Fatores Críticos de Sucesso Cláusulas Exemplificativas

Fatores Críticos de Sucesso. Aquisição dos equipamentos com o valor previsto; Equipamentos a serem adquiridos atendam as necessidades do Projeto de Trabalho Técnico Social.
Fatores Críticos de Sucesso. Descrição das melhorias dos processos a se- rem obtidas com a implantação da solução.
Fatores Críticos de Sucesso. Para alcançar os resultados esperados com esta ação, faz-se necessário que:
Fatores Críticos de Sucesso. Para alcançar os resultados esperados com esta ação, faz-se necessário que: Todas as 51 Escolas Estaduais de Educação Profissional recebam as Gramáticas, no ano letivo de 2009. Sejam disponibilizadas essas Gramáticas na biblioteca da escola para consulta.
Fatores Críticos de Sucesso. Capacitação e conscientização dos colaboradores do SEBRAE-CE; • Qualificação da Equipe Técnica responsável pelo projeto; • Planejamento, levantamento e definição dos tipos e quantitativos de processos envolvidos; • Avaliação detalhada do andamento do projeto; • Experiência da empresa a ser contratada de execução de no mínimo de 02 projetos semelhantes (Prédio Único com Sala de treinamento, Auditório, Sala de Vídeo Conferencia, CFTV digital com no mínimo 30 CAM, Todos os equipamentos e Sistemas Controlados via Sistema de Controle e Automação); • Recursos financeiros disponíveis em tempo hábil e adequados; • Tecnologias compatíveis com os Sistemas Utilizados na Sede do SEBRAE/CE; • Acesso físico às instalações dos SEBRAE-CE; • Autonomia da empresa contratada na Gestão do Projeto, principalmente no que concerne a segurança de senhas de acessos; • Comprometimento do Comitê Gestor, designado pela SEBRAE/CE. • O sucesso do projeto está diretamente ligado à forma de contratação, seguindo o modelo de contratação de uma Empresa Certificada pelo CREA.
Fatores Críticos de Sucesso. Conforme possíveis fatores influenciadores para o avanço dos projetos, apresentam-se as hipóteses aplicadas ao Complexo DataCenter Capital Digital e Centro Administrativo do DF, de acordo com o seguinte quadro (elaborado e apresentado no capitulo da metodologia): Fonte: elaboração própria. Neste sentido, podemos apresentar os seguintes resultados e comparações para cada hipótese referentes aos casos analisados. Quanto à legislação, a diferença de tempo é superior para a União, tendo em vista que no momento em que as PPPs adentraram no mundo jurídico, com a publicação da Lei nº 11.079 em 2004, foram estipuladas as regras gerais e também as regras específicas para a aplicação direta da União. Por outro lado, o DF introduziu as PPPs no âmbito distrital apenas em 2006, com o advento da Lei nº 3792, e a partir daí teria a possibilidade de aplicação desse modelo. No entanto, não houve uma vantagem do ponto de vista prático, com base em experiências adquiridas através da utilização do instituto. Nesse sentido, tanto o projeto da União quanto do DF estão no mesmo patamar, pois foram praticamente as primeiras PPPs de cada ente, independentemente da data de elaboração da Lei. Essa era a ideia da hipótese. Segundo Xxxxxx e Xxxxxxxxx (2015): "A dependência em relação a aprendizados anteriores e o desenvolvimento da forma adequada de explorar esse conhecimento adquirido são cruciais para a implantação de formas contratuais complexas e que envolvem mudança e internalização de novos processos em múltiplos níveis legais e regulatórios." Portanto, apesar da diferença de data das legislações, quanto aos efeitos dessa hipótese não foi possível afirmar que foi um fator influenciador para a implementação do contrato ou para o sucesso na sua execução. No âmbito da União foi criado, com a edição do Decreto Federal nº 5.385/2005, o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP. Dentre suas atribuições estipuladas pelo normativo regente destacamos (art. 3º): • disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos de parceria público-privada e aprovar suas alterações (inciso II); • autorizar a abertura de procedimentos licitatórios e aprovar os instrumentos convocatórios e de contratos e suas alterações (inciso III); • propor a edição de normas sobre a apresentação de projetos de parceria público-privada (inciso VII); • estabelecer modelos de editais de licitação e de contratos de parceria público-privada, bem como os requisitos técnicos mínimos para sua aprovação (i...
Fatores Críticos de Sucesso. O sucesso da iniciativa deve ser atribuído a um conjunto de fatores que, somados, consolidaram e difundiram a utilização do Siconv em curto período de tempo. Desse modo, podemos destacar inicialmente o marco legal que institucionalizou a utilização do Sistema, bem como as constantes evoluções incorporadas que possibilitaram aos usuários a realização de todas as fases e procedimentos relacionados às transferências voluntárias da União. Além do arcabouço normativo e das melhorias incrementadas, é importante destacar o esforço em capacitar os usuários do Sistema, culminando com um contínuo processo de treinamento, conforme demonstrado na tabela 4.
Fatores Críticos de Sucesso. As estimativas apresentadas, bem como o sucesso do projeto, dependem de alguns fatores críticos como: • A direção do CLIENTE deve ter participação direta no projeto, quando solicitada. • As equipes do projeto devem dispor de canais rápidos para as decisões a serem tomadas. • Ao menos uma pessoa de cada área deve ter dedicação integral ao projeto e ter amplo conhecimento da sua área no CLIENTE. • Disponibilização pelo CLIENTE, do ambiente de Tecnologia de Informação (servidores, rede, banco de dados, estações), dentro dos prazos indicados no cronograma do projeto.
Fatores Críticos de Sucesso. O sucesso deste Projeto depende essencialmente da abertura de procedimento licitatório, que considere as especificidades do objeto a ser contratado, em conformidade com o Termo de Referência aprovado pelo Ministério do Turismo-MTur, base referencial do Convênio MTur/SETUR- MG/MG/SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO nº 774205/2012, que regerá essa contratação. Assim, para fins de atendimento ao que se refere este projeto básico e para fins de limitação do objeto a ser licitado, considerar-se-á o Termo de Referência aprovado pelo MTur, integrando deste processo.
Fatores Críticos de Sucesso. 14.1 - Alocação de pessoal técnico com as competências necessárias para avaliar, receber, homologar e instalar os produtos adquiridos;