DELEGADOS SINDICAIS Cláusulas Exemplificativas

DELEGADOS SINDICAIS. A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados.
DELEGADOS SINDICAIS. Haverá um Representante Xxxxxxxx, a ser eleito por empregados da própria Empresa, em razão de um representante para cada 50 (cinquenta) empregados sindicalizados integrantes da referida categoria, outorgando-se aos mesmos, garantia de emprego nos termos do art. 543 da CLT.
DELEGADOS SINDICAIS. Os delegados sindicais representantes diretos dos interesses da categoria junto as empresas, gozarão de estabilidade no emprego até de 01 (um) ano após o término do mandato, salvo para os casos de justa causa ou força maior.
DELEGADOS SINDICAIS. Segundo lhe faculta o §2º do artigo 517 da CLT, o SINDPD-RJ poderá instituir delegacias ou seções em locais a serem definidos, que terão como objetivo, a proteção não só dos associados, mas de toda a categoria, a melhoria das relações do trabalho e a fiscalização quanto ao cumprimento da presente Convenção Coletiva, nas respectivas regiões.
DELEGADOS SINDICAIS. Em cada unidade, os empregados, conjuntamente com o sindicato profissional respectivo, poderão eleger delegados sindicais, observando-se os critérios estabelecidos neste artigo.
DELEGADOS SINDICAIS. 1- O delegado sindical tem direito, para o exercício das suas funções, a um crédito de 7 horas por mês, ainda que faça parte de comissão intersindical.
DELEGADOS SINDICAIS. Fica garantido o apoio nas áreas físicas e de pessoal da EMPRESA para eleição dos delegados sindicais, representativos da categoria em número de 12 (doze), pelo prazo deste acordo. O processo eleitoral será promovido pelo SINTRASEM, comunicando posteriormente o resultado eleitoral à EMPRESA através de ofício.
DELEGADOS SINDICAIS. Fica mantida a figura do Delegado Sindical eleito pelos empregados, na proporção de 1 (um) representante para cada 50 (cinquenta) empregados, desde que observada a limitação de 1 (um) titular e 1 (um) suplente por unidade administrativa do BANCO.
DELEGADOS SINDICAIS. O Banco reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos funcionários.
DELEGADOS SINDICAIS. A CAIXA reconhecerá os delegados sindicais eleitos pelos empregados como sendo os representantes dos empregados, seja de forma presencial ou digital/telepresencial, previstos no artigo 510-A da CLT, cujas atividades e eleição serão reguladas no anexo do Acordo.