FORMAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

FORMAÇÃO DO CONTRATO. 3.1 Qualquer Contrato relacionado ao fornecimento dos Produtos será considerado executado, válido e vinculante para as Partes, de acordo com o seguinte procedimento:
FORMAÇÃO DO CONTRATO. Este documento é uma oferta ou contraoferta feita pela Skyjack Brasil Importação e Exportação de Equipamentos de Elevação Ltda. ("Vendedora") para vender os produtos e/ou serviços identificados, conforme aplicável (“Produtos”), ao comprador ("Comprador") de acordo com estes Termos e Condições de Venda ("Termos e Condições"). Não constitui aceitação de qualquer oferta feita pelo Comprador. O termo “Produtos” inclui, sem limitação, matéria prima, peças novas, peças sobressalentes, reformadas ou recondicionadas, componentes, montagens, ferramentaria, equipamentos, outros produtos finais e serviços. Certos Termos e Condições poderão aplicar- se somente a tipos específicos de Produtos, mas somente quando expressamente limitados a tais tipos de Produtos. Todas as vendas da Vendedora para o Comprador estão sujeitas e expressamente condicionadas à anuência com estes Termos e Condições. A Vendedora desde já se opõe a quaisquer termos e condições adicionais ou diferentes e notifica o Comprador de que a Vendedora não está disposta a vender sob quaisquer termos ou condições que não estes Termos e Condições e os termos e condições adicionais expressamente acordados em contrato por escrito assinado pela Vendedora, ou contidos na proposta da Vendedora ou aceite do pedido (coletivamente, o "Contrato"). O Contrato será o acordo integral entre a Vendedora e o Comprador a respeito da matéria em questão; e não há condições para o Contrato que não estejam aqui apresentadas. A Vendedora poderá modificar estes Termos e Condições, a qualquer tempo, ao publicar avisos de tais Termos e Condições novos ou alterados através de links fornecidos no website da Vendedora em xxxx://xxxxxxx.xxx (o “Website”) no mínimo 10 (dez) dias antes que quaisquer Termos e Condições novos ou alterados entrem em vigor. O Comprador concorda em periodicamente rever o Website e os Termos e Condições em vigor. O cumprimento continua do Contrato pelo Comprador, sem fornecer aviso por escrito à Vendedora, nos termos do Contrato, detalhando a objeção do Vendedor a quaisquer Termos e Condições novos ou alterados antes da data em que tais Termos e Condições novos ou alterados entrem em vigor, constituirá aceite do Comprador de tais Termos e Condições novos ou alterados. Nenhuma oferta aceita em relação aos Produtos poderá ser cancelada ou alterada pelo Comprador, exceto nos termos e condições aceitos pela Vendedora por escrito. Uma oferta em relação aos Produtos poderá ser revogada pela Vendedora a qualquer temp...
FORMAÇÃO DO CONTRATO. 37.1. A FORMAÇÃO DESTE CONTRATO SOMENTE OCORRERÁ APÓS INEQUÍVOCA APROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO CLIENTE, A QUAL SERÁ MANIFESTADA PELA BEEPBEEP POR MEIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA, REMETIDA AO(S) CANAL(IS) DE COMUNICAÇÃO INFORMADO PELO CLIENTE EM SEU CADASTRO. EM CASO DE FALHA NO ENVIO DE TAL COMUNICAÇÃO POR PARTE DA BEEPBEEP, A FORMAÇÃO DE CONTRATO OCORRERÁ DA MESMA MANEIRA, APÓS INEQUÍVOCA APROVAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DO CLIENTE.
FORMAÇÃO DO CONTRATO. 34.1 A formação deste contrato somente ocorrerá após inequívoca aprovação dos dados cadastrais do USUÁRIO, a qual será manifestada pela UCORP por meio de mensagem eletrônica, remetida ao(s) canal(is) de comunicação informado pelo USUÁRIO em seu cadastro.
FORMAÇÃO DO CONTRATO. 30.1. A formação deste contrato somente ocorrerá após inequívoca aprovação dos dados cadastrais do usuário, a qual será manifestada pela UseCar Carsharing por meio de mensagem eletrônica, remetida ao(s) canal(is) de comunicação informado pelo usuário em seu cadastro.
FORMAÇÃO DO CONTRATO. 2.1. Estas Condições Gerais de Compra, juntamente com a nota de encomenda em questão emitida pela Signify, contêm as cláusulas pelas quais a Signify se propõe comprar Produtos e/ou cometer Serviços ao Fornecedor. Quando o Fornecedor aceita a nota de encomenda da Signify, mediante confirmação, ou pela entrega de quaisquer Produtos ou, o início de prestação de um Serviço, é estabelecido um contrato vinculativo. Este Contrato está limitado por estas Condições Gerais de Compra, pela nota de encomenda e por quaisquer anexos ao contrato. A Signify não aceita qualquer alteração ou aditamento proposto pelo Fornecedor. O Contrato só poderá ser modificado por escrito, com a assinatura da Signify. Nenhuma outra declaração ou documento escrito do Fornecedor altera, acrescenta ou de algum modo afeta o Contrato.
FORMAÇÃO DO CONTRATO. 2.1. O princípio da liberdade contratual e a liberdade de contratar
FORMAÇÃO DO CONTRATO. 2.1. O princípio da liberdade contratual e a liberdade de contratar O princípio da liberdade contratual (art. 405.º do CC) concretiza-se não só numa liberdade de conformação do conteúdo do contrato, mas também na própria liberdade de celebração do mesmo e na liberdade de escolha do contratante. Ora, o art. 41.º do CDOM, se por um lado confirma esta liberdade de contratar, dizendo que “o médico pode recusar-se a prestar assistência a um doente”, parece por outro lado abrir excepções, quando obriga o médico a prestar cuidados de saúde em caso de um doente se encontrar em “perigo iminente de vida”; dever que é, de resto, confirmado pelo art. 7.º do mesmo diploma. Isto tem levado vários autores a considerar
FORMAÇÃO DO CONTRATO. 20 PARTE III O CONTRATO DE “SWAP” ESPECULATIVO
FORMAÇÃO DO CONTRATO. Atualmente a negociação e celebração de contratos de “swap” é fundamentalmente efetuada recorrendo ao uso de documentação estandardizada. Com efeito na génese da celebração de um contrato de “swap” encontra-se um verdadeiro contrato-quadro, estandardizado e uniformizado internacionalmente, também denominado de master agreement que, de uma forma geral, define o regime para as sucessivas transações acordadas entre as partes59. O referido master agreement a que comummente se recorre foi elaborado pela ISDA, correspondendo assim a um acordo base idêntico para a celebração de todos os contratos de “swap” internacionalmente, a partir do qual ficam ab initio coligidas as condições gerais dos “swaps” que venham a ser celebrados entre as partes60. Assim, um mesmo master agreement celebrado entre as partes pode vir a dar origem a vários contratos de “swap” celebrados entre elas no futuro61. Resumindo e esquematizando este processo de celebração dos contratos de “swap”, diremos que usualmente as partes estabelecem contacto telefonicamente através do qual definem as principais cláusulas do contrato a celebrar. Em seguida, trocam faxes de confirmação desse mesmo contrato, onde é feita expressa alusão às cláusulas verbalmente ajustadas e onde remetem as questões omissas para os códigos e os documentos-tipo elaborados por determinados agrupamentos profissionais. Por fim, e posteriormente, as partes reduzem a escrito tudo o que convencionarem nas negociações anteriores. Do que foi descrito, 58 Vide infra ponto 2 e 3 da Parte III.