DAS LICENÇAS AMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS LICENÇAS AMBIENTAIS. 21.1 A SANEAGO é responsável pela obtenção das licenças ambientais e outorgas de uso dos recursos hídricos necessárias à execução das obras destinadas ao cumprimento das metas e objetivos deste Contrato, observado o seguinte:
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS. 155. O CONCEDENTE tem a obrigação de disponibilizar as licenças ambientais prévias, cabendo à CONCESSIONÁRIA indenizar os custos comprovadamente havidos pelo CONCEDENTE para obtê-las.
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS. Os resíduos descritos na cláusula primeira deste instrumento serão depositados em aterro sanitário devidamente licenciado para tal finalidade, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a obtenção de Licenças junto aos Órgãos Ambientais, para transporte destes materiais.
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS. 21.1 A SANEAGO é responsável pela obtenção das licenças ambientais e outorgas de uso dos recursos hídricos necessárias à execução das obras destinadas ao cumprimento das metas e objetivos deste Contrato, observado o seguinte: A SANEAGO, desde que cumpridas as normas ambientais e de recursos hídricos pertinentes, poderá opor ao MUNICÍPIO ou ao REGULADOR, por conta da não obtenção tempestiva das licenças ambientais e das outorgas de uso dos recursos hídricos de que trata esta Cláusula, exceções ou meios de defesa como causa justificadora do descumprimento das metas e objetivos previstos neste Contrato; O REGULADOR e o MUNICÍPIO deverão, no caso supra, deferir prorrogação de prazos para a realização de metas e objetivos previstos neste Contrato quando, embora a SANEAGO comprove o cumprimento de todos os requisitos para obtenção da licença ou outorga, não a tenha conseguido por razões alheias a sua vontade.

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  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7 Além dos encargos previstos neste TERMO e nas normas a ele aplicáveis, constituem-se, ainda, obrigações da CONCESSIONÁRIA, cujo descumprimento resultará na aplicação das sanções previstas na legislação aplicável:

  • DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação: Órgão/Unidade: – 03.09.09 Projeto/Atividade: 2040 Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Fonte de Recursos: 0242

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.