ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS. 13.7.1. O registro de preços realizado por Departamento do SESI/SENAI poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por Serviço Social Autônomo, conforme Art. 38-A e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, considerando-se para efeitos de adesão as seguintes definições:
ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS. 13.7.1. O registro de preços realizado por Departamento do SENAI poderá ser objeto de adesão por outro departamento da entidade e por Serviço Social Autônomo, conforme Art. 38-A e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, considerando-se para efeitos de adesão as seguintes definições:
ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS. 32. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, du- rante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante anuência do BRDE.
ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS. 18.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que: a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado; b) A ata esteja vigente; c) Haja fornecedores registrados; 18.2. O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 18.3. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE. 18.4. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. 18.5. O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na mesma para o órgão solicitante e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS. 20.1. Aos órgãos não participantes está reservada a previsão de contratação do quíntuplo de adesões previsto no parágrafo 4°. Art. 22, do Decreto 173/2013.
ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS. 6.8.1 – Poderá ser realizada ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO, desde que obedeça aos critérios constantes no Decreto Federal nº.7.892, de 23/01/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, e demais legislações aplicáveis à espécie.

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  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: