DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e Certificado de Regularidade perante o FGTS.
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1- O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos objetos licitados e aprovação, das Secretarias Municipais, através de BOLETO BANCÁRIO ou Transferência bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 16.1- O Município de Monte Belo procederá ao pagamento dos materiais no preço ofertado, em moeda corrente nacional, 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da data de recebimento de Nota(s) Fiscal(ais) discriminada(s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento do objeto licitado.
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 8.1. O pagamento dos serviços de criação, desenvolvimento e implantação do novo portal, hotsite e sistema de gerenciamento de conteúdo; e criação e desenvolvimento do sistema de gerenciamento e de disparos de email marketing, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), será pago em 3 (três) parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura do Contrato, a segunda 60 (sessenta) dias após e, a terceira na implantação e entrega final do portal e demais serviços.
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1 - O pagamento será efetuado em até o 10 (décimo) dia após a execução do serviço, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento da demanda e Certidões da Fazenda Estadual, Municipal, INSS e Certificado de Regularidade perante o FGTS, Certidão de Débitos Trabalhistas CNDT.
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, subsequentes a data da emissão da Nota Fiscal devidamente acompanhada dos documentos abaixo, dentro dos seus prazos de validade:
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 15.1. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. O pagamento será mensal, mediante apresentação da referida Nota Fiscal, vistada e aprovada pelo fiscal e gestor do contrato em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a apresentação.
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 13.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente por meio de crédito na conta corrente indicada ou através de boleto bancário, no prazo de até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal correspondente à execução e entrega do objeto.
DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 7.1. O pagamento pela prestação dos serviços/fornecimento será de acordo com a Tabela de Procedimentos do CISAMURES, previsto Anexo I deste edital e, nos casos omissos será observada a Tabela - aprovada pelo SUS, referência SIA-SIH/SUS;