ETAPAS DO EMPREENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

ETAPAS DO EMPREENDIMENTO. As etapas do empreendimento deverão ser quantificadas, precificadas e executadas dentro das características relacionadas e nos demais documentos do Edital.
ETAPAS DO EMPREENDIMENTO. Os serviços objeto do presente Termo de Referência compreendem cinco etapas principais conforme detalhado abaixo: • 1ª Etapa: Projeto Básico, Projeto Executivo e Estudos Complementares. • 2ª Etapa: Implantação dos Acessos e Instalação do Canteiro de Obras e Demais Estruturas de Apoio • 3ª Etapa: Fases Construtivas e Execução da Obra • 4ª Etapa: Serviços Ambientais • 5ª Etapa: Operação e Manutenção A CONTRATADA, no início dos trabalhos, deverá apresentar um cronograma de execução de serviços que será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO seguindo e detalhando as etapas acima propostas. Caso ocorram mudanças significativas de escopo verificadas durante a execução da concepção, estudos e projetos, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela FISCALIZAÇÃO e pelo gestor do contrato. Algumas etapas do empreendimento e fases do projeto e da obra poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Quando cabível e não especificado de outra forma, as etapas do empreendimento deverão obedecer às normas nacionais e internacionais de referência, como: ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland; FURNAS – Centrais Elétricas; USBR – United States Bureau of Reclamation; ACI – American Concrete Institute; ASTM – American Society Testing Materials. As medições periódicas deverão obedecer ao critério estabelecido na planilha “CRITÉRIO DE MEDIÇÃO” (ANEXO IV do edital), cujo valor correspondente a cada percentual, será distribuído a partir do valor global da proposta de preços ofertada pela licitante, não podendo ser alterado os percentuais referenciados.
ETAPAS DO EMPREENDIMENTO 

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24