ATIVIDADES SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

ATIVIDADES SINDICAIS. As empresas, conforme seus critérios, permitirão afixação de cartazes e editais, em locais determinados por elas, e a distribuição de boletins informativos à categoria.
ATIVIDADES SINDICAIS. A Empresa reconhece o princípio constitucional que garante a liberdade e autonomia sindical nas instalações das mesmas.
ATIVIDADES SINDICAIS. A empresa permitirá livre acesso de dirigentes sindicais, nos locais de trabalho, para fixar editais, cartazes e distribuição de boletins informativos.
ATIVIDADES SINDICAIS. As empresas permitirão que o sindicato profissional, após comunicação a chefia da empresa, afixe cartazes, editais e distribua o boletim informativo da categoria em local próximo a porta de acesso ao cartão ponto dos empregados.
ATIVIDADES SINDICAIS. Fica convencionado que serão liberados da prestação de serviço pelo prazo de 2 (dois) dias por mês, com salário pago pelas empresas, desde que estas sejam notificadas com antecedência de 10 (dez) dias, 2 Diretores eleitos do Sindicato Profissional por empresa. Ficam as empresas autorizadas a efetuar, a seu critério, a compensação da jornada de trabalho, devendo a mesma ser realizada no prazo máximo de sessenta (60) dias contados da data de dispensa.
ATIVIDADES SINDICAIS. Fica assegurado ao empregado eleito Dirigente Xxxxxxxx, a sua liberação para as atividades sindicais na forma descrita pela Lei Estadual 10.981 de 27 de dezembro de 1994, desde que solicitado pelo respectivo Sindicato e pelo dirigente sindical interessado.
ATIVIDADES SINDICAIS. A EMPRESA permitirá o livre acesso de dirigentes sindicais vinculados ao SINTROPAS-PG nos locais de trabalho, para que possam fixar editais e cartazes em locais previamente determinados, bem como efetuar e distribuição de boletins informativos, desde que agendadas com antecipação mínima de 24h00 (vinte e quatro horas) e desde que não haja prejuízo às atividades laborais dos empregados da EMPRESA.
ATIVIDADES SINDICAIS. As empresas com contingente maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimento concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos no exercício de seu mandato para participação em reuniões, conferências, congressos e simpósios, licença que será solicitada pela entidade sindical com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 10 (dez) dias ao ano.
ATIVIDADES SINDICAIS. As empresas permitirão que o sindicato, após autorização de sua direção, afixe cartazes, editais e distribua boletim informativo da categoria, em locais previamente definidos.
ATIVIDADES SINDICAIS. Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do artigo 543 e seus parágrafos da CLT.