DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 13.1. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 14.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1. O julgamento da licitação será realizado pela Comissão Especial de Licitação, observando- se as condições deste Edital e seus Anexos e demais normas legais, competindo a esta apreciar e decidir sobre eventuais omissões ou falhas constatadas nas propostas, podendo usar da faculdade prevista no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências deste edital, Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº 123/2006.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 11.1 - E sta licitação será julgada sob o critério de ME NOR P R E Ç O P OR ITE M.
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. 7.1. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço Global. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.