ADIANTAMENTO SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 30,0% (trinta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica assegurado aos empregados o direito de obterem no 15º (décimo quinto) dia subsequente à data de pagamento da remuneração, adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do seu salário.
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão a seus empregados um adiantamento salarial (vale) de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do salário nominal recebido no mês, até o dia vinte de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis, excluídos aqueles que recebem semanalmente.
ADIANTAMENTO SALARIAL. Os empregadores concederão aos seus empregados que optarem adiantamento de salários, em dinheiro ou cartão de antecipação salarial, nas seguintes condições:
ADIANTAMENTO SALARIAL. A empresa fornecerá adiantamento salarial, no dia 20 de cada mês, 40% (quarenta por cento) do valor integral do piso salarial.
ADIANTAMENTO SALARIAL. Faculdade do empregador em conceder aos empregados, no 15º dia subsequente à data de pagamento da remuneração referente ao mês anterior, adiantamento salarial de até 40% (quarenta por cento) do salário do empregado.
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas se obrigam a não efetuar descontos nos salários e/ou nos TRCT’s de seus empregados a título de adiantamento salarial superior a 30% (trinta por cento) do valor do salário nominal de cada trabalhador, salvo na hipótese de rescisão contratual, quando então o desconto poderá ser feito na integralidade do saldo existente.
ADIANTAMENTO SALARIAL. Fica garantido aos empregados mensalmente, adiantamento salarial na primeira quinzena equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do salário base do mês próximo findo, exceto se recusado pelo empregado.
ADIANTAMENTO SALARIAL. As empresas concederão aos seus empregados que assim optarem, adiantamento de salário. O adiantamento será de no mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, desde que o empregado tenha trabalhado na quinzena, do período correspondente e o pagamento deverá ser efetuado no décimo quinto dia que anteceder o pagamento normal.
ADIANTAMENTO SALARIAL. A empresa poderá fornecer aos seus empregados, o Cartão Life Card – Convênio Sintacluns para fins de adiantamento Salarial, com valor definido pela empresa de até R$ 200,00 (duzentos reais) sobre o salário líquido, sem ônus para o empregado e para empresa, conforme art. 462 da CLT.