Acordo Integral. 9.1 O Cliente aceita que o Acordo-Quadro e a informação incorporada no Acordo-Quadro por referência escrita (incluindo referências a informação contida num URL ou a políticas referenciadas), juntamente com a Nota de Encomenda aplicável, constituem o acordo integral para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados pelo Cliente e que este Acordo-Quadro substitui todos os acordos ou representações anteriores ou actuais, escritos ou verbais, relativos a tais Produtos e/ou Ofertas de Serviços.
Acordo Integral. O acordo integral entre as partes, que substitui quaisquer comunicações prévias, orais ou escritas, entre o Cliente e a IBM, consiste nestes Termos de Utilização e no Acordo. Em caso de conflito entre os termos dos presentes Termos de Utilização e o Acordo, os Termos de Utilização prevalecem sobre o Acordo. Termos adicionais ou diferentes de qualquer comunicação escrita por parte do Cliente (como, por exemplo, uma ordem de compra, documento de confirmação ou correio electrónico) são nulos. Os presentes Termos de Utilização só podem ser alterados conforme descrito no presente documento. Os seguintes termos substituem ou modificam os termos referenciados na Parte 1. Todos os termos da Parte 1 que não forem alterados por estas modificações permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é constituída por modificações aos presentes Termos de Utilização e está organizada da seguinte forma: ● Modificações para os países da Ásia e Pacífico; e ● Modificações para os países da Europa, Médio Oriente e África.
Acordo Integral. 18.1 O Cliente concorda que o presente Acordo e as informações incorporadas no mesmo por referência escrita (incluindo a referência a informações contidas num URL ou política referida), juntamente com a respectiva Nota de Encomenda, constituem o Acordo integral para os Serviços encomendados pelo Cliente e substituem todos os Acordos ou declarações anteriores ou actuais, escritos ou orais, relativos a estes Serviços.
Acordo Integral. Este Contrato e o Formulário de Indicação de Cooperação/Oportunidades constituem o único e completo acordo entre as partes no que diz respeito a este assunto, e substitui todas as propostas, entendimentos, representações, acordos anteriores ou comunicações relacionadas com o objecto do presente Contrato. Este Contrato também prevalece sobre quaisquer termos pré-impressos contidos em qualquer pedido de compra ou documento similar emitido pelo Parceiro e qualquer desses termos não terá força ou efeito. Este Contrato não poderá ser modificado ou alterado, exceto por um documento assinado por ambas as partes. Nem este Contrato nem o Formulário de Indicação de Cooperação/Oportunidades será interpretado contra a parte que tem preparado o Contrato ou o Formulário de Indicação de Cooperação/Oportunidades, mas em vez disso, ser interpretado como se ambas as partes tivessem preparado o Contrato ou o Formulário de Indicação de Cooperação/Oportunidades.
Acordo Integral. O Contrato constitui o entendimento integral entre as Partes, substituindo quaisquer acordos anteriores havidos entre elas com relação ao seu objeto.
Acordo Integral. Este Contrato (incluindo cada Pedido) e todos os respectivos anexos e apêndices constituem o acordo exclusivo e integral entre as partes no que diz respeito ao seu objeto, não podendo ser modificado ou alterado, salvo se por escrito e assinado por ambas as partes, a menos que de outra forma indicado neste instrumento e prevalece sobre todas as propostas, entendimentos, declarações, acordos anteriores ou comunicações relativas aos Produtos Licenciados e ao objeto do presente Contrato. Este Contrato prevalece, ainda, sobre quaisquer termos pré-impressos contidos em qualquer pedido de compra ou documento similar emitido pela Licenciada e quaisquer termos não terá qualquer valor ou efeito. Este Contrato ou qualquer Pedido não serão interpretados contra a parte que tiver desenvolvido este Contrato ou o Pedido, mas em vez disso, será interpretado como se ambas as partes tivesse desenvolvido o Contrato ou Pedido.
Acordo Integral. O presente Contrato consubstancia o acordo integral e entendimento entre as Partes relativamente ao seu objeto e substitui todos os contratos, acordos ou entendimentos escritos anteriores ou de outro modo relacionados com o mesmo.
Acordo Integral. (a) Sujeito ao parágrafo (b) abaixo, esta Cláusula 35.3 constitui o acordo integral entre as Partes com relação às obrigações das Partes do Financiamento nos termos dos Documentos do Financiamento a respeito das Informações Confidenciais e substitui qualquer acordo anterior, expresso ou implícito, relacionado às Informações Confidenciais.
Acordo Integral. A Ordem suplanta todos os acordos e debates anteriores e representa o acordo integral entre as Partes com relação à matéria aqui debatida.
Acordo Integral. Estas Condições Gerais de Cessão, em conjunto com o Contrato de Prestação de Serviços Iugu e as respectivas Formalizações de Cessão, substituem qualquer acordo verbal ou escrito anterior entre as Partes, devendo ser regido em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços Iugu.