PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 20.1 Caberá à empresa executora do Projeto e demais parceiros, conforme suas normas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9283/2018, e demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção do mesmo.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 9.1. O presente Contrato não implica, em nenhuma circunstância e sob nenhuma condição, na transferência ao LICENCIADO de qualquer espécie de direito de propriedade intelectual sobre as cultivares do IDR-Paraná.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. O (A) CONTRATANTE declara desde já que assume responsabilidade integral por violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito de imagem cometidos na confecção de seus trabalhos, atividades e apresentações, evitando a prática de pirataria, plágio, infração de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiro, inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida), nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 40.1 A Concessionária cederá gratuitamente à ANTT todos os projetos, planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das atividades integradas na Concessão, seja diretamente pela Concessionária, seja por terceiros por ela contratados, e que se revelem necessários:
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 11.1. As Partes obrigam-se a não empreender nenhuma atividade, tampouco realizar quaisquer atos, quer seja direta ou indiretamente, que venham a afetar ou a prejudicar, de algum modo, o direito, a titularidade e o uso pela outra Parte de suas marcas registradas, nomes comerciais ou qualquer propriedade intelectual.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 5.1 Todos os Aplicativos e Conteúdos são protegidos pelas leis de propriedade intelectual brasileiras e internacionais aplicáveis e por outras leis, incluindo, sem limitação, Código Civil e Lei de Direitos Autorais. Estes direitos em relação ao conteúdo e aplicativo previstos no presente documento pertencem ao PROVEDOR. O uso indevido destes aplicativos e conteúdos sujeita o usuário as penalidades dispostas na referida legislação.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. ▪ O Vendedor garante que quaisquer materiais, suprimentos ou outros bens fornecidos por si ou seus associados ao Comprador não infringem qualquer direito de propriedade intelectual nacional ou estrangeiro, como por exemplo uma patente, marca registada, direito de autor ou direito de topografia de produto semicondutor por virtude do seu fabrico, utilização ou venda, e não utilizará incorretamente nem se apropriará indevidamente de qualquer segredo comercial. ▪ O Vendedor deverá (i) indemnizar, defender e eximir de responsabilidade o Comprador, seus agentes, funcionários, sucessores e clientes face a todas essas reclamações, demandas, perdas, processos judiciais, danos, compromissos e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrentes de qualquer processo judicial, reclamação ou ação por infração efetiva ou alegada, direta ou por contribuição, ou instigação à infração, de uma patente nacional ou estrangeira, marca registada, direito de autor ou direito de topografia de produto semicondutor por virtude do fabrico, utilização ou venda de bens ou serviços no âmbito da Ordem de Compra, incluindo infração decorrente do cumprimento das especificações fornecidas pelo Comprador, ou por má utilização ou apropriação indevida de segredos comerciais resultantes direta ou indiretamente de ações do Vendedor; (ii) renunciar a qualquer reclamação contra o Comprador, incluindo qualquer infração de direito de autor ou direito de topografia de produto semicondutor ou similar, incluindo reclamações decorrentes do cumprimento das especificações fornecidas pelo Comprador; e (iii) conceder ao Comprador uma licença mundial, não exclusiva, a título gratuito e irrevogável para reparar e mandar reparar, para reconstruir e mandar reconstruir, os bens encomendados na Ordem de Compra. ▪ Na eventualidade de o trabalho executado pelo Vendedor ao abrigo da Ordem de Compra resultar em qualquer invenção ou obra de autor, quer patenteável, objeto de direitos de autor ou não, a respeito de qualquer motor, sistema de tração, ou de componentes ou conjuntos de componentes automóveis, ou o fabrico ou utilização dos mesmos, o Vendedor cede e cederá, pelo presente, ao Comprador todos os direitos, títulos e interesses dessa invenção ou obra de autor e de quaisquer patentes, direitos de autor ou outra propriedade intelectual que o Vendedor possa obter dos mesmos. O Vendedor ajudará o Comprador, a pedido e a expensas deste, na conclusão e execução de todos os documentos necessários para ...
PROPRIEDADE INTELECTUAL. A disponibilização pela CONTRATANTE à CONTRATADA de qualquer dado, informação, tecnologia, invenção, melhoramento ou qualquer outro elemento que constitua propriedade intelectual para uso durante a prestação de SERVIÇOS não implica em cessão ou transferência de qualquer direito de propriedade intelectual sobre tal informação, mas tão somente autorização precária de uso durante e para fins da prestação dos SERVIÇOS. Será propriedade intelectual exclusiva da CONTRATANTE qualquer dado, informação, tecnologia, invenção, melhoramento, customização ou qualquer outro elemento que tenha sido gerado pela CONTRATADA, de maneira independente ou em conjunto com a CONTRATANTE ou com terceiros, no âmbito dos SERVIÇOS, incluindo, mas não se limitando a compilações, inventários, mapas, projetos (de engenharia, arquitetônicos ou urbanísticos, etc.), relatórios, invenções e modelos de utilidade, podendo a CONTRATANTE utilizá-los da forma que melhor lhe convier, permanecendo a propriedade intelectual da CONTRATANTE, ainda que neles sejam realizadas alterações, substanciais ou não, pela CONTRATADA. As PARTES podem ceder, sem qualquer ônus ou cobrança, para suas instituidoras ou mantenedoras a invenção, melhoria, processo produtivo ou inovação que forem gerados no âmbito deste CONTRATO. A CONTRATADA não poderá fazer uso de dados, informações e pesquisas obtidos ou desenvolvidos no âmbito deste CONTRATO para fins diversos do OBJETO deste instrumento.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obter tal proteção, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil.