DO TERMO ADITIVO Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO ADITIVO. É cediço que as alterações contratuais devem ser processadas por termo aditivo. Assim prevê o art. 108 da Lei Estadual nº 15.608, de 200710 e a Lei Estadual nº 20.170, de 202011, no seu art. 5º, tendo em vista que “as alterações contratuais sem a devida formalização mediante termo aditivo configura contrato verbal, que pode levar à apenação dos gestores omissos quanto ao cumprimento do dever”12. O contrato administrativo verbal é absolutamente nulo, o que torna 10 Art. 108. A formalização do contrato será feita por meio de: (...)
DO TERMO ADITIVO. Serão incorporados neste contrato, mediante termos aditivos, todas e quaisquer modificações que venham a ser necessárias no entender da CONTRATANTE e durante a sua vigência, decorrentes de alterações, especificações, prazos ou normas gerais de serviços.
DO TERMO ADITIVO. Art. 27. Todos os pleitos de VTR requeridos pelas empresas executoras, ou em atendimento ao Art. 30, deverão ser realizados mediante termo aditivo específico para tal.
DO TERMO ADITIVO. 2.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a consignação da dotação orçamentária, que cobrirá as despesas do Décimo Terceiro Termo de Renovação ao Contrato nº 052/PGM/2006, referente ao período de abril a dezembro de 2017, da forma seguinte:
DO TERMO ADITIVO. 49. A minuta de termo aditivo deve conter cláusulas que tratem sobre: - o objeto da contratação, para que se verifique a relação do aditivo com o objeto contratual original; - o prazo de vigência da prorrogação, limitado, a cada prorrogação, ao prazo de vigência inicial e ao período total de 60 meses (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93); - o valor do termo aditivo, para fins de publicidade e transparência; - a indicação do crédito e do respectivo empenho para atender à despesa no exercício em curso, bem como de cada parcela da despesa relativa à parte a ser executada em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos ou apostilamentos, indicar-se-ão os créditos e empenhos para sua cobertura (art. 30, §1º, do Decreto nº 93.872/86 c/c item 10 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017 e §4º, artigo 30 da IN 02/2008/SLTI/MPOG); - a ressalva quanto ao direito à futura repactuação, caso tenha sido solicitada pela contratada (nos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra); - a ratificação das cláusulas contratuais não alteradas pelo termo aditivo; - local, data e assinatura das partes e testemunhas.
DO TERMO ADITIVO. 18.1 As partes poderão realizar termo aditivo, devidamente motivado, conforme prevê o Art. 65 da Lei 8666/93.
DO TERMO ADITIVO. 2.1 - Considerando o Plano de Trabalho apresentado pela GESTORA, 0002374/2020 (ANEXO I), o Parecer Nº 01/2021 da Comissão de Avaliação/SEDEIN (ANEXO II), a ata na Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Inovação de 11 de fevereiro de 2021 (ANEXO III), que resultou na Resolução 001/2021/CMI (ANEXO IV) e o Parecer Jurídico Nº 042/2020 (ANEXO V), fica aditivado ao contrato 001/2018 a obrigação do contratante de promover o repasse da quantia de R$ 365.464,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) para o exercício de 2021.
DO TERMO ADITIVO. Art. 3º Para a celebração de Termo Aditivo ao instrumento contratual, o processo administrativo deverá ser instruído com:
DO TERMO ADITIVO. Art. 21. Todos os pleitos de REF e/ou ACP requerido pelas empresas executoras deverão ser realizados mediante termo aditivo específico para tal, podendo a ACP ser aditada conjuntamente com o REF.
DO TERMO ADITIVO. Art. 30. Todos os contratos que serão aditados em função do reequilíbrio requerido pelas empresas executoras deverão promover um termo aditivo específico para o referido reequilíbrio dos insumos asfálticos.