIADOS com o objetivo de possibilitar a cada um, mediante contribuição de todos, o recebimento de crédito para aquisição de bem móvel. PARCELA ou PRESTAÇÃO é o valor devido pelo CONSORCIADO, composto pelo percentual relativo ao fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração, seguro, se contratado, e demais encargos previstos em contrato.
GRUPO DE CONSÓRCIO é a união de Consorciados com o objetivo de possibilitar a cada um, mediante contribuição de todos, o recebimento de Crédito para aquisição de Bem Móvel.
GRUPO DE CONSÓRCIO sociedade não personificada, individualizada
GRUPO DE CONSÓRCIO é uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira AGO, com prazo de duração previamente estabelecido.
GRUPO DE CONSÓRCIO é uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira AGO por Consorciados reunidos pela Administradora BB Consórcios, com prazo de duração previamente estabelecido na Proposta de Adesão para os fins estabelecidos neste Contrato.
GRUPO DE CONSÓRCIO é uma sociedade de fato constituída por CONSORCIADOS reunidos pela ADMINISTRADORA, e que, para efeito deste regulamento, tem por objetivo possibilitar a cada CONSORCIADO, através da contribuição de todos, o recebimento de crédito para compra do bem.