LOCAIS DE EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LOCAIS DE EXECUÇÃO. CEMITÉRIO CRISTO REI. CEMITÉRIO DA SAUDADE. CEMITÉRIO DO PIRAPÓ.
LOCAIS DE EXECUÇÃO. Os objetos deste termo deverão ser executados no complexo da Secretaria de Estado do Meio AmbienteSão Paulo, localizada à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx., 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, especificamente nos auditórios: Auditório Professor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - CONSEMA • Localização: Prédio 6 – 1º andar • Dimensões: 20 m X 12 m (C X L) e capacidade para 100 (cem) pessoas. Anfiteatro Xxxxxxx Xxxxxx • Localização: Prédio 1 – 1º andar • Dimensões: 30m X 15 m (C X L) e capacidade para 195 (cento e noventa e cinco) pessoas.
LOCAIS DE EXECUÇÃO. Prédios escolares e unidades administrativas da Secretaria de Educação/ Desenvolvimento.
LOCAIS DE EXECUÇÃO. 7.1. Ficam previstos procedimentos para os seguintes bairros e municípios, devendo os locais e logística exatos serem definidos a partir do Previsto nos itens 4.1.1 e 4.1.2. • Bairro Taquaral Abaixo, Município de Capão Bonito/SP • Bairro Abaitinga, Município de São Miguel Arcanjo/SP • Bairro Gaviões, Município de São Miguel Arcanjo/SP • Bairro Rio Preto, Município de Sete Barras/SP • Bairro Saibadela, Município de Sete Barras/SP • Aldeia Indígena Guarani Peguao Ty, Município de Sete Barras/SP • Assentamento Alves Teixeira e Pereira, Município de Eldorado/SP • Bairro Guapiruvu, Município de Eldorado/SP • Bairro Pedra de Fogo ou dos Nunes, Município de Xxxxxxxx/XX • Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX • Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX • Bairro Capela do Alto, Município de Guapiara/SP • Bairro Paivinha e Piano, Município de Guapiara/SP • Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX • Bairro Betari, Município de Iporanga/SP • Bairro da Serra, Município de Iporanga/SP • Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX • Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX • Assentamento Ouro-Fino (Gleba), Município de Ribeirão Grande/SP • Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx/XX • Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx/XX • Bairro Passagem, Município de Ribeirão Grande/SP • Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx/XX • Bairro Intervales, Município de Ribeirão Grande/SP • Xxxxxx xx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX; • Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX; • Xxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX; • Bairro Marujá, Ilha do Cardoso, Município de Cananéia/SP; • Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX; • Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX; • Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX; • Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX; • Bairro Arapongas, Município de Apiai/SP • Bairro Cachimba, Município de Apiai/SP • Bairro Passa Vinte, Município de Apiai/SP
LOCAIS DE EXECUÇÃO. 5.1 O local para a implantação do software é a sede do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Xxxxxx - XXXXX, sito a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
LOCAIS DE EXECUÇÃO. Canal Pinheiros – Margens Leste e Oeste, do km 00+000m ao km 25+800m Acessos principais pela Usina Elevatória de Pedreira Av. Nossa Senhora do Sabará, 5.312. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX
LOCAIS DE EXECUÇÃO. REGIONAL CIC: Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, 250 – Cidade Industrial – CEP: 81310-000 Curitiba/PR REGIONAL RMC: Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxx, 250 – Cidade Industrial – CEP: 81310-000 Curitiba/PR REGIONAL CAMPOS GERAIS: Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 405 – Ronda – CEP: 84501-410 – Ponta Grossa /PR REGIONAL SUDOESTE: Rua União da Vitória, 66 – Miniguaçu – Ronda – CEP: 86605-586 – Francisco Beltrão /PR
LOCAIS DE EXECUÇÃO. 1 Emeb. Maria Mercedes Cassiolato de Souza Xxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx. (00) 0000-0000 2 Transporte Escolar e Almoxarifado/Manuten ção Escolar (NOVO) Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 1350 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Previsão de entrega para Dezembro/2021). -
LOCAIS DE EXECUÇÃO. Nº LOCAL ENDEREÇO

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  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Meta Etapa/Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Início Término

  • LOCAL DE EXECUÇÃO 5.1 Os Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.

  • CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1 – Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;

  • REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.

  • FORMA DE EXECUÇÃO Atualmente temos 03 (três) aeronaves que têm sua manutenção sob a administração deste GSI da linha LEONARDO HELICOPTERS. A aeronave de matrícula PR-GRJ, AW109SP GRAND NEW pertence à DGOA, sendo utilizada em voos executivos, podendo ser utilizada em outras missões, se necessário. E, as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes a SEPOL, utilizadas em voos de operações policiais, sendo que a aeronave AW169 (PS-APC) tem data prevista para incorporação no segundo semestre de 2022. Quando houver necessidade de intervenção nas aeronaves, programada ou não, será solicitado à Contratada orçamento. O mesmo será fornecido de maneira pontual, de acordo com cada serviço a ser executado, onde consta a discriminação de todos os itens que irão compor o preço final do serviço. Cabe esclarecer ainda, que se torna impossível estabelecer quando alguma discrepância ocorrerá, podendo-se prever apenas as intervenções mandatórias constantes no manual de manutenção. Estes procedimentos técnicos dependem da demanda do serviço e quanto tempo será necessário para a sua realização, havendo inclusive, situações que implicam na remessa de determinados equipamentos para a sede da contratada. Havendo liberação orçamentária para manutenção/peças para a aeronave pertencente à DGOA, os orçamentos apresentados pela Contratada serão aprovados pelo Gestor do Contrato e liberados para execução. No que se referir às aeronaves pertencentes à SEPOL, os orçamentos e faturas referentes ao fornecimento de peças e/ou componentes só serão autorizados pela DGAF/GSI após o repasse de recursos pela SEPOL para o GSI. A proposta de preços será feita em reais e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. O orçamento aprovado será convertido para moeda nacional de acordo com a taxa do dólar PTAX do Banco Central do dia anterior ao envio do mesmo para autorização de fornecimento, pela contratada. O orçamento deverá indicar o prazo de validade, sendo de no mínimo 48h. Na entrega da aeronave, para a realização de serviços deverá ser elaborada pela Contratada uma relação detalhada de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhado inclusive o estado de conservação dos mesmos, sendo assinada por ambas as partes. No recebimento da aeronave, a relação de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhando inclusive o estado de conservação. A relação deverá ser conferida e assinada por ambas as partes. Os dois parágrafos acima também se aplicam para componentes enviados para reparo ou Revisão Geral (overhaul) que deverão ser acompanhados de seus respectivos Log Cards e devolvidos com documentação de rastreabilidade como SEG VOO 003 e/ou FORM EASA FORM 001 As peças e componentes objetos desse Termo de Referencias serão entregues na sede da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000- Lagoa – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22470-002 ou em local a ser indicado pela Contratante. Deverão ser observados, ainda, os seguintes procedimentos:

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO 4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.