REPOUSO REMUNERADO Cláusulas Exemplificativas

REPOUSO REMUNERADO. Será concedido ao comissionista repouso semanal remunerado de acordo com o art. 1° da Lei 605, de 05.01.49, e com a Súmula n° 27 do Tribunal Superior do Trabalho-TST, não podendo o seu valor ser incluído no percentual fixado para as comissões, devendo a respectiva remuneração ser discriminada no correspondente comprovante.
REPOUSO REMUNERADO. Em se tratando de remuneração variável, esta deverá incidir no cálculo da remuneração do repouso à razão de 1/6 do valor produzido na semana.
REPOUSO REMUNERADO. O repouso semanal do empregado comissionista será calculado com base no total das comissões auferidas no mês, divididas pelos dias trabalhados no exercício da função e multiplicados pelos domingos e feriados a que fizer jus. A remuneração do empregado que perceba salário misto será composta basicamente, pelas comissões e repouso semanal remunerado, somado ao salário fixo.
REPOUSO REMUNERADO. O pagamento dos repousos remunerado e feriados trabalhados serão pagos com acréscimo adicional de 100% (cem por cento).
REPOUSO REMUNERADO. Aos trabalhadores que percebam salário comissionado e laborem nos feriados estabelecidos acima será garantido um repouso semanal remunerado a mais por cada feriado laborado.
REPOUSO REMUNERADO. A APERAM não procederá ao desconto do repouso remunerado dos empregados que, não obstante chegarem atrasados ao serviço, sejam autorizados a assumir seus postos de trabalho e atuar no restante da jornada diária, desde que o atraso não ultrapasse 4 (quatro) horas. Manterá os descontos do repouso remunerado para os casos de falta ao serviço.
REPOUSO REMUNERADO. 5.1 - O repouso semanal remunerado dar-se-á preferencialmente aos domingos, entretanto, poderá ocorrer em qualquer outro dia da semana.
REPOUSO REMUNERADO. Em face das peculiaridades do regime do trabalho marítimo, serão pagas, a título de dobra da remuneração dos dias de repouso trabalhados, 5 (cinco) diárias por mês.
REPOUSO REMUNERADO. Assegura-se a todos os trabalhadores alcançados por esta Convenção, a exceção dos que laboram em escala 12x36 e 24x96, o repouso remunerado pelo menos uma vez/mês aos domingos.
REPOUSO REMUNERADO. Em face das peculiaridades do regime de trabalho,serão pagas, a título de dobra da remuneração dos dias de repouso trabalhados e integração das horas extras no repouso remunerado, 02 (duas) diárias por mês. Correspondente a 2/30 da remuneração final. Fórmula de Cálculo do D.S.R: (Soldada Base + Insalubridade + Etapa) x 2