CRITÉRIO DE DESEMPATE Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIO DE DESEMPATE. 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.
CRITÉRIO DE DESEMPATE. Art. 87 Em caso de empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
CRITÉRIO DE DESEMPATE. 7.3.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte.
CRITÉRIO DE DESEMPATE. Em caso de empate, serão observados os seguintes itens:
CRITÉRIO DE DESEMPATE a) Empresas com maior quantidade de profissionais com pós-graduação stricto senso (mestrado ou doutorado).
CRITÉRIO DE DESEMPATE. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio público.
CRITÉRIO DE DESEMPATE. 12.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
CRITÉRIO DE DESEMPATE. Art. 15 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre 2 (dois) ou mais Clubes na primeira fase aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de desempate:
CRITÉRIO DE DESEMPATE. 14.1 — Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e replicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.
CRITÉRIO DE DESEMPATE. 6.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, que atenderem aos itens 3.2 e 3.2.1 deste edital.