PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (valor anual)
OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx. DATA INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/01/2022
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 31/01/2022 as 10:00
ÍNDICE
I EDITAL
Preâmbulo – Indicação da Unidade e sistema eletrônico (BEC/SP)
1 Embasamento Legal;
2 Objeto;
3 Condições de participação;
4 Acesso a informações;
5 Impugnação ao Edital;
6 Credenciamento;
7 Apresentação da Proposta de Preços;
8 Divulgação e classificação inicial das Propostas de Preços;
9 Etapa de Lances;
10 Julgamento, Negociação e Aceitabilidade das Propostas;
11 Habilitação;
12 Fase Recursal;
13 Adjudicação;
14 Homologação;
15 Condições do ajuste e Garantia para contratar;
16 Prazo para início da prestação dos serviços e Condições;
17 Preço e Reajuste;
18 Condições de recebimento e pagamento;
19 Penalidades;
20 Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Minuta do Contrato
ANEXO II: Termo de Referência - Especificações Técnicas e Condições de Prestação do Serviço
ANEXO III: Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo
ANEXO V: Modelo de Declarações
ANEXO VI: Critérios para Análise Econômico-Financeira
ANEXO VII: Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Objeto licitado
ANEXO VIII: Modelo a que se refere o item 11.6.5 E do edital
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA, situada
na Xx. Xxx Xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, com critério de julgamento de menor preço, objetivando a prestação do(s) serviço (s) descrito(s) na Cláusula 2 – DO OBJETO deste Edital.
A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, - UC nº 801085801002022OC00004, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 do dia 31/01/2022.
Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura.
1 EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições das Leis Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, alterado pelo Decreto 55.427/2014, 44.279/2003, 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013,
56.475/2015 e 59.252/2020, das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.
2 OBJETO
2.1 O presente pregão tem por objeto a prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais.
2.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Atenderem a todas as exigências deste edital e de seus anexos, desde que sejam credenciadas, com cadastro ativo, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, condição para a utilização do sistema eletrônico
– BEC/SP.
a) O registro no CAUFESP, o credenciamento de representantes que atuarão em nome da licitante nos sistemas de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão
ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do sistema BEC/SP.
b) tenham objeto social pertinente e compatível ao licitado;
c) não estejam sob processo de falência ou concordata;
d) não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;
f) não estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Orientação Normativa PGM 03/2012 e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça;
g) não se enquadrem nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2 As microempresas e empresas de pequeno porte assim qualificadas nos termos da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, poderão participar desta licitação usufruindo dos benefícios estabelecidos nos artigos 42 a
45 daquela Lei Complementar, devendo para tanto observar as regras estabelecidas de acordo com o Decreto nº 56.475/2015, declarando no campo próprio do sistema sua condição.
3.2.1 Nas licitações na modalidade Pregão Eletrônico serão observadas as regras próprias do sistema utilizado, do Decreto 43.406/2003 e da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.3 Fica vedada a participação de cooperativas de mão de obra, que se enquadrem no que dispõem o Decreto Municipal 52.091/2011 e Lei Municipal nº 15.944/2013.
3.4 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste qualquer fato superveniente que impede a sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
3.5 Ao encaminhar sua proposta, a licitante declara que cumpre integralmente os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus anexos.
3.6 A participação neste Pregão implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente edital, bem como as disposições contidas na legislação indicada na cláusula “1” deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
4 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
4.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “Edital”, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública.
4.2 Os esclarecimentos e as informações serão prestados pelo Pregoeiro, até a data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão.
5 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, sendo que eventuais impugnações ao Edital deverão ser relatadas diretamente no sistema eletrônico, em campo específico, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento, no prazo de até dois dias úteis anteriores à data marcada para a realização da sessão pública de abertura do pregão, sob pena de decadência do direito.
5.2 Caberá ao pregoeiro(a) manifestar-se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão antes da data prevista para a abertura do certame.
5.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
5.4 A impugnação, feita tempestivamente pela LICITANTE, não a impedirá de participar deste Pregão.
5.5 As decisões das impugnações serão divulgadas pelo Pregoeiro no sistema eletrônico para visualização dos interessados.
6 CREDENCIAMENTO
6.1 As licitantes deverão estar previamente credenciadas junto ao órgão provedor – Cadastrou Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP – BEC/SP.
6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico – BEC/SP.
6.2.1 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx
6.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral ativo no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
6.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6.4.1 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou à FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.1 Deverá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou que resulte na inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGÃO - ENTREGAR PROPOSTA”, com o VALOR DO PREÇO GLOBAL (valor anual), desde a divulgação na íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública.
7.1.1 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
7.3 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.3.1 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
7.4 À desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
7.5 A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
7.5.1 A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.5.2 Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sendo que o valor unitário e o valor total não podem resultar em dizima periódica, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas,
necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
7.5.2.1 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, não considerados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título.
7.6 A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no Item 10.3. deste Edital, de acordo com o formulário que segue como Xxxxx XXX deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante.
7.6.1 A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação, não podendo haver aumento de preços se ocorrer, com anuência da proponente, dilação de seu prazo de validade.
8 DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
8.2 A Análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.3 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos;
b) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
8.4 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
8.5 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.6 O sistema ordenará novamente as propostas analisadas e classificadas pelo Pregoeiro, por estarem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste instrumento convocatório, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6.1 Eventual desempate de propostas de mesmo valor será promovido pelo sistema.
9 ETAPA DE LANCES
9.1 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivos horários de registro e valor.
9.1.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes, inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
9.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação.
9.2.1 A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.3 A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
9.3.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o item 9.3. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
9.3.1.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 9.3.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
9.4 No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
9.5 A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 9.3.1.
9.6 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
9.6.1 Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
9.7 Com base na classificação a que alude o item 9.6, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.7.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro,
para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .
9.7.1.1 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 9.7.1.
9.7.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.7.1.
9.7.3 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 9.6, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10 JULGAMENTO, NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global (anual), observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto.
10.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, definida a licitante vencedora, o pregoeiro deverá com ela negociar, mediante troca de mensagens no sistema eletrônico, com vistas à redução do preço.
10.2.1 Visando à celeridade do procedimento licitatório, ao ser convocada, a licitante deverá se manifestar no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação.
10.2.2 Paralelamente, nesta oportunidade, a Equipe de Apoio emitirá a Declaração de Situação do Fornecedor no CAUFESP, onde será verificado se a licitante se encontra devidamente cadastrada e sem qualquer restrição de participação em pregões.
10.2.2.1 A depender da restrição apontada, o Pregoeiro motivadamente desclassificará a proposta.
10.3 Após a negociação, o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, sendo que o valor unitário e o valor total não podem resultar em dizima periódica, bem como a planilha de composição de custos.
10.3.1 O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
10.3.1.1 Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.
10.3.2 Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital.
10.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro, desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
10.4 Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação.
11 HABILITAÇÃO
11.1 Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
11.2 A habilitação da licitante vencedora, de acordo com a documentação especificada na cláusula 11.6 deste Edital, será verificada por meio do CAUFESP, dos sítios próprios disponibilizados pela Internet e da análise de documentação complementar por ela encaminhada.
11.2.1 Sob pena de inabilitação, a licitante, cuja oferta foi aceita, deverá encaminhar, de imediato, para os endereços citados no subitem 10.3, a documentação exigida no subitem 11.6 deste Edital, com exceção daqueles constantes do cadastro da licitante no CAUFESP, desde que válidos e/ou alcançados nos sites da Internet.
11.2.1.1 Entende-se por “imediato” o prazo de até 02 (duas) horas após a notificação pelo Sistema, da licitante vencedora, podendo este prazo ser prorrogável, a critério do Pregoeiro, por mais uma única vez por 01(uma) hora.
11.2.1.2 A documentação relativa a Habilitação Jurídica sempre deverá ser encaminhada pela licitante, para identificar os sócios/representantes que subscrevem a proposta e demais documentos por ela emitidos.
11.2.1.2.1 Caso os documentos não sejam subscritos por seus sócios ou diretores, assim indicados nos respectivos atos constitutivos, a licitante deverá apresentar, também, os instrumentos de mandato outorgando poderes aos subscritores.
11.2.2 Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
11.2.2.1 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 11.6 deste Edital, por meio eletrônico, aqueles assim disponibilizados, devendo a licitante encaminhar pelo sistema BEC os demais documentos não emitidos via Internet.
11.2.2.2 Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos, observado o prazo estipulado nesta cláusula.
11.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
11.4 Posteriormente deverão ser encaminhados, no original, a proposta de preços exigida no subitem 10.3.2 e, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial os documentos a que se referem o item 11.6, salvo os que foram emitidos pela Internet pelo próprio Pregoeiro ou que possam ser por ele conferidos também pela Internet, dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da habilitação, para o endereço indicado no preâmbulo com a identificação de sua razão social e número do Pregão Eletrônico, endereçado a Xx. Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
11.4.1 De acordo com o Estatuto de Desburocratização, conforme Lei 17.607 de 20 de agosto de 2021 em Art. 4º, fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma, desde que o licitante apresente a cópia original juntamente com a cópia simples.
11.4.2 Os documentos serão autenticados, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre a original e a cópia, atestar a autenticidade.
11.5 Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fax ou por meio eletrônico.
11.6 A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a:
11.6.1 Habilitação jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária, que comprove possuir como objeto a prestação de serviço compatível com os exigidos na licitação;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou dirigentes, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.6.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxx tacao2.asp
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da União, inclusive as contribuições sociais; xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxxxx NICertidao.asp?Tipo=1
d) Certidão de regularidade de débitos relativos a tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxXxxx.xxx?xxxxxx00000
e) Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) Ficha de Xxxxx Xxxxxxxxxx (FDC) da Prefeitura de São Paulo. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxxX
f) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos municipais relacionados com a prestação licitada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura de São Paulo. xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx_xxxxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxx tificado.aspx
f.1) Havendo apontamentos, deverá ser apresentada a Certidão de Débitos de Tributos Mobiliários Inscritos na Dívida Ativa, expedida pelo Departamento Fiscal, da Procuradoria Geral do Município, para provar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
f.2) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo IV.
g) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
h) Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
11.6.2.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
11.6.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
a.1) Se a licitante não for sujeita ao regime falimentar, a certidão mencionada deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b.1) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
b.2) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VI será considerada inabilitada.
11.6.4 Qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) ter prestado serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto desta licitação, independentemente de quantitativos, com caracterização do bom desempenho da licitante.
a.1) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação, não lhe sendo exigido prazo de validade.
11.6.5 Outros Documentos:
a) CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei, conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa;
c) Declaração de que a licitante não foi apenada com as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, artigo 87, incisos III e IV, e/ou na Lei Federal 10.520/2002, artigo 7º, seja isoladamente, seja em conjunto, aplicada por qualquer esfera da Administração Pública.
d) Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Objeto licitado, conforme estabelecido no artigo 38 da Lei nº 17.273/2020, que determina apresentação de declaração formal de conhecimento pleno, emitida pela interessada em participar do certame e assinada pelo responsável técnico, quanto às condições e ao local da realização do objeto da contratação, disponibilizada como Anexo VII.
e) Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII - comprometendo-se a apresentar, por ocasião do envio das documentações originais, conforme previsto em item 11.4 deste Edital, os seguintes documentos: (a) autorização para funcionamento em nome do licitante emitida pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação; (b) certificado de segurança em nome do licitante, emitido pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo, com validade na data da apresentação; e (c) certificado de regularidade de situação de cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do licitante.
11.6.5.1 As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização dos modelo
constante do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.
11.7 A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem:
11.7.1 Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
11.7.2 Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.7.3 Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.7.4 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.4.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
11.7.5 Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
11.7.6 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
11.7.7 Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
11.8 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxXxxxx00000000000000&x ipoSancao=300005&ordenarPor=nome&direcao=asc;
c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxx icos/empresas_punidas/index.php?p=9255.
11.8.1 As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritário e administrador.
11.9 Os documentos serão analisados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.9.1 Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências do Edital, ela será inabilitada.
11.9.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada, nos termos do disposto no artigo 17 do Decreto nº 56.475/2015.
11.9.1.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação a licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.9.2 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, definida pelas regras do sistema BEC/SP, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance e proponente que atendam o Edital.
11.9.2.1 Na situação a que se refere este item, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
11.9.3 Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
12 ATENDIMENTO A COTA MÍNIMA
12.1 Em atendimento ao Decreto nº 59.252/20, nas contratações realizadas pela Administração Municipal com empresas ou organizações da sociedade civil, que tenha por objeto serviços públicos de prestação continuada de prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, deverá ser disponibilizada, o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho para ocupação por pessoas em situação de rua.
13 FASE RECURSAL
13.1 Após encerrar totalmente a fase de habilitação, o sistema abre automaticamente o prazo para registro de intenção de recurso, cabendo ao pregoeiro estabelecer o prazo de encerramento de intenção de recurso.
13.1.1 A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora.
13.2 Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 12.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 10 horas às 16 horas.
13.2.1 Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no endereço da unidade promotora da licitação, constante do preâmbulo deste Edital, das 10 horas às 16. horas, observados os prazos estabelecidos no subitem 12.2.
13.3 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 ADJUDICAÇÃO
14.1 Após a apresentação da proposta de preços original e dos documentos de habilitação, nos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou mediante publicação de órgão de Imprensa Oficial, nos termos do item 11.4, e constatando-se o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto da licitação à licitante classificada e habilitada, vencedora do certame.
13.2 Em havendo recurso, a adjudicação será promovida pela autoridade competente.
14 HOMOLOGAÇÃO
14.1 Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente, para homologação.
14.1.1 A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
15 CONDIÇÕES DO AJUSTE E GARANTIA PARA CONTRATAR
15.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, a ser firmado entre as partes, conforme minuta do Anexo I deste Edital.
15.2 A assinatura do contrato fica condicionada a:
a) não apresentação pela adjudicatária de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06;
b) ter registro atualizado no Cadastro de Credores junto à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Social (SF), ou, caso não possua, deverá providenciá- lo no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da homologação do certame, junto ao setor de contabilidade da Contratante, sob pena de configurar recusa na contratação para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
15.3 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da convocação da adjudicatária no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas no Item 19 deste edital.
15.3.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15.3.2 É vedada a retirada pela Adjudicatária ou o envio pela Administração, do Termo de Contrato para assinatura fora das dependências da Administração.
15.4 Na hipótese de não atendimento à convocação a que se referem os subitens 15.3 e 15.3.1, ou havendo recusa em fazê-lo, fica facultado à Administração proceder nos moldes do subitem 10.3.5, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da penalidade descrita no subitem 19.2.
15.4.1 Em qualquer hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de aceitabilidade de preços e de habilitação, em sessão pública, procedendo-se conforme especificações deste Edital.
15.5 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar os documentos elencados no subitem 11.6, cujos prazos de validade estejam vencidos.
15.6 O Contrato deverá ser assinado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e, respectivamente, de procuração ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
15.7 A CONTRATADA:
a) não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão;
b) deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
c) deverá enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
15.8 Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 3% (três inteiros por cento) do valor total do contrato, poderá ser prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
15.8.1 A garantia será prestada nas modalidades previstas no artigo 56, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
15.8.2 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
15.8.2.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 do contrato (Anexo I).
15.8.3 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
15.8.4 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
15.8.5 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no item 15.8.1.
16 PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES
16.1 A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
16.2 O serviço deverá ser prestado de acordo com o ofertado na proposta, no local e horário discriminados no Anexo II deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.
16.3 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de início da execução, podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo I deste Edital.
16.3.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
16.3.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
16.3.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
16.3.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 16.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
16.4 A DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será certificada pela unidade responsável pelo acompanhamento da execução contratual.
16.5 Os serviços deverão ser iniciados conforme previsto na Ordem de Início, e deverão ser seguidas as orientações da unidade responsável pela fiscalização do ajuste.
17 PREÇO E REAJUSTE
17.1 O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
17.1.1 Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, transporte, etc., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
17.2 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 80.10.12.363.3019.2881.33903900.00 do orçamento vigente e dotação própria nos próximos exercícios, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.
17.3 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta, nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
17.3.1 O índice de reajuste será o previsto na Portaria SF 389 de 18 de dezembro de 2017, adoção do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –FIPE, ou conforme previsto Art .7º em Decreto 57.580 de 19 de janeiro de 2017, Centro da Meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional -CMN, o que for mais vantajoso financeiramente para a municipalidade, quando da sua estipulação, conforme Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo emitido em 23/07/2021.
17.3.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 17.3.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.3.2 Ficará vedado novo reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
17.3.3 A aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e os valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.
17.3.4 Não haverá atualização financeira.
17.4 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
17.5 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
18 CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
18.1 As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, Anexo I deste Edital.
18.2 Observar-se-á o quanto disposto no Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a respeito da nomeação de fiscais e acompanhamento da execução, até o seu término.
19 PENALIDADES
19.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
19.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
19.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, em assinar o contrato ou prestar a garantia, se exigida, no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
19.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
19.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio
de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas
“a” e “b” do subitem 19.2, a critério da Administração.
19.4 As infrações cometidas durante a execução do contrato ensejarão a incidência das regras nele contidas, conforme previsão da Minuta de Contrato (Anexo I), deste Edital.
19.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
19.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Sr. Chefe de Gabinete Xxxxx Xxxxx Casa Grande, e protocolizado nos dias úteis, das 10 às 16 horas, na Xx. Xxx Xxxx 000, 0x xxxxx, XXX: 00000-00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
19.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
19.6.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
19.7 O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
19.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.
20.4.1 A falsidade de qualquer declaração prestada, notadamente objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
20.5 A licitante vencedora deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, devendo manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.6 O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, à Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
20.7 A FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA, no interesse da Administração, poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, revogar ou anular, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.8 Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.9 Os casos omissos e as dúvidas surgidas serão resolvidos pelo Pregoeiro ouvidas, se for o caso, as Unidades competentes.
20.10 Integrarão o ajuste a ser firmado, para todos os fins, a proposta da Contratada, a Ata da licitação e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu, independentemente de transcrição.
20.11 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
20.12 A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
20.13 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
20.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA. Considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro.
20.16 Havendo impossibilidade por parte da licitante de enviar os arquivos exigidos no Edital durante a sessão pública via sistema eletrônico, o pregoeiro autorizará o envio do respectivo documento para o e-mail a ser indicado.
20.17 Os atos relativos à licitação efetuados por meio do sistema serão formalizados e registrados em processo administrativo pertinente ao certame.
20.18 O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos a publicação, serão divulgados no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura.
20.19 Qualquer divergência entre as especificações contidas no Anexo I deste Edital e as constantes no catálogo de materiais afeto ao sistema BEC/SP, prevalecerão para todos os efeitos as do Anexo I.
20.21 Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame ou de ajuste dele decorrente.
São Paulo, 13 de janeiro 2022
Xxxxxxx X Xxxxxxx
Pregoeira
Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (valor anual)
OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO I – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/FPETC/20XX PROCESSO : XXXXXXXXXXXXXXXXX PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/20....
OBJETO : Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA:
NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram a Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura e a empresa....................
A FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.039.800/0001-65, neste ato representada por
................................................, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa...................., com sede na ..............................., nº ....................., Bairro: ...................
Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº
....................................................., neste ato representada por seu representante legal
....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho SEI nº ....... , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo II, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços será executada em:
2.1.1 Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti situada Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX;
2.1.2 Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, situado Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx –SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses, de ...../...../20... (inclusive) a ...../...../20... podendo ser prorrogado por idênticos períodos e nas mesmas condições, desde que haja concordância das partes, observado o prazo limite constante do art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de doze meses é
de R$ ( ).
O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ ( ),
4.1.1
correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
(inserir quadro de composição de serviços e valores unitários)
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº
........., no valor de R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº do
4.3
orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data de apresentação da proposta (XX/XX/XXXX), nos termos previstos no Decreto Municipal nº 48.971/07, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1 O índice de reajuste será o previsto na Portaria SF 389 de 18 de dezembro de 2017, adoção do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –FIPE, ou conforme previsto Art .7º em Decreto 57.580 de 19 de janeiro de 2017, Centro da Meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional -CMN, o que for mais vantajoso financeiramente para a municipalidade, quando da sua estipulação, conforme Parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo emitido em 23/07/2021.
4.4.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula 4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por
culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;
b) Garantir total qualidade dos serviços contratados;
c) Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de Licitação, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;
d) Xxxxxxxx mão de obra necessária, devidamente selecionada para o atendimento do presente contrato, verificando a aptidão profissional, antecedentes pessoais, saúde física e mental e todas as informações necessárias, de forma a garantir uma perfeita qualidade e eficiência dos serviços prestados;
e) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual;
f) Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual;
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, adotando as precauções necessárias à execução dos serviços, fornecendo os equipamentos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação, respondendo por eventuais indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, cabendo-lhe comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de tais fatos;
h) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços;
i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
j) Responder por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
k) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3 Atendimento ao Decreto nº 59.252/20, nas contratações realizadas pela Administração Municipal com empresas ou organizações da sociedade civil, que tenham por objeto serviços públicos de prestação continuada de prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, deverá ser preservada cota mínima de vagas de trabalho de 2% (dois por cento) para destinação ao beneficiários.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Termo de Referência – Anexo II do Edital, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;
b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual, inclusive no que tange a mão de obra que o integra, acompanhando a sua presença, fornecimento dos materiais, manutenção e etc., realizando a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada e efetivando avaliação periódica;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
f) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
g) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
h) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
i) Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
j) Atestar mensalmente a execução e a qualidade dos serviços prestados, indicando qualquer ocorrência havida no período, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;
k) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da contratada que estiver sem crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, bem assim a substituição de equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas.
6.2 A fiscalização dos serviços pelo Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
6.3 A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1 Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.1.3 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR
+ 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.1.4 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela Contratada.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s)
fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.2.1 No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM – Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A E 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal nº 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
7.2.2 Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
f) Folha de Medição dos Serviços;
g) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução contratual;
h) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução contratual;
i) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
j) Cópia do Protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
k) Cópia da Relação dos Trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
l) Cópia da Guia quitada do INSS (GPS), correspondente ao mês da última fatura vencida;
m) Cópia da Guia quitada do FGTS (GRF), correspondente ao mês da última fatura vencida.
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 7.4.3, não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
8.4 Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo
29 da Lei Municipal n° 13.278/2002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.
8.4.1 Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93 ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo II do Edital da licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá
acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante às disposições do artigo 73, da Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 O objeto contratual será recebido mensalmente mediante relatório de medição dos serviços executados no mês, emitido pela Contratada, sendo tal relatório submetido à fiscalização da Contratante, que, após conferência, atestará se os serviços foram prestados a contento, atestado esse que deverá ser acompanhado de fatura ou nota-fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho, para fins de pagamento.
9.5 Havendo inexecução de serviços, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5.1 O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, observando-se os procedimentos contidos no Capítulo X do Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
10.2 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
10.2.1 Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias.
10.2.1.1 No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
10.2.3 Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela de Penalidades
ITEM | DESCRIÇÃO | % SOBRE O VALOR MENSAL | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 0,2% | Por empregado e por ocorrência |
2 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços. | 0,2% | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 0,4% | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior. | 0,4% | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4,0% | Por dia e por tarefa designada |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 0,8% | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 3,2% | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 3,2% | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4,0% | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 0,2% | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 1,6% | Por empregado e por dia |
Para os itens a seguir, deixar de:
12 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. | 0,2% | Por empregado e por dia |
13 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 0,4% | Por empregado e por dia |
14 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 0,2% | Por item e por ocorrência |
15 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 0,2% | Por ocorrência |
16 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 0,2% | Por ocorrência |
17 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 0,4% | Por ocorrência |
18 | Efetuar a reposição de empregados faltosos. | 0,4% | Por ocorrência |
19 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas. | 6% | Por mês |
20 | Efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS. | 6% | Por mês |
21 | Entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos. | 0,2% | Por empregado e por dia |
22 | Manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços. | 0,2% | Por ocorrência e por dia |
23 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 0,4% | Por ocorrência e por dia |
24 | Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços ou em outro definido pela Administração. | 0,2% | Por ocorrência e por dia |
25 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento. | 0,2% | Por ocorrência e por dia |
26 | Apresentar notas fiscais discriminando preço e quantidade de todos os materiais utilizados mensalmente, indicando marca, quantidade total e quantidade unitária (volume, peso etc.). | 1,6% | Por ocorrência |
27 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 0,4% | Por ocorrência e por dia |
28 | Manter em estoque equipamentos discriminados em contrato, para uso diário. | 0,4% | Por item e por dia |
29 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá- los. | 0,4% | Por empregado e por ocorrência |
30 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas | 0,2% | Por item e por ocorrência |
31 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 0,4% | Por item e por ocorrência |
32 | Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante. | 0,4% | Por dia |
33 | Providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial. | 1,6% | Por ocorrência |
34 | Cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada em contrato. | 0,8% | Por item e por ocorrência |
10.2.5 Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, tais como salários, vales transporte, vales refeição, seguros, entre outros, previstos em lei ou instrumento normativo da categoria e constantes na planilha de composição de custo, caberá a autoridade apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindido.
10.2.6 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.2.6.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.3 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 55 do Decreto Municipal nº 44.279/2003.
10.3.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.3.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.3.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.3.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.4 Caso haja rescisão, ela atrai os efeitos previstos no artigo 80 incisos I e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto Municipal nº 44.279/2003, observado os prazos nele fixados.
10.5.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ ,
correspondente ao importe de 3 % (três inteiros por cento) do valor total do
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
11.1
contrato, nos termos do artigo 56, § 1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, observado o quanto disposto na Portaria SF nº 122/2009.
11.1.1 Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
11.1.1.1 O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 10.2 deste contrato.
11.1.2 A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
11.1.3 A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
11.1.4 A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 90 (noventa), além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ATENDIMENTO A COTA MÍNIMA
12.1 Em atendimento ao Decreto nº 59.252/20, nas contratações realizadas pela Administração Municipal com empresas ou organizações da sociedade civil, que tenha por objeto serviços públicos de prestação continuada de prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias, deverá ser disponibilizada, o mínimo de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho para ocupação por pessoas em situação de rua.
12.2 xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx-00000-xx-0-xx-xxxxx-xx-0000
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: Nome do Fiscal, RF, telefone e e-mail. CONTRATADA: Nome do Preposto, RG, telefone e e-mail.
13.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
13.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
13.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
13.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob SEI nº do processo SEI nº 8110.2021/0000159-8.
13.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome:
RG: Cargo:
TESTEMUNHAS:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (valor anual)
OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS.
Observação: Qualquer divergência entre as especificações contidas neste Anexo I e as constantes no sistema BEC, prevalecerão para todos os efeitos as deste Anexo.
JUNTADO NO FINAL DO EDITAL.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof 2039-4750.Makiguti: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes:2392-2010 xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PRAZO PARA INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A Administração estabelecerá data certa para início da execução do serviço, previsão para o dia 01/03/2022 ou conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: conforme Cláusula Quinta da Minuta do Termo de Contrato
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: conforme Cláusula Sexta da Minuta do Termo de Contrato
CRITÉRIO PARA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS: descrever de que forma os serviços contratados serão medidos.
A contratação terá duração de 12 (doze) meses com previsão de início em 01/03/2022, até o limite estabelecido na Lei 8666/93 previsto no Art 57, item II.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (valor anual)
OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS
A (empresa)...........................................................................................................................
inscrita no CNPJ sob nº ............................................................., estabelecida na.........................................................................................................., nº........., telefone/fax
nºs.............................................., e-mail..................................................., propõe prestar o
serviço licitado, nos seguintes preços e condições:
ESCOLA MAKIGUTI:
Item | Descrição | Qtde postos | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Postos diurnos - Vigilante: 12 horas, segunda a sexta, das 06h às 18h; | 01 | |||
02 | Postos diurnos: Vigilante: - 12 horas, segunda a domingo, das 06h às 18h | 02 | |||
03 | Postos noturnos: | 01 |
Vigilante: 12 horas, segunda a sexta, das 18h às 06h | |||||
04 | Postos noturnos: Vigilante: 12 horas, segunda a domingo, das 18 às 06h | 02 |
Preço mensal: R$ ......................(. )
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
Preço Anual: R$ ......................(. )
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso
CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL CIDADE TIRADENTES
Item | Descrição | Qtde postos | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
01 | Postos diurnos Vigilante: 12 horas, segunda a domingo, das 07h às 19h | 08 | |||
02 | Postos diurnos Xxxxxxxxx líder: 12 horas, segunda a domingo, das 07h às 19h | 01 | |||
03 | Postos noturnos Vigilante: | 06 |
12 horas, segunda a domingo, das 19h às 07h | |||||
04 | Postos noturnos Vigilante líder - 12 horas, segunda a domingo, das 19h às 07h. | 01 |
Preço mensal: R$ ......................(. )
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
Preço Anual: R$ ......................(. )
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso
Preço mensal Escola e CFCCT : R$.............( )
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso)
Preço Anual Escola e CFCCT: R$ .............(. )
(em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, com duas casas decimais e por extenso
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Prazo de início da prestação dos serviços: com previsão para o dia 01/03/2022 ou conforme constar na Minuta de Contrato (Anexo I) ou, excepcionalmente, por meio de Ordem de Início dos Serviços.
DAS DECLARAÇÕES:
01. Declara, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
02. Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todos os itens e condições do EDITAL e Anexos, relativos a licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, dos Decretos Municipais nº 43.406/2003, nº 44.279/2003, nº 46.662/2005, 52.091/2011, 54.102/2013 e 56.475/2015, das Leis Federais nº 10.520/2002
e nº 8.666/1993, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
03. Declara, sob as penas da lei, que tem condições de prestar o serviço licitado, nos exatos termos da especificação contida no Anexo I deste Edital, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra.
04. DA VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos contar da data da abertura da
sessão.
05. Dados Bancários: Banco do Brasil, agência XXXXX, conta corrente.
(local do estabelecimento), de de 20...
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.: CPF:
Cargo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (valor anual)
OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO III “A”
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Cada objeto terá uma planilha de composição de custos própria, seguindo a tabela a seguir como mero exemplo.
[posto] – Valor Unitário Mensal | ||||
I - Salário estimado do profissional | ||||
[posto] | ||||
II - Composição da remuneração | ||||
Salário | R$ | - | ||
Outros (discriminar) | R$ | - | ||
Total da remuneração | R$ | - | ||
III - Encargos sociais incidentes sobre a remuneração | ||||
Grupo A - Encargos sociais básicos | ||||
A .01 | INSS | % | R$ | - |
A .02 | FGTS | % | R$ | - |
A .03 | SESI / SESC | % | R$ | - |
A .04 | SENAI / SENAC | % | R$ | - |
A .05 | INCRA | % | R$ | - |
A .06 | SEBRAE | % | R$ | - |
A .07 | Salário Educação | % | R$ | - |
A .08 | Riscos Ambientais do Trabalho (RAT x FAP) | % | R$ | - |
Subtotal do Grupo A | Σ % | R$ | - | |
Grupo B - Encargos que recebem a incidência do grupo A | ||||
B .01 | 13º salário | % | R$ | - |
B .02 | Férias (incluindo 1/3 constitucional) | % | R$ | - |
B .03 | Aviso Prévio Trabalhado | % | R$ | - |
B .04 | Auxílio doença | % | R$ | - |
B .05 | Acidente de Trabalho | % | R$ | - |
B .06 | Faltas legais | % | R$ | - |
B .07 | Férias sobre licença maternidade | % | R$ | - |
B .08 | Licença paternidade | % | R$ | - |
Subtotal do Grupo B | Σ % | R$ | - | |
Grupo C - Encargos que não recebem a incidência do grupo A | ||||
C .01 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | % | R$ | - |
C .02 | Indenização Adicional | % | R$ | - |
C .03 | Multa do FGTS - funcionários ativos | % | R$ | - |
C .04 | Contribuição Social (LC 110/2001) - funcionários ativos | % | R$ | - |
Subtotal do Grupo C | Σ % | R$ | - | |
Grupo D - Incidência do Grupo A sobre o Grupo B | ||||
D.01 | Incidência dos encargos do grupo"A" sobre os itens do grupo "B" | % | R$ | - |
Subtotal do Grupo D | Σ % | R$ | - | |
Grupo E - Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||||
E.01 | Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | % | R$ | - |
E.02 | FGTS sobre afastamento superior 15 dias por acidente trabalho | % | R$ | - |
Subtotal do Grupo E | Σ % | R$ | - | |
Grupo F - Incidência do Grupo A sobre o Salário-Maternidade | ||||
F.01 | Encargos do grupo"A" sobre salário-maternidade | % | R$ | - |
Subtotal do Grupo F | Σ % | R$ | - | |
Taxa Total de Encargos Sociais (A + B + C + D + E + F) | Σ % | R$ | - | |
V - Valor total de Remuneração + Encargos Sociais | R$ | - |
VI – Insumos | ||||
Uniforme | ||||
Manutenção de equipamentos | ||||
Auxílio Alimentação | ||||
Vale-transporte | ||||
R$ | - | |||
VII - Valor total de Remuneração + Encargos Sociais + Insumos | R$ | - | ||
VIII - Benefícios e Despesas Indiretas – BDI | ||||
LDI | % | R$ | - | |
Despesas Administrativas / Operacionais | % | R$ | - | |
Outras despesas (discriminar) | % | R$ | - | |
Total – Benefícios e despesas indiretas | Σ % | R$ | - | |
IX - Tributação sobre o faturamento | ||||
ISSQN ou ISS | % | R$ | - | |
COFINS | % | R$ | - | |
PIS | % | R$ | - | |
Total - Tributos sobre o faturamento | Σ % | R$ | - | |
X - Valor Total Geral | R$ | - |
Observações:
a) A empresa contratada deverá apresentar uma planilha de custo para cada posto de trabalho constante do Anexo II - “Modelo de Proposta de Preços”;
b) O percentual, a inclusão e a exclusão de cada item da planilha é de responsabilidade da Contratada;
c) Os percentuais do item “III – Encargos Sociais” incidem diretamente sobre o item “Total da Remuneração”;
d) Os percentuais do item “VIII - Benefícios e Despesas Indiretas – BDI” incidem sobre o item “VII - Valor total de Remuneração + Encargos Sociais + Insumos”;
e) Os percentuais do item “IX - Tributação sobre o faturamento” incidem sobre o item “X -
Valor Total Geral”;
f) O item “X - Valor Total Geral” refere-se à somatória de “VII - Valor total de Remuneração
+ Encargos Sociais + Insumos”, “Total – Benefícios e despesas indiretas” e “Total - Tributos
sobre o faturamento”;
g) O item “X - Valor Total Geral” é o valor a ser importado para a planilha do Anexo II -
“Modelo de Proposta de Preços”.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (valor anual)
OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO IV
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr. , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo, bem assim que não possui débitos para com a Fazenda deste Município.
(local do estabelecimento), de de 20...
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal/procurador)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (valor anual)
OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO V
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA:
1) para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
2) que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3) que não está incursa nas penas disciplinadas no artigo 87, incisos III e e/ou IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem assim no artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02, não tendo sido declarada inidônea, nem se encontrando suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
(local do estabelecimento), de de 20...
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (valor anual)
OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO VI
CRITÉRIOS DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
(BALANÇO PATRIMONIAL)
(especificar os coeficientes para cada um dos índices).
A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a apresentação do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do certame licitatório e dos índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG).
Índice de Liquidez Geral (LG): | Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo | ≥ | 1 |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Índice de Liquidez Corrente (LC): | Ativo Circulante | ≥ | 1 |
Passivo Circulante |
Índice de Solvência Geral (ISG): | Ativo Total | ||
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ≥ | 1 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (valor anual)
OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO VII
MODELO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO E EDITAL
A << NOME DA EMPRESA>> através de seu representante << nome do representante>> declara que tem pleno conhecimento dos elementos neste edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
São Paulo, de de 2020.
Assinatura do representante legal
Assinatura do responsável técnico
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 28/FPETC/2021 OC nº: 801085801002022OC00004 PROCESSO: 8110.2021/0000159-8
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (valor anual)
OBJETO: Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais. conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.
ANEXO VIII
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 11.6.5 E DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , DECLARO, sob as penas da Lei, que me comprometo a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, os seguintes documentos:
(a) Autorização para Funcionamento em nome do licitante, emitida pelo Ministério da Justiça e revisão desta, com validade na data da apresentação;
(b) Certificado de Segurança em nome do licitante, emitido pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado de São Paulo, com validade na data da apresentação; e
(c) Certificado de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em nome do licitante.
OBS: Quando a autorização para funcionamento (“a”) e o certificado de segurança (“b”) forem obtidos por meio eletrônico, por intermédio do sistema GESP – Gestão Eletrônica de Segurança Privada, será expedido apenas um documento que será válido para as duas comprovações.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial desarmado para a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, ambos localizado na Cidade Tiradentes, São Paulo – SP, administrado pela Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, com a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Locais.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2 .1. Os serviços serão prestados pela contratada no bairro de Cidade Tiradentes, extremo leste da cidade de São Paulo, maior complexo habitacional da América Latina, que possui uma das menores rendas per capita do município, como também expectativa de vida de 57,3 anos, menor que a média nacional de 75 anos. A escola Makiguti está inserida nesse bairro há quase 16 anos sem nenhuma ocorrência grave ou danos a pessoas ou patrimônio da mesma. Atende aproximadamente 1400 alunos e 70 funcionários diretos e terceirizados por dia, com atendimento diário em três turnos, com funcionamento das 7h às 23h. O Centro de Formação Cultural está inserido há 8 ano no bairro sem ocorrência grave ou danos a pessoas ou patrimônio da mesma. Atende certa de 10.000 munícipes mensalmente ofertando diversas atividades visando a formação e geração de renda do bairro, e oferecendo também lazer para os frequentadores como Cinema, Teatro e uma área verde com quadra poliesportiva, seu funcionamento é das 9h às 22h. Os serviços serão prestados pela Contratada nos locais discriminados pelo Contratante, conforme tabela, que deverá estar anexa ao processo licitatório e ao consequente contrato celebrado, nos seguintes regimes e escalas:
2.1.1 Regimes do posto - Vigilante desarmado.
2.1.2 Escalas e quantidade de postos:
Item | Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti – Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX | Qtde |
1 | Postos diurnos - Vigilante: 12 horas, segunda a sexta, das 06h às 18h; | 1 |
2 | Postos diurnos: Vigilante: - 12 horas, segunda a domingo, das 06h às 18h | 2 |
3 | Postos noturnos: Vigilante: 12 horas, segunda a sexta, das 18h às 06h | 1 |
4 | Postos noturnos: Vigilante: 12 horas, segunda a domingo, das 18 às 06h | 2 |
Item | Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes- Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX | Qtde |
1 | Postos diurnos Vigilante: 12 horas, segunda a domingo, das 07h às 19h | 8 |
2 | Postos diurnos Vigilante líder: 12 horas, segunda a domingo, das 07h às 19h | 1 |
3 | Postos noturnos Vigilante: 12 horas, segunda a domingo, das 19h às 07h | 6 |
4 | Postos noturnos Vigilante líder - 12 horas, segunda a domingo, das 19h às 07h. | 1 |
2.1.3 A unidade de medida utilizada para a contratação dos postos de serviços é o Posto/dia, entendendo-se por Posto/dia o trabalho de 1 (um) vigilante em 1 (um) local determinado por certo período.
2.1.4 somente serão considerados para fins de pagamento os dias efetivamente trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.
Equipamentos | Quantidade |
Livro de ocorrências | 02 – 01 para cada unidade. |
Rádio transmissor | 25 – sendo 01 radio para cada posto e 02 unidades (fiscal do contrato). |
Kit Bastão e Ibotons | 23 unidades – sendo 10 para a Escola Makiguti e 13 para o CFCCT. |
Lanternas recarregáveis - para os postos noturnos e lanternas reserva. | 12 unidades – sendo 04 para a Escola Makiguti e 08 para o CFCCT |
Capa de chuva em PVC- na cor amarela, com manga longa e capuz – 01 capa para cada posto e 01 reserva para cada unidade. | 29 unidades – sendo 12 para a Escola Makiguti e 17 para o CFCCT. |
Guarda chuva grande, cor amarelo, tecido e naylon resinado e varetas em aço; diâmetro de 1,60 | 06 unidades – sendo 03 para a Escola Makiguti e 03 para o CFCCT |
2.1.5 A Prestação dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial nos postos fixados pelo Contratante envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando, obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da legislação vigente, e capacitados para:
2.1.6 Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
2.1.7 Comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
2.1.8 Comunicar à área de segurança do Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
2.1.9 Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
2.1.10 Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
2.1.11 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança, conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;
2.1.12 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
2.1.13 Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada da pessoa, seus dados serão anotados no ato e o documento devolvido imediatamente ao interessado, conforme disposto na Lei nº 9.453/1997.
2.1.14 Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando em formulário específico fornecido pela Contratada, a placa do veículo, inclusive de funcionários autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
2.1.15 Fiscalizar a entrada e a saída de materiais mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante;.
2.1.16 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante. Facilitar, no que for possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
2.1.17 Controlar a entrada e a saída de veículos, empregados, funcionários e visitantes após o término de cada expediente de trabalho, feriados e fins de semana, na conformidade do que venha a ser estabelecido pelo Contratante;
2.1.18 Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo Contratante;
2.1.19 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
2.1.20 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e a imediações que provoque ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
2.1.21 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
2.1.22 Não se ausentar do posto;
2.1.23 Executar a(s) ronda(s) diária(s), a cada 01 (uma) hora, conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
2.1.24 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
2.1.25 Repassar ao(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações.
2.1.26 A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
2.1.27 As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estar circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica.
2.1.28 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos – humanos e materiais – com vistas ao aprimoramento e à manutenção da qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
2.1.29 Acompanhar a entrada, intervalo e saída de alunos durante todo o período de atividades da Escola Makiguti, sempre de forma muito cortês.
2.2 VIGILANTE LÍDER - Somente para o Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes
2.1 Receber o turno informando-se de todas as ocorrências;
2.2 Acompanhar a rendição dos vigilantes nos postos, orientando a equipe sobre os procedimentos do turno;
2.3 Encaminhar ao gestor do contrato os relatórios de ocorrência do dia anterior;
2.4 Estar atento e informar imediatamente ao preposto da empresa contratada, todas as irregularidades;
2.5 Monitorar os elevadores, quanto ao funcionamento, resgate de pessoas, acionando a manutenção para reparos;
2.6 A cada duas horas acompanhar o rodízio dos vigilantes nos postos de trabalho;
2.7 Acompanhar a escala de almoço/jantar da equipe e fazer cobertura nos postos;
2.8 Nos dias de eventos nos auditórios, escalar, orientar e acompanhar o trabalho dos vigilantes designados para cobertura;
2.9 Finalizar o relatório de ocorrência de turno;
2.10 Monitorar todas as informações pertinentes para execução dos trabalhos.
3. JUSTIFICATIVA QUANTO AOS QUANTITAVOS
3.1. UNIDADE 1 - Escola Makiguti:
3.1.1 Conforme a escala mencionada no item “2.1.2 Escalas e quantidade de postos” a quantidade solicitada é o mínimo para atender à demanda da Unidade além de considerar as características locais. A Escola Makiguti, é localizada na Cidade Tiradentes, extremo leste da cidade de São Paulo, maior complexo habitacional da América Latina, que possui uma das menores rendas per capita do município, como também expectativa de vida de 57,3 anos, menor que a média nacional de 75 anos. Com um dos maiores índices de violência, roubos, furtos da cidade de São Paulo, a Escola fica em volta de uma ampla área verde de preservação denominada Parque da Ciência e o Centro Esportivo Xxxxx Xxxxx que é aberto ao público, exigindo assim que a vigilância se preocupe com o entorno também. Atrás do estacionamento da Escola destaca-se o CEI Divino Pranto, que já relatou diversas ocorrências de roubo e furto.
3.1.2. A divisão de postos diurnos e noturnos segue o padrão 1 (um) Base e 2 (dois) Rondas.
3.1.3. A base dos vigilantes fica localizada a frente do prédio, onde encontra-se estabelecido 1 (um) vigilante base, facilitando assim a observação da movimentação de pessoas nas imediações do posto e reprimindo qualquer ocorrência que possa interferir na segurança dos servidores, alunos e visitantes.
3.1.4. Fica responsável pelo kit bastão e botons 2 (dois) vigilante que realizam as rondas por toda área, de hora em hora para garantir a segurança patrimonial e integridade do espaço, um deles será responsável pela ronda na área externa e térreo, e o outro pelos andares 1, 2 e 3, á área a ser coberta totaliza 4.610,31m² sendo 3.197,82m² de área predial, para assegurar que não há quaisquer irregularidades na Unidade Escolar.
3.1.5. Devido a Escola Makiguti ter amplos andares e diversas salas que comportam muitos alunos, os vigilantes supracitados ficarão responsáveis pelos andares para garantir a segurança patrimonial, dos alunos/visitantes/servidores, para que não ocorra nenhum acesso não autorizado e para conservação de bens públicos.
3.1.6. O período de aulas diário se inicia às 07h50 e vai até às 22h40 sendo dividido em 3 (três) turnos de aulas, deste modo os primeiros servidores entram na escola às 07h00 e os últimos saem às 23h00. A Escola possui diversos equipamentos de informática e laboratório com alto valor, que precisam ser protegidos para as aulas, o que torna ainda mais necessário o quadro de vigilantes para a conservação de bens públicos.
3.2. UNIDADE 2 – Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes – CFCCT:
3.2.1. O Centro de Formação Cultural está inserido há 8 ano em Cidade Tiradentes situada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx nº 6900, extremo leste da cidade de São Paulo bairro estimado como maior complexo habitacional da América Latina. O bairro tem um grande índice de violência, roubos e furtos, o espaço fica ao centro de três sub-bairros de Cidade Tiradentes, Vila Yolanda, Sitio Conceição e Bairro Branco onde esses índices encontram-se ainda maior.
O CFCCT tem seu funcionamento das 09h às 22h, com atendimento de cerca de
10.000 munícipes mensalmente ofertando diversas atividades, visando a formação e geração de renda do bairro, além de oferecer lazer para os frequentadores como Cinema, Teatro e uma área verde com quadra poliesportiva.
3.2.2. A divisão de postos diurnos segue o padrão de 1 (um) Líder, 1 (um) Base, 1(um) Ronda, 2 (dois) no 3º andar, 1 (um) xx 0x xxxxx, 0 (xx) xx 0x xxxxx, 0 (xxxx) xx Xxxxxx e 2 (dois) para cobertura de almoço “almocistas”. A Divisão dos postos noturnos segue o padrão de 1 (um) Líder, 1 (um) Base, 1 (um) Xxxxx, 0 (xx) xx 0x xxxxx, 0 (xx) xx 0x xxxxx, 0 (um) no 1 º andar e 1 (um) no Térreo.
3.2.3. Os vigilantes líderes ficam responsáveis pelas funções detalhadas no Item 2.2, sendo eles de extrema importância para o bom funcionamento da equipe que compõe um grande número de vigilantes, tanto pela equipe diurna quanto a noturna;
3.2.4. A base dos vigilantes fica localizada no fundo do Centro ao lado da entrada principal, onde encontra-se estabelecido 1 (um) vigilante base para que qualquer ocorrência os servidores, alunos e visitantes e traga e evitar o acesso de pessoas não autorizadas observando a movimentação de indivíduos nas imediações do posto;
3.2.5. Fica responsável pelo kit bastão e botons 1 (um) vigilante que realiza as rondas por toda área, de hora em hora para garantir a segurança patrimonial e integridade do espaço, são responsáveis pela verificação de todo o perímetro no total de 31.200m², divididos em área de parque (23.000m²) e de edificação (8.200m²);
3.2.6. Devido o Centro ter amplos andares e diversas salas que comportam muitos alunos e visitantes, os vigilantes ficam divididos por andares (Térreo ao 3ºandar) para garantir a segurança patrimonial, dos alunos/visitantes/servidores, para que não ocorra nenhum acesso não autorizado e para conservação de bens públicos.
No térreo encontra-se a entrada principal interna, administração, o cinema e a biblioteca dispondo de 2 (dois) vigilantes; no 1º e 2º andar as salas são menores sendo necessário apenas 1 (vigilante) por andar; e no 3º andar dispondo dos materiais e equipamentos mais caros e de números maiores de salas torna-se necessário 2 (dois) vigilantes para a integridade dos espaços. As funções exercidas pelos vigilantes encontra-se descritas no Item 2.1.5.
3.2.7 Devido o espaço necessitar de segurança patrimonial de 24h correntes, torna-se fundamental 2 (dois) vigilantes para cobertura dos horários de almoço e janta, durante os períodos das 12h00 às 14h00 (almoço) e das 20h às 22h (janta).
3.2.8 O quadro de vigilantes é reduzido no período noturno, devido o horário de funcionamento do CFCCT ser das 09h00 ás 22h00. Entretanto, devido a sua localização ter altos índices de violência, roubos e furtos continua existindo a necessidade de segurança patrimonial e para a integridade dos servidores que retornarão as atividades no dia seguinte.
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 Para a Prestação dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, a Contratada obriga-se a:4.1.1 Implantar as atividades no prazo estabelecido para início dos serviços nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pelo Contratante.
4.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
4.1.3 Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
4.1.4 Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes mediante apresentação do certificado de curso de formação de vigilantes e Carteira Nacional, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida.
4.1.5 Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida quanto ao curso de reciclagem.
4.1.6 Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, devendo estar uniformizados e portando crachá com foto recente.
4.1.7 Efetuar a reposição de vigilantes nos postos imediatamente em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
4.1.8 Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando os serviços.
4.1.8 No caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 4.1.7.
4.1.9 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do Contratante.
4.1.10 Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.1.11 Instruir seus vigilantes quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
4.1.12 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.1.13 Manter controle de frequência e pontualidade de seus vigilantes sob o contrato.
4.2 Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
4.2.1 Uniformes com emblema da empresa e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo, obrigatoriamente:
4.2.2 Apito com cordão;
4.2.3 Plaqueta de identificação do vigilante autenticada pela empresa, com validade de 6 (seis) meses, constando nome, número da Carteira Nacional de Vigilante (CNV), fotografia colorida em tamanho 3x4 e data de validade.
4.2.4 Equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
4.2.5 Repor ou substituir no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a solicitação do Fiscal, todo equipamento que não tiver condições de uso ou que se fizer necessário, garantindo segurança à todos.
4.2.6 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos.
4.2.7 Xxxxxxxx, obrigatoriamente, convênio médico com assistência médica e hospitalar, vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
4.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
4.2.9 Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços.
4.2.10 Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos no mínimo uma vez por semana.
4.2.11 Visando à utilização mais eficiente de combustível e à redução de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa, deve-se priorizar os modelos de veículos classificados como A ou B pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV), considerando-se sua categoria.
4.2.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratada em seu acompanhamento.
4.2.13 Responsabilizar-se por todos os equipamentos/ materiais da Contratante, sendo que no caso de furto a Contratante deverá se responsabilizar pela reposição do mesmo, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, por um equipamento/material da mesma marca ou modelo superior, garantindo desta forma o bom funcionamento das unidades (CFCCT e Escola Makiguti).
4.2.14 A aceitação do equipamento/material ficará a única e exclusivamente à critério da Contratante;
4.2.13 Não havendo a aceitação a Contratante irá justificar por escrito o motivo da não aceitação e a contratada terá até 10 (dez) dias para a entrega do novo equipamento/material, dentro das especificações.
4.2.14 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
4.2.15 A Contratada, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas que tratem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada.
4.2.16 Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
4.2.17 Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança expedidos pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), nos termos vigentes.
4.2.18 Assegurar que todos os vigilantes empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
4.2.19 Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.2.20 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
4.2.21 Ter instrução mínima correspondente ao quinto ano do ensino fundamental;
4.2.22 Ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
4.2.23 Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
4.2.24 Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside, bem como no local em que tenha realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão. Essas comprovações são oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
4.2.25 Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
4.2.22 Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
5 O Contratante responsabiliza-se por:
5.1 Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
5.2 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual.
5.3 Expedir autorização de serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
5.4 Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
5.5 Indicar instalações sanitárias.
5.6 Indicar local para instalação de vestiários com armários fornecidos pela Contratada.
6. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo, para isso:
6.2 Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
6.3 Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também, realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.
6.4 Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
6.5 Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
6.6 Fazer exigências à Contratada sempre que julgar necessário para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
6.8 Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, de pleno conhecimento das partes, para acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
6.9 Executar mensalmente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado (número de postos/dia medidos), descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços, sem prejuízo das sanções disciplinadas em contrato
7. TABELA DE LOCAIS e INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1 Os serviços de vigilância e segurança patrimonial serão prestados nas dependências das instalações do Contratante, conforme tabela abaixo:
Item | ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E SAÚDE PÚBLICA PROF. MAKIGUTI - ESCOLA MAKIGUTI | Qtde |
1 | Postos diurnos - Vigilante: 12 horas, segunda a sexta, das 06h às 18h; | 1 |
2 | Postos diurnos: Vigilante: - 12 horas, segunda a domingo, das 06h às 18h | 2 |
3 | Postos noturnos: Vigilante: 12 horas, segunda a sexta, das 18h às 06h | 1 |
4 | Postos noturnos: Vigilante: 12 horas, segunda a domingo, das 18 às 06h | 2 |
Item | CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL CIDADE TIRADENTES - CFCCT | Qtde |
1 | Postos diurnos Vigilante: 12 horas, segunda a domingo, das 07h às 19h | 8 |
2 | Postos diurnos Vigilante líder: 12 horas, segunda a domingo, das 07h às 19h | 1 |
3 | Postos noturnos Vigilante: 12 horas, segunda a domingo, das 19h às 07h | 6 |
4 | Postos noturnos Vigilante líder - 12 horas, segunda a domingo, das 19h às 07h. | 1 |
Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti, Xx. Xxx Xxxxxxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx- XX.
CFCCT – Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx –SP.
Não obrigatória a visita técnica, mas caso a empresa queira realizar, deverá ser agendada:
Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof 2039-4750.Makiguti: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes:2392-2010 xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2 A contratação terá duração de 12 (doze) meses com previsão de início em 01/03/2022 até olimite estabelecido na Lei 8666/93 previsto no Art 57, item II.
8. DEMAIS CONDIÇÕES.
8.1 Exigida garantia de 3% do valor contratual.
8.2 A contratada deverá atender o disposto no Decreto Municipal 59.252 de 06 de março de 2020, dispõe a cota mínima de vagas de trabalho em serviços públicos para pessoas em situação de rua. xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/?xxx000000#:x:xxxxxXxxx%X0%X0x%00xxxx e%20a%20reserva%2C%20nas,pessoas%20em%20situa%C3%A7%C3%A3o%20d e%20rua.