DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os serviços serão prestados no restaurante do edifício do CEDENTE, sendo tal edifício com as seguintes metragens: 1.436,06 m².
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação Hospitalar para atendimento das unidades hospitalares da Secretaria Municipal da Saúde deverá ser feita nos locais discriminados no item 4 do ANEXO I – Termo de Referência.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 22.1. Os serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão realizados de acordo com os Anexos I-A ao VI, do Edital nº 10/2020 - SEAD.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 Os serviços deverão ser executados em áreas sob a jurisdição da SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA, tendo como local de destino o endereço indicado pela Subprefeitura Itaim paulista.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no ANEXO IX do Edital.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 A prestação dos serviços será executada prioritariamente na cidade de São Paulo/SP, sem prejuízo da possibilidade de tráfego fora dos limites municipais, nos termos do artigo 40 do Decreto Municipal nº 29.431/1990.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 A prestação dos serviços será executada em:
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. Os serviços de vigilância/segurança patrimonial, ora contratados serão prestados nas dependências dos imóveis da municipalidade conforme Item 05 – Local de Execução dos Serviços do Termo de Referencia Anexo II deste Edital.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços serão executados nos seguintes locais: