PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 14.1 A CONTRATADA é titular de todos os direitos intelectuais e patrimoniais sobre a Plataforma, incluindo todos os seus módulos e funcionalidades, marcas e domínios disponibilizados, bem como todos os demais direitos de propriedade intelectual vinculados aos Serviços contratados.
14.2 O CLIENTE será detentor de uma licença de uso limitada, não-exclusiva, intransferível, revogável, temporária e não passível de cessão, restando, portanto, autorizado o CLIENTE a tão somente utilizar as funcionalidades do ASTREA manifestamente contratadas.
14.3 Por meio deste Licenciamento, a CONTRATADA de nenhuma forma outorga ao CLIENTE quaisquer direitos, expressa ou implicitamente, sobre os direitos intelectuais (incluindo, sem limitação, qualquer invenção, descoberta, aperfeiçoamento ou know-how), direitos autorais ou sobre qualquer outro direito de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA, independentemente da natureza pela qual foi adquirido ou concebido, antes ou após a data de vigência deste instrumento.
14.3.1 A CONTRATADA é detentora legítima da licença de Software de Terceiros incluídos nos Serviços licenciados ao CLIENTE e está autorizada a utilizar referidas licenças para a prestação dos Serviços oferecidos pela Plataforma.
14.4 O CLIENTE não poderá, em hipótese alguma, ceder, licenciar, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, compartilhar senha, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, os direitos de uso do ASTREA ou de quaisquer das suas funcionalidades, informações, dados, Softwares de Terceiros ou outras tecnologias que sejam de propriedade intelectual da CONTRATADA ou de terceiros.
14.5 Em nenhuma hipótese, o CLIENTE terá acesso ao código fonte da Plataforma ora licenciada, propriedade intelectual da CONTRATADA.
14.6 Todo o conteúdo do ASTREA, tutelado pelos direitos de Propriedade Intelectual, incluindo textos, imagens, gravações, códigos e outros, é pertencente à CONTRATADA, de forma que a sua utilização pelo CLIENTE está igualmente regulada por esta licença de uso e perdurará apenas durante a sua vigência.
14.6.1 Todo e qualquer conteúdo e material disponível e/ou exibido no ASTREA, o que inclui mas não se limita a gráficos, documentos, textos, imagens, ícones, fotografias, logos, gravações, software, marcas, programas de computador, bancos de dados, redes, arquivos e códigos-fonte, entre outros, é de propriedade exclus...
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 25.1 A Arrendatária cede, gratuitamente, ao Poder Concedente todos os projetos, Planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho das funções que incumbem ao Poder Concedente ou ao exercício dos direitos que lhe assistem, nos termos do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou elaborados no desenvolvimento das Atividades integradas no Arrendamento, seja diretamente pela Arrendatária, seja por terceiros por ela contratados.
25.2 Os direitos de propriedade intelectual sobre os estudos e projetos elaborados para os fins específicos das Atividades integradas no Arrendamento, bem como projetos, Planos, plantas, documentos, sistemas e programas de informática e outros materiais referidos na Subcláusula anterior, serão transmitidos gratuitamente e em regime de exclusividade ao Poder Concedente ao final do Arrendamento, competindo à Arrendatária adotar todas as medidas necessárias para este fim.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todos os documentos produzidos pelo(a) prestador(a) de serviço, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo prestador(a) de serviço para outros fins após autorização do Contratante.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obter tal proteção, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil.
2. A FAPESB deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual –INPI ou em outro órgão competente para a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual ou possibilidade de exploração econômica, aplicando-se a Política de Propriedade Intelectual da FAPESB (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/) em relação aos resultados efetivamente alcançado e exclusivamente na proporção dos recursos da FAPESB.
1. É vedado o aditamento deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.
2. Excepcionalmente, a FAPESB poderá admitir, a pedido justificado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da FAPESB para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.
4. Não será aceito pela FAPESB pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.
5. As despesas realizadas com recursos de subvenção econômica somente serão reconhecidas a partir da assinatura do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
5.1. As despesas realizadas a título de contrapartida serão aceitas até a data do prazo de utilização de recursos a partir da divulgação oficial pela FAPESB das empresas escolhidas na Chamada Pública.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 9.1. O presente Contrato não implica, em nenhuma circunstância e sob nenhuma condição, na transferência ao LICENCIADO de qualquer espécie de direito de propriedade intelectual sobre as cultivares do IDR-Paraná.
9.2. Pertencem, e continuarão a pertencer ao IDR-Paraná todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre as cultivares licenciadas.
9.3. É vedado ao LICENCIADO realizar qualquer espécie de registro ou pedido de proteção sobre os direitos de propriedade intelectual referente às cultivares, seus parentais e eventuais cultivares derivadas, no Brasil ou em qualquer outro país, sem a prévia e expressa autorização do IDR-Paraná, sendo que este registro e/ou proteção, quando expressamente autorizados, serão feitos em nome do IDR-Paraná.
9.4. O IDR-Paraná deverá ser expressamente comunicado sobre qualquer alteração das cultivares licenciadas, que possam ou não ser objeto de proteção, obtida na vigência ou até cinco anos após o vencimento do presente Contrato, por esforço conjunto das partes ou não, para que sejam negociados entre as Partes os termos da propriedade intelectual nesta circunstância.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 5.1 Todos os Aplicativos e Conteúdos são protegidos pelas leis de propriedade intelectual brasileiras e internacionais aplicáveis e por outras leis, incluindo, sem limitação, Código Civil e Lei de Direitos Autorais. Estes direitos em relação ao conteúdo e aplicativo previstos no presente documento pertencem ao PROVEDOR. O uso indevido destes aplicativos e conteúdos sujeita o usuário as penalidades dispostas na referida legislação.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. O (A) CONTRATANTE declara desde já que assume responsabilidade integral por violações de direito de autor, propriedade intelectual e direito de imagem cometidos na confecção de seus trabalhos, atividades e apresentações, evitando a prática de pirataria, plágio, infração de direito autoral ou de uso não autorizado de imagem de terceiro, inadequação ou ausência de citação de fonte e autoria nas referências e notas bibliográficas, conforme o padrão ABNT, que exige citação de nome de Autor (ou menção à autoria desconhecida), nome da fonte, edição, página e/ou endereço eletrônico quando houver (link), ano de publicação ou data e horário de acesso (se aplicável) e referência ao termo “uso educacional”.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. Todos os documentos produzidos pela pessoa consultora, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pela pessoa consultora para outros fins após autorização do Contratante.
PROPRIEDADE INTELECTUAL. 20.1 Caberá à empresa executora do Projeto e demais parceiros, conforme suas normas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9283/2018, e demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou cotitularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção do mesmo.
20.2 A Fundação Araucária (FA) deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual – INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual.
PROPRIEDADE INTELECTUAL a. Cada uma das Partes mantém-se detentora exclusiva de seus próprios direitos de propriedade intelectual.
b. A Criteo é a única proprietária ou licenciada autorizada de todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos à Tecnologia da Criteo e a qualquer desenvolvimento ou programa específico desenvolvido pela Criteo para uso da Tecnologia da Criteo pelo Parceiro, seja atualmente existente ou no futuro.
c. Sujeito aos termos e condições do Contrato, a Criteo concede ao Parceiro, e o Parceiro aceita, por meio deste instrumento, uma licença não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para acessar e usar a Plataforma da Criteo pela duração do Contrato exclusivamente para os fins de obtenção dos Serviços. Nenhuma propriedade, título, posse ou controle da Tecnologia Criteo é transferida ao Parceiro como parte dos Serviços da Criteo.
d. O Parceiro reconhece os direitos da Criteo sobre a Tecnologia da Criteo e o Parceiro não comprometerá ou fará com que terceiros cometam qualquer ato desafiador, contestador ou que de qualquer forma prejudique ou tente prejudicar os direitos da Criteo sobre a Tecnologia da Criteo. A não ser no que se refere à autorização específica prevista no Contrato, o Parceiro não pode licenciar, vender, ceder, distribuir ou, de alguma forma, explorar comercialmente ou disponibilizar a terceiros a Tecnologia da Criteo ou os Serviços da Criteo, incluindo Anúncios derivados dos Serviços da Criteo.
e. O Parceiro não deve modificar, adaptar, traduzir, preparar trabalhos derivados, descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar ou, de alguma forma, tentar derivar o código fonte da Tecnologia da Criteo, os Serviços da Criteo, ou qualquer outro software ou documentação da Criteo, ou criar ou tentar criar um serviço ou produto substituto ou semelhante através do uso ou acesso à Plataforma da Criteo, Serviços da Criteo ou informações proprietárias relacionadas ao mesmo.
f. Durante a vigência do Contrato, o Parceiro concede à Criteo (inclusive às Afiliadas da Criteo) uma licença mundial, não exclusiva, livre de royalties e intransferível para exibir, reproduzir, representar e usar as marcas comerciais e logotipos do Parceiro, bem como o Conteúdo do Parceiro com o único objetivo de fornecer os Serviços. O Parceiro também autoriza a Criteo a estender esse uso a toda a documentação que promova o Serviço da Criteo. A Criteo providenciará autorização prévia do Parceiro para qualquer comunicado de imprensa ao público que use o nome do Parceiro,...
