EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N. º 126/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. º 038/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1 - DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sobo n.º 18.668.376/0001-34, através do Prefeito Municipal, Kleber Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, do Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 4.742, publicada em 03 de janeiro 2022, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO N° 126/2022 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2022, MENOR PREÇO POR LOTE, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar n.º 147, com fulcro ao artigo 48, inciso I, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI;
f) Anexo VI – Modelo de Ausência de Impedimentos do art. 9º da Lei Fed. nº 8666/93;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato
h) Anexo VIII – Modelo de declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público do município.
i) Anexo IX – Declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação.
2 – DO OBJETO
2.1 – Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC com fornecimento de equipamentos, ligações de longa distância nacional e ligações do tipo DDG (discagem direta gratuita) para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG.
3 – DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
“PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: XXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX –
LOCALIZADO NA XXXXXXXXX XXXXXXXXX DOS ANJOS, 453– CENTRO – MONTE BELO - MG DIA: 28/07/2022
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DAS 08:30 HORAS (OITO HORAS E TRINTA
MINUTOS) ÀS 09H00MIN (NOVE HORAS) – PROTOCOLO NA DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
APÓS O TÉRMINO DO CREDENCIAMENTO, SE INICIARÁ A FASE DOS LANCES
3.1- Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supracitada ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica está, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
3.2- Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Monte Belo e sua Equipe de Apoio.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
4.3 - Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
4.4 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:
a) Constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) Constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como
impedidas ou suspensas;
c) Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão público federal, estadual, municipal oudo Distrito Federal ou que estejam com o direito suspenso de licitar com esses órgãos.
4.5 - Será permitida na licitação a participação de empresas em consórcio observadas a seguintes exigências do artigo 33 da Lei 8.666/93:
I. comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II. Indicação de empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às constituições de consórcio, subscrito pelos consorciados;
III. apresentação dos documentos exigidos nos art. 28 e 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV. impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.6 – As licitantes que optarem pela participação em forma de xxxxxxxxx xxxxxxx apresentar, além dos documentos exigidos de todas as particular de constituição de consórcio registrado em cartório de registro de títulos e documentos, subscrito pelos consorciados, com indicação da Licitante-líder responsável pelo consórcio e da proporção participação de cada um, conforme normas abaixo:
I. A liderança do consórcio caberá, obrigatoriamente, a pessoa jurídica nacional.
II. A líder do consórcio deverá ser a Licitante que, proporcionalmente, tiver maior atribuição de responsabilidade na prestação do serviço objeto da contratação.
III. é solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
IV. A Licitante consorciada não poderá participar nesta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente, nos termos da lei.
4.7– A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que,
pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
4.8 – Será permitida na licitação a Subcontratação para atender aos itens dispostos no edital.
4.9- A participação neste certame implica conhecimento e aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.10 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.11 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.12 - A observância das vedações deste item 4 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5– DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, no endereço acima supracitado, sob pena de impedimento de participação no certame, os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2022
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 126/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2022 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.2 - A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG, todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação e seus
anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.3- Serão aceitos envelopes de “Proposta” e “Documentação” enviados pelo Correio ou por quaisquer outros meios, desde que os mesmos cheguem ao local, na data e horário definidos no item 3.
5.4- A Prefeitura Municipal de Monte Belo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta”e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, o Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos nos itens 3 e subitens e 5.1.
5.5- Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
6– DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Na sessão pública, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do pregão, dando início ao credenciamento, identificação dos representantes dos proponentes e para recebimento dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, devidamente munido dos seguintes documentos:
a) cópia AUTENTICADA do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciaise, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada (modelo no Xxxxx XXX);
c) cópia AUTENTICADA de documento com foto do representante da empresa licitante;
d) declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação (modelo no Anexo X).
ATENÇÃO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 6 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
6.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
6.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida
de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia AUTENTICADA do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 - O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
6.5 – MICROEMPRESA - Para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar n.º 123/2006,em especial quanto ao art. 3º e pela lei complementar 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos arrolados no item 6.1, o que segue:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
ATENÇÃO - Para fins de participação no certame, não será considerada como microempresa ou empresa de pequeno porte aquela que não apresentar os documentos acima relacionados durante a fase de credenciamento.
6.6 - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documento de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.7 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
6.7.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.8 - A falta ou incorreção dos documentos apresentados para o credenciamento não implicará na exclusão da licitante do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma no curso da sessão.
6.9 - O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender os interesses da licitante, apresentar lances, assinar.
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7-1 – No envelope “PROPOSTA COMERCIAL” o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx XX deste edital constando o seguinte:
a) Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, dados bancários, telefone, e fac-símile e meios de comunicação à distância da licitante;
b) Descrição completa e detalhada do serviço executado, constando todas as especificações técnicas, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital;
c) No preço proposto estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do serviço da presente licitação, os quais ficarão a cargo único e exclusivo da contratada;
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
e) Condições de pagamento, conforme estabelecidas neste Edital.
7.2. - A proposta deverá ser datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo do Pregoeiro.
7.3 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente;
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PREÇO para cada item do objeto desta licitação, se for o caso.
7.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - Não será permitida a retirada da proposta após entrega da mesma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis neste edital. Dúvidas referentes a descrição da prestação dos serviços, valores, execuçao, quantidades e outras deverão ser sanadas antes da entrega dos envelopes.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de n.º 02, indevassável devidamente identificado. Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:
8.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1) Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração
Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
I. publicados em Diário Oficial; ou
II. publicados em Jornal; ou
III. por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
IV. na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução
Normativa da RFB.
a.2) As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3) O Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
b.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 9º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
d) As microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores individuais, optantes pelo regime tributário Simples Nacional, poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, Declaração do Imposto de Renda da pessoa jurídica. A declaração de imposto de renda de pessoa jurídica deverá trazer a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
ATENÇÃO: A assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
8.1.3- REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
b) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito tanto mobiliário quanto imobiliário ou equivalente;
c) Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
8.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Cópia autenticada do Termo de Autorização ou Contrato de Concessão celebrado entre a ANATEL e a empresa licitante, e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU), onde conste, em seu objeto, autorização para prestação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).
8.2- MICROEMPRESAS
8.2.1 - Além de toda documentação exigida no item 8.1 e incluindo seus subintes, para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar n. º 123/2006, deverão apresentar:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
8.2.2 - Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.4 - A declaração do vencedor de que trata a alínea 8.2.3, acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
8.2.5 - A prorrogação do prazo previsto no Item 8.2.3 deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
8.2.6 - A não regularização da documentação no prazo previsto no Item 8.2.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.3 DECLARAÇÕES
8.3.1 – Devem ser apresentadas por todos os interessados as seguintes declarações:
a) Declaração que não emprega menor, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666 (modelo no Anexo IV);
b) Declaração de ausência e superveniência de fato impeditivo (modelo no Anexo VI);
c) Declaração de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados. (modelo no Anexo IX).
8.4 - OBSERVAÇÕES:
8.4.1 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
- Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
- Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto osdocumentos da matriz quanto os da filial.
8.4.2 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.3 - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes. Não se aplica aos atestados de capacidade técnica.
8.4.4 - No dia da abertura dos envelopes, a documentação referente a regularidade fiscal (certidões negativas) deverá estar no prazo de validade.
8.4.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Monte Belo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.6 - Caso algum documento que seja exigido em uma fase posterior, já tenha sido exigido e apresentado em uma fase anterior, se torna desnecessária a reapresentação desse documento.
8.4.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.
8.4.8 - É facultado ao pregoeiro, para fins de habilitação, a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem em sítios eletrônicos de órgãos e entidades dasesferas municipal, estadual e federal, emissoras de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
8.4.9 - A possibilidade de consulta prevista não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
8.4.10 - Não poderá participar deste certame, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação
9 – DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificaçõese condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadasaquelas que estiverem em desacordo.
10.1 – Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na
cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
11– DOS LANCES VERBAIS
11.1 - Aos licitantes classificados na forma do item 10, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3 - Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar-se com a empresa, para sua última proposta.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de Menor Preço Por Lote.
12.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.7 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinado pelo Pregoeiro, Equipede Apoio, e pelos licitantes presentes.
12.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13– DOS RECURSOS
13.4 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, conforme lei 10.520, de 17 de julho de 2002, art° 4 - XVIII”, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
a) O Pregoeiro poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente;
b) Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos.
13.5 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6 - A falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.
13.7 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for classificada em primeiro lugar, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos.
14.2 – A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
14.3 – Uma vez registrado os valores, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os respectivos produtos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no contrato.
14.4 - Inexistindo manifestação recursal, ou sendo este decidido, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.5 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
15 – DO CONTRATO
15.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinarem o contrato que, após cumpridos os requisitos, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
15.2 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta será convocado para firmar o contrato.
a) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou recuse- se a assiná-lo, ou retirá-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato .
15.3 – O representante legal da empresa vencedora deverá assinar o presete contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da comunicaçãopara tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
15.4 – A assinatura do contrato implica que a empresa vencedora assume inteira responsabilidade pela execução dos serviços licitado.
15.5 – A empresa vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente na Divisão de Compras e Licitação da Prefeitura Municipal de Monte Belo, situado na Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx dos Anjos, 453 – Centro – Monte Belo - MG.
15.6 – O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.7 - A contratação com os fornecedores, após a indicação pelo órgão gerenciador, será formalizado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.8 – O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
15.9 - Os valores contratados poderão ser objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, desde que fique evidenciada a variação efetiva do custo de produção. Sem prejuízo de outro índice a ser adotado pela administração pública, elege-se o IGPM — (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro que venha substitui-lo, desde que os preços continuem sendo vantajosos para a Administração. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno g mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste periodicidade inferior a tal período.
16 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1- O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos objetos licitados e aprovação, das Secretarias Municipais, através de BOLETO BANCÁRIO ou Transferência bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada
pela unidade solicitante, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da Prefeitura, e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções;
c) Em caso de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, podendo ser retido o valor estimado das penalidades previstas neste edital atéa apuração do regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa;
d) A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê- la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício;
e) As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato.
16.2- Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoJunto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
16.3- O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa; As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
FICHA 35 – 02 02 01 04 122 0001 2004 3 3 90 39
FICHA 56 – 02 02 01 06 181 0003 2008 3 3 90 39
FICHA 280 – 02 05 02 10 303 0019 2054 3 1 90 94
FICHA 238 – 02 05 02 10 122 0001 2044 3 3 90 39
FICHA 366 – 02 05 04 10 301 0016 2119 3 3 90 39
FICHA 389 – 02 05 04 10 305 0017 2126 3 3 90 39
FICHA 573 – 02 08 01 08 243 0014 2075 3 3 90 39
FICHA 595 – 02 08 01 08 244 0011 2076 3 3 90 39
FICHA 180 – 02 04 03 12 122 0001 2032 3 3 90 39
FICHA 197 – 02 04 03 12 361 0020 2033 3 3 90 39
FICHA 222 – 02 04 03 12 365 0021 2035 3 3 90 39
As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato, sob risco de não pagamento.
16.4 - O prazo para entrega dos objetos/início da prestação dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias para lote 1 e 60 (sessenta) dias para o lote 2 após o recebimento da ordem de serviço. Após isso os serviços serão de caráter contínuo.
16.5 – Os prazos descritos no item 6.4 poderão ser prorrogados em até 30 (trinta) dias, desde que comprovada à necessidade.
16.6 - As ligações poderão ocorrer para todo o território nacional e deverão ser tarifadas conforme descrito nas condições do edital.
16.7 - Diante do descumprimento do item anterior, a Secretaria Solicitante, poderá devolver em desacordo ou retê-la, e proceder à devolução na Nota Fiscal1 à Contratada, para a devida complementação da entrega e competente substituição da Nota Fiscal.
16.8 - Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços.
16.9 - Os Serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
16.10 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 em conformidade com o Decreto 7.892/13.
16.11- A entrega dos produtos será obrigatoriamente no Almoxarifado Central da Prefeitura, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital.
16.12 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com defeito ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
16.13 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas
1 No caso do presente edital, a empresa poderá utilizar-se de faturas ao invés de notas fiscais.
expensas, produtos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, bem como o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 - A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa.
17.3 - As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. - Advertência;
II. - Multa no importe de 30% (trinta por cento) do valor total estimado do contrato;
III. - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o detentor/fornecedor pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
17.6 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República
18.1 – As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I.- Não assinar o contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
II.- Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 02 (dois) meses;
III.- fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV.- Ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
V.- Não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
VI.- Falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII.- fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII.comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX.- Cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
18.2 - As penalidades poderão ser majoradas a critério da Administração Pública conforme a gravidade e complexidade do caso em tela.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 - O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
20 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
20.1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito, devidamente assinados e digitalizados em PDF, encaminhado em anexo o Pregoeiro, através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2 – Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento, através do telefone (00) 0000-0000. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
20.3 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO – DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 453– Xxxxxx - Xxxxx Xxxx XX - XXX 00.000–000.
20.4 - Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
20.5 - Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentaçãoe da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
21.3 - É facultado o Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
21.4 – A apresentação de proposta obriga a licitante declarada vencedora ao cumprimento das disposições deste Edital e seus anexos.
21.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no artigo 65, parágrafo 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
21.6 – A contratada poderá subcontratar total ou parcialmente o fornecimento dos serviços.
21.7 - A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público, decorrente de
fato superveniente, devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei 8.666/93.
21.8 – O Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.9 A prefeitura conforme acórdão do TCU admite a possibilidade da continuidade do contrato decorrente de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, em prol da continuidade do serviço público e do interesse público desde que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação e não haja qualquer prejuízo para a fiel execução do contrato. A empresa deverá apresentar todas as documentações referentes às qualificações econômicas, técnicas e inclusive as licenças da ANATEL.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 14 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO: 126/2022 PREGÃO PRESENCIAL: 038/2022
1– OBJETO
Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC com fornecimento de equipamentos, ligações de longa distância nacional e ligações do tipo DDG (discagem direta gratuita) para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Monte Belo/MG.
2– JUSTIFICATIVA
2.1 - Prestação de serviço específico para esta atividade que é estratégica para as atividades da Prefeitura Municipal de Monte Belo para atendimento da população através de terminais telefônicos fixos;
2.2 - Aumento do canal de comunicação dos terminais fixos existentes nesta prefeitura e seus setores. Esse aumento de comunicação é necessário, pois em vários setores os usuários estão utilizando de extensões de linhas fixas para realizar e receber chamadas o que impacta de forma negativa na execução dos serviços.
2.3 – Atualização dos equipamentos e tecnologia utilizadas atualmente através da solicitação de linhas digitais a serem instaladas na sede da prefeitura e nos demais setores de forma a melhorar a qualidade dos serviços oferecidos, diminuindo problemas comuns como ruídos, eco, dificuldade de aumento/redução do volume de chamadas, interferências entre outros.
2.4 – A solicitação de IPBX no lote II vem em conformidade com o plano da prefeitura de interligar o atendimento de discagem direta gratuita a vários setores fazendo atendimento das ligações através de URA’s (unidade de resposta audível) e fazer conexão dos dados junto à sistemas do tipo CRM (Customer Relationship Management) e ERP (Enterprise Resource Planning).
2.5 – Adição de serviços de 0800 (discagem direta gratuita) para atendimento da população.
2.6 - Com a implantação dos serviços estima-se com base no consumo atual do município obter melhorias e aumento de eficiência referentes à contratação dos serviços.
2.8- Serão utilizadas as respectivas dotações orçamentárias de cada setor.
3 – AVALIAÇÃO DE CUSTO
3.1 - Conforme exigência legal, a Setor Municipal de Licitação realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, sendo apurada a seguinte média aritmética de preço para verificação de disponibilidade orçamentária, com estimativa de consumo das ligações locais, interurbanas, custos com assinaturas e serviços.
3.2 - Preço Médio Anual/global: R$ 56.476,32 (cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).
3.3 – O valor estimado para cada lote é de:
Lote 1 | R$ 35.109,41 |
Lote 2 | R$ 21.410,91 |
4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o definido no respectivo edital, menor preço por lote. 5- ESPECIFICAÇÕES:
5.1 SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS COM VALORES MÁXIMOS POR ITEM:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR | |
UNIT | TOTAL | ||||
LOTE 1 - Serviço de Entroncamento Digital | |||||
1 | Serv. | 1 | TAXA INSTALACAO SV. ENTRONCAMENTO DIGITAL. | R$ 28,7625 | R$ 28,76 |
2 | Mensal | 12 | ASSINATURA MENSAL TRONCO DIGITAL COM NO MINIMO 20 (VINTE) CANAIS (20 CHAMADAS SIMULTANEAS). | R$ 1.591,0775 | R$ 19.092,93 |
3 | Serv. | 48 | PACOTE DE DDR'S COM NO MINIMO 50 (CINQUENTA) DDR'S. | R$ 4,5150 | R$ 216,72 |
4 | Minuto | 60000 | LIGACOES LOCAIS FIXO PARA FIXO | R$ 0,0075 | R$ 450,00 |
5 | Minuto | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX XXX CELULAR (LIGACOES DO TIPO VC1) | R$ 0,0200 | R$ 1.920,00 |
6 | Minuto | 60000 | LIGACOES LONGA DISTANCIA FIXO LIGACOES DE LONGA DISTANCIA PARA FIXO - DEGRAU FLAT. | R$ 0,0125 | R$ 750,00 |
7 | Minuto | 12000 | LIGACOES LONG. DIST. CEL. VC2 LIGACOES DE LONGA DISTANCIA PARA CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC2. | R$ 0,0125 | R$ 150,00 |
8 | Minuto | 6000 | LIGACOES LONG. DIST. CEL. VC3 LIGACOES DE LONGA DISTANCIA PARA CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC3. | R$ 0,0125 | R$ 75,00 |
9 | Serv. | 480 | LOCACAO DE TELEFONE IP COM FORNECIMENTO DE LICENCAS. (Mensal) | R$ 25,8875 | R$ 12.426,00 |
TOTAL | R$ 35.109,41 | ||||
LOTE 2 - Serviço de 0800/DDG | |||||
1 | Serv. | 2 | TAXA DE INSTALACAO SV. 0800 TAXA DE INSTALACAO DE SERVICO 0800 (DDG). | R$ 32,9100 | R$ 65,82 |
2 | Mensal | 24 | ASSINATURA MENSAL LINHA 0800 | R$ 419,3787 | R$ 10.065,09 |
3 | Minuto | 48000 | LIGACOES LOCAIS 0800 DE FIXO LIGACOES LOCAIS 0800 A PARTIR DO FIXO. | R$ 0,0400 | R$ 1.920,00 |
4 | Minuto | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX 0000 CELULAR LIGACOES LOCAIS 0800 A PARTIR DE CELULAR. | R$ 0,0600 | R$ 3.600,00 |
5 | Minuto | 48000 | LIGACOES LONG. DIST. 0800 FIXO LIGACOES DE LONGA DISTANCIA 0800 A PARTIR DE FIXO - DEGRAU FLAT. | R$ 0,0600 | R$ 2.880,00 |
6 | Minuto | 12000 | LIGACOES LONG. DIST. 0800 VC2 CELULAR. LIGACOES DE LONGA DISTANCIA 0800 A PARTIR DE CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC2. | R$ 0,1200 | R$ 1.440,00 |
7 | Minuto | 12000 | LIGACOES LONG. DIST. 0800 VC3 CELULAR. LIGACOES DE LONGA DISTANCIA 0800 A PARTIR DE CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC3. | R$ 0,1200 | R$ 1.440,00 |
TOTAL | R$ 21.410,91 | |
TOTAL (LOTE 1 + LOTE 2) | R$ 56.520,32 |
5.2 Poderá ocorrer a subcontratação, ou a formação de consórcio para que possa atender os itens solicitados.
5.3 A prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores apenas como estimativa de consumo.
5.4 Os valores máximos por item foram retirados pela média de mercado, logo não poderão ser ultrapassados, mesmo que o valor global mensal seja menor que o do que o demonstrado no item 5.1.
Todas as partes do edital são complementares entre si.
6- CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
6.1 - Não será permitida a cobrança de valores a título de portabilidade de números de acessos.
6.2 - Para fins de elaboração de proposta e fase de lances, as empresas licitantes deverão considerar que a demanda da Prefeitura Municipal se refere a serviços em quaisquer horários, podendo os telefones ser utilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
6.3 - Mesmo se tratando de estimativa com base no histórico da demanda da Prefeitura Municipal pelos serviços ora licitados, esta não aponta para qualquer compromisso futuro com a empresa vencedora deste certame, e ainda, não deverá ser considerada como “piso” ou “teto” para o fornecimento dos serviços.
6.4 - A empresa vencedora do certame deverá atender a demanda da Prefeitura Municipal, durante o prazo de vigência do contrato, mesmo que a quantidade de ligações, em minutos, ou as unidades de serviços sejam superiores ou inferiores às estimativas acima.
6.5 - A empresa vencedora, caso seja diferente da empresa que presta tais serviços atualmente
deverá efetuar a Portabilidade de todos os números existentes na Prefeitura, e criar novos números para as demais linhas não existentes. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
6.5.1 – A prefeitura não possui atualmente números 0800, logo não será necessário a portabilidade para o lote 2. PARA O LOTE 1 É NECESSÁRIO A PORTABILIDADE NUMÉRICA PARA TODAS AS LINHAS INFORMADAS.
6.5.2 – Atualmente o município conta com 34 (trinta e quatro) linhas telefônicas, logo deverão ser criados novos 166 (cento e sessenta e seis) números para atendimento ao solicitado no edital. As linhas que não forem atendidas através do Gateway a ser instalado na sede do município ou através de telefones Ips deverão ser atendidas através de ramais IPs a serem instalados em Softphones ou Smartphones. O fornecimento dos Smartphones não é de responsabilidade dos licitantes;
6.6 – Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através dos serviços desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
6.7 - Reconhecer o colaborador que for indicado pela Prefeitura Municipal para realizar solicitação relativa à execução do COMPROMISSO, tais como habilitação, desabilitação, alteração de planos, caso necessário, para atender o princípio de isonomia, etc.
6.8 - Ao efetuar a cobrança dos minutos os mesmos deverão ser tarifados no sistema 30/6 (trinta barra seis), onde as ligações até 30 segundos deverão ser tarifadas como 30 segundos e após este período as ligações deverão ser proporcionais a 06 (seis) segundos.
7- ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
7.1 SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA LOTE 01
7.1.1 - O tronco a ser fornecido para o item disposto no Lote 1 poderá ser do tipo E1 (ISDN) ou SIP.
7.1.1.1 – A instalação deverá ocorrer no equipamento do tipo PABX ou IPBX a ser fornecido em
comodato para a prefeitura municipal.
I. O equipamento PABX/IPBX deverá ter compatibilidade com a quantidade de ramais solicitada.
II. A quantidade de ramais está descrita junto ao endereço de instalação.
7.1.1.2 – Será disponibilizado para a empresa contratada um link compartilhado de internet com IP fixo (válido) com no mínimo 10 Mbps. Os equipamentos contidos no lote deverão ter a possibilidade de interligação entre si através de Ramais IP’s.
7.1.1.3- Deverão ser fornecidos pelo menos 01 (um) tronco digital ou SIP com no mínimo 20 (vinte) chamadas simultâneas.
7.1.1.4 – Em caso de fornecimento de IPBX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas para o lote:
I. Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM;
II. O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows.
III. Tronco SIP;
IV. Placa de Ramais analógicos, Digitais e Ip’s. (poderão ser utilizados para atendimento da
quantidade solicitada equipamentos do tipo ATA ou Gateways do tipo FXS)
V. Placa de troncos Analógicos (poderão ser utilizados para atendimento da quantidade solicitada equipamentos do tipo ATA ou Gateways do tipo FXO)
VI. Atendedor digital;
VII. Possibilidade de adição de Ramais Ip conforme demanda de cada lote;
VIII. Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico;
IX. Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
X. A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
XI. Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
XII. Em caso de servidor local dedicado deverá possuir Nobreak com as características compatíveis com o bom desempenho do equipamento.
7.1.1.5 - Em caso de fornecimento de PABX o mesmo deverá ter a seguinte configuração mínima, sendo compatível com as demais características solicitadas em cada lote:
I. Tronco E1 ou SIP;
II. Placa de Ramais analógicos, Digitais e Ip’s.
III. Placa de troncos Analógicos
IV. Atendedor digital;
V. Possibilidade de adição de Ramais Ip;
VI. Licença de Ramais e troncos IP’s compatíveis com o descrito no lote específico;
VII. Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
VIII. A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no PABX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
IX. Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
7.1.1.6 – A quantidade de números a ser utilizada pelo órgão é maior que 01 (uma) unidade, logo a solução apresentada pelo licitante deverá comportar a manutenção/portabilidade de todos os números fixos existentes da prefeitura. Os números deverão ser capazes de originar e receber chamadas. Quando houver o recebimento de chamadas a solução deverá ter a possibilidade de utilização da URA conforme descrito nos itens 7.1.4 e 7.1.5 do termo de referência. Todas as linhas, assim como todos os ramais IP’s deverão ter a possibilidade de transferência de chamadas entre si.
7.1.2 – Não será necessário o fornecimento em comodato de equipamentos telefônicos do tipo Analógico, Digital ou Ip para o lote 01. Esses equipamentos serão contratados através de locação ou serão utilizados os existentes no município.
7.1.3 - Os equipamentos devem apresentar analogia total, equivalência de desempenho, ou possuir características superiores às exigidas na especificação ou no procedimento que a eles se refiram.
7.1.4 - Decorrido o período de vigência contratual, em caso de cancelamento dos serviços, nas condições legais, fica a CONTRATANTE obrigada a efetuar a devolução de todos os aparelhos no estado em que se encontram.
7.1.5 – Tempo de transferência de linhas digitais/SIP – prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, desde que a Contratada possua viabilidade técnica para instalação no novo endereço.
7.1.6 - Identificação de chamadas inclusa.
7.1.7- Busca automática ou tronco chave incluso para a linha principal, onde todos os outros canais não devem ter custo para a vinculação ao tronco chave;
7.1.8 – Para os casos de fornecimento de equipamentos PABX/IPBX em comodato a instalação, configuração e manutenção dos mesmos ocorrerá por conta da empresa vencedora dos lotes.
7.1.9 - A INSTALAÇÃO DE RAMAIS INTERNOS OCORRERÁ POR CONTA DA PREFEITURA MUNICIPAL, DEVENDO O TÉCNICO DO PABX/IPBX EFETUAR A INSTALAÇÃO DOS RAMAIS ANALÓGICOS ATÉ O QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO SOMENTE.
7.1.10 – Nos casos onde a prefeitura não conta com rede interna de telefonia analógica, ou a rede possui indisponibilidade de acréscimo de ramais analógicos serão utilizados ramais IP’s. Neste caso os equipamentos IP’s serão locados/adquiridos pelo município.
7.1.11 – Os softwares e equipamentos TELEFONES IP’S dispostos no item 09 do lote 01 deverão ser LOCADOS conforme demanda da prefeitura. Os equipamentos deverão ter as seguintes características mínimas:
I. Visor para IDENTIFICADOR DE CHAMADAS;
II. I - 2 portas de rede (WAN/LAN) RJ45;
III. IP fixo, PPPoE, Cliente DHCP e Servidor DHCP;
IV. Codecs: G.711A/B, G.726, G.729A/B e iLBC;
V. Protocolo SIP; QoS.
VI. Viva-Voz
VII. Tecla para alteração de Volume
VIII. Certificado: ANATEL;
IX. Posições: Mesa e/ou Parede;
X. Fonte de alimentação (caso necessário).
7.1.12 – Os equipamentos locados que apresentarem defeitos deverão ser trocados em no
máximo 10 (dez) dias úteis.
7.2 – DO TELEFONE DE INSTALAÇÃO PARA O 0800 – LOTE 02
7.2.1 - O telefone 0800 (máscara numérica) que deverá ser direcionada/instalada em uma das linhas analógicas/digitais/FWT da prefeitura. Esta linha será informada no ato da assinatura do Contrato.
7.2.2 – Deverá ser fornecido um IPBX (PABX em nuvem) para fornecimento do serviço de 0800.
7.2.2.1 – O IPBX deverá ter a seguinte configuração mínima:
I. Servidor local dedicado ou servidor VPS (em nuvem) com no mínimo 4Gb de RAM, HD 250GB, processador com no mínimo quatro núcleos, memória DDR3 SDRAM;
II. O sistema operacional utilizado poderá ser Linux ou Windows.
III. Deverá ter a possibilidade de atendimento através de URA.
IV. A URA (Unidade de resposta audível) deverá ser instalada e configurada no IPBX para ser utilizada com no mínimo 09 (nove) opções com no mínimo 09 (nove) subgrupos cada.
V. Os Grupos e subgrupos serão informados para a Contratada no ato da instalação dos serviços.
VI. Para cada grupo e subgrupo informado a ligação deverá ser direcionada para um número específico. Exemplo: Quando clicar no grupo 2, subgrupo 1 a ligação deverá ser adicionada (00) 0000-0000.
7.3 Instalação por lotes
7.3.1 - Endereço de instalação – Linhas do LOTE 01
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxxx 00 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx Xxxxx 00 Xxxxxxxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(35) 3573-1169 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx xxx Xxxxxxxxxx 00 Xxxxx Xxxx |
(00) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx 000 Xxxxxxxxxxx Xxx Xxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx Xxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xx. Xxx Xxxxxx |
(35) 3573-1456 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(35) 3573-1560 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx XX xx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx 00 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxx Xxxx xx Xxxxx 000 Xxxxx Xxxx |
(00) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xxx Xxxxx 000 Xxx Xxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx 00 xx Xxxx, 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx Xxxxxxx 00 Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx Xxxxxxx x/x Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
(00) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 00 Xxxxxx |
Deverá ser instalado um equipamento PABX/IPBX com as seguintes configurações mínimas:
• 1 Tronco Digital/E1 ou SIP;
• 48 (quarenta e oito) ramais analógicos;
• 40 (quarenta) licenças de ramais IP’s;
• 112 (cento e doze) licenças para uso em Smartphone através de aplicativos para que os usuários possam instalar também em seus Smartphones, caso haja demanda futura
• Atendimento automático através de URA;
• Atendedor Digital;
7.3.2 – Linha para Instalação – Lote 02 – número de 0800 (máscara)
A linha deverá ser confirmada no Ato de assinatura do contrato, no entanto prevê que a linha seja a descrita a seguir:
Endereço de instalação | Número | |
Pref. Monte Belo – Sec. Saúde | (000) 0000-0000 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx 000 Xxxxxx |
Xxxx. Xxxxx Xxxx – Prefeitura Municipal | (000) 0000-0000 | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx |
0- XXXXXXXXX XXXXXX:
8.1 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 em conformidade com o Decreto 7.892/13.
8.2 - A entrega dos produtos será obrigatoriamente nos pontos descritos no edital, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital. Em caso de solicitação de alteração de endereço o mesmo deverá ser realizado apenas se o Contratado possuir rede na localidade.
8.3 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
8.4 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, serviços em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta dos aparelhos.
8.5 - Os prazos para atendimento de SLA’s (Service Level Agreement) referentes à manutenção e/ou correções a serem realizadas nas linhas e/ou serviços deverão ser conformes normas e regulamentos da ANATEL.
9 - DEFINIÇÕES:
9.1.1. ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida o regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das comunicações e sede no Distrito Federal;
9.1.2. SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
9.1.3. SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO- STFC - definido no Plano Geral de Outorga como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se
à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
9.1.4. DEGRAU TARIFÁRIO: intervalo de distâncias geodésicas entre centro de áreas de tarifação para o qual são atribuídos valores tarifários específicos;
9.1.4.1. DEGRAU FLAT – Valores independem da distância ou horários das chamadas;
9.1.5. CHAMADAS FIXO-FIXO LOCAL – Valor Tarifário para as Chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinadas para acessos localizados na mesma área local ou situados em localidades que compõem uma área com continuidade urbana, mesmo que localizadas em áreas locais distintas, conforme definido pela ANATEL;
9.1.6. CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC1 – Valor Tarifário para as Chamadas originadas em acesso do STFC e destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME), cuja área de registro é idêntica à área de numeração do acesso de origem, conforme definido pela Anatel;
9.1.7. CHAMADAS FIXO-FIXO LDN – Valor tarifário para chamadas de longa distância nacional originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratantes destinadas a acessos das localidades contidas nas Regiões I II e III do PGO da Anatel;
9.1.8. CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC2 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas nas Região II do Plano Geral de Outorgas da Anatel - PGO;
9.1.9. CHAMADAS FIXO-MÓVEL VC3 – Valor tarifário para chamadas originadas nos acessos do STFC do órgão ou entidade contratante destinadas a acesso do Serviço Móvel Pessoal (SPM) ou Serviço Móvel Especializado (SME) das localidades contidas nas Regiões I e III do Plano Geral de Outorgas da Anatel – PGO
9.1.10. SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP - é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
9.1.11. ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
9.1.11. TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário mensal devido
pelo órgão ou entidade contratante por cada E1 em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
9.1.12. TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL E1 PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante.
9.1.13. RAMAIS DDR – fornecimento de blocos de ramais de tal forma que as ligações entrantes sejam encaminhadas diretamente aos ramais internos do PABX do CONTRATANTE, sem a necessidade de auxílio de telefonista ou outro meio
9.1.14. PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação do serviço ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
9.1.15. PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP;
9.1.16. PERFIL DE TRÁFEGO - assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência;
9.1.17. REGIÃO, referente aos serviços LDN – divisão geográfica, estabelecida no Plano Geral de Outorgas – PGO:
I - Região I: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alago-as,
Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.
II - Região II: Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Rio Grande do Sul.
III - Região III: - São Paulo.
9.1.18. SETOR, referente aos serviços do LDN – subdivisão geográfica das Regiões definidas pelo Plano Geral de Outorgas, constituídas de estados e/ou municípios;
9.1.19. SERVIÇO DE TELEFONIA LOCAL – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados,
situados em uma mesma Área Local;
9.1.21. ÁREA LOCAL – área geográfica contínua de prestação de serviços, constituída em um ou mais setores do PGO, definida pela ANATEL, segundo critérios técnicos e econômicos, onde é prestado o STFC na modalidade local;
9.1.22. ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Entroncamento entre as centrais telefônicas (PABX híbrida) com o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)
9.1.23. TARIFA DA ASSINATURA DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário mensal devido pelo órgão ou entidade contratante por cada SIP em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico para fruição contínua do serviço.
9.1.24. TARIFA HABILITAÇÃO E PROGRAMAÇÃO DE ENLACE DIGITAL SIP PARA DDR – Valor tarifário unitário, devido pelo assinante não residencial cobrado uma única vez para novas linhas/ramais instaladas pela prestadora do serviço telefônico fixo comutado a pedido do órgão ou entidade contratante.
9.1.25. FWT 'Fixed Wireless Technology' - Tecnologia de sinal digital GSM (Global System for Mobile Communication), onde o terminal se conecta com a rede da operadora através das torres ou ERB's.
9.1.26. SIP – Session Initiation Protocol, Protocolo de Iniciação e Sessão – trata-se de um protocolo para sinalização de sessões multimídia largamente utilizado nas telecomunicações atualmente, o qual é apto a estabelecer, modificar e terminar estes tipos de sessões.
9.1.27. WLL – ‘Wireless Local Loop’ - (acesso remoto sem fio) - é uma tecnologia de comunicação de dados e voz por ondas de rádio
10- FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos objetos licitados e aprovação, das Secretarias Municipais, através de BOLETO BANCÁRIO ou transferência bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 5 (cinco) a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da Prefeitura, e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas(CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-
SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções;
c) Em caso de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, podendo ser retido o valor estimado das penalidades previstas neste edital atéa apuração do regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa;
d) A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê- la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício;
e) As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato.
10.2- Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoJunto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
10.3- O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa; As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
FICHA 35 – 02 02 01 04 122 0001 2004 3 3 90 39
FICHA 56 – 02 02 01 06 181 0003 2008 3 3 90 39
FICHA 280 – 02 05 02 10 303 0019 2054 3 1 90 94
FICHA 238 – 02 05 02 10 122 0001 2044 3 3 90 39
FICHA 366 – 02 05 04 10 301 0016 2119 3 3 90 39
FICHA 389 – 02 05 04 10 305 0017 2126 3 3 90 39
FICHA 573 – 02 08 01 08 243 0014 2075 3 3 90 39
FICHA 595 – 02 08 01 08 244 0011 2076 3 3 90 39
FICHA 180 – 02 04 03 12 122 0001 2032 3 3 90 39
FICHA 197 – 02 04 03 12 361 0020 2033 3 3 90 39
FICHA 222 – 02 04 03 12 365 0021 2035 3 3 90 39
As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade do contrato, sob risco de não pagamento.
10.4 O prazo para entrega dos objetos/início da prestação dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias para lote 1 e 60 (sessenta) dias para o lote 2 após o recebimento da ordem de serviço. Após isso os serviços serão de caráter contínuo.
10.5 – Os prazos descritos no item 6.4 poderão ser prorrogados em até 30 (trinta) dias, desde que comprovada à necessidade.
10.6 - As ligações poderão ocorrer para todo o território nacional e deverão ser tarifadas conforme descrito nas condições do edital.
10.7 - Diante do descumprimento do item anterior, a Secretaria Solicitante, poderá devolver em desacordo ou retê-la, e proceder à devolução na Nota Fiscal2 à Contratada, para a devida complementação da entrega e competente substituição da Nota Fiscal.
10.7- Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços.
10.8 – Os Serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
10.9 - A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses, podendo o contrato decorrente do presente pregão ser prorrogado com base no art. 57 inc. II da Lei 8.666/93 em conformidade com o Decreto 7.892/13.
10.11- A entrega dos produtos será obrigatoriamente no Almoxarifado Central da Prefeitura, ou outro local indicado pela mesma, nas condições e horário informados no Edital.
10.12 - Os produtos (objeto desta licitação) deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de serviços com defeito ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade dos mesmos.
10.13 - A FORNECEDORA é obrigada a substituir em até 15 (quinze) dias úteis e às suas expensas, produtos em que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções, salvo os defeitos ocasionados pela utilização incorreta.
11- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
2 No caso do presente edital, a empresa poderá utilizar-se de faturas ao invés de notas fiscais.
Menor Preço por lote. Para o julgamento e classificação das propostas o Pregoeiro verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
12- OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
a) Fornecer os serviços de acordo com as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, tendo em vista que o não cumprimento ocasionará em sanção administrativa de multa aplicada pela CONTRATANTE em desfavor da CONTRATADA;
b) Observar para o fornecimento dos serviços, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas;
c) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
d) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
e) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas neste Termo;
f) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
h) Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação;
i) Responsabilizar-se pela entrega do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados neste Termo;
j) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
k) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à
CONTRATANTE ou a terceiros;
l) Xxxxxx, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
m) Assumir a responsabilidade que a qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
n) Xxxxxxxx por conta da empresa vencedora as despesas não previstas inicialmente no contrato referente a execução de seu objeto, assim exigidas pelo Órgão Concedente ou mandatária;
o) Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com assuas obrigações.
12.1 – Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos itens licitados exigidos, a empresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município.
12.2 – As especificações dos produtos serão conferidas no momento da entrega de acordo com o Termo de Referência e Proposta Apresentada, bem como as certificações, se assim for solicitado na ordem de compras.
DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Xxxxxxxx todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratado;
c) Realizar o pagamento da Taxa de Serviços Metrológicos (taxa de avaliação da conformidade) para o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, para posterior realização da aferição dos tacógrafos;
d) Pagar os valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
e) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
f) Comunicar imediatamente à fornecedora as irregularidades manifestadas na realização dos
serviços licitados;
g) Fiscalizar a execução do objeto licitado;
h) Assegurar ao pessoal da empresa prestadora dos serviços, o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato/documento equivalente.
13- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Caso o licitante deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% (trinta por cento) do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa. As sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da Xxxxxxxxx.Xx penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I - não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamentodo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro)meses;
II - deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
V - não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
VI - falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As empresas contratadas não poderão subcontratar ou transferir a terceiros o fornecimento do objeto licitado. Elegem as partes contratantes o Foro da comarca de Monte Belo - MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas ao contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 14 de julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Aos cuidados do Sr. Pregoeiro
PROCESSO n.º 126/2022
PREGÃO PRESENCIAL n.º 038/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , inscrição estadual n.º , estabelecida à Av./Xxx
_,x.x , Xxxxxx _, xx xxxxxx xx
, xxxxxxxx_ , com conta corrente no Banco ___________, Agência
_____________, Conta Corrente nº _. Vem pela presente apresentar em anexo, sua
proposta de preços para o contratação de _ de acordo com as exigências do Edital supra citado.
5.2 Objetos e especificações:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR | |
UNIT | TOTAL | ||||
LOTE 1 - Serviço de Entroncamento Digital | |||||
1 | Serv. | 1 | TAXA INSTALACAO SV. ENTRONCAMENTO DIGITAL. | ||
2 | Mensal | 12 | ASSINATURA MENSAL TRONCO DIGITAL COM NO MINIMO 20 (VINTE) CANAIS (20 CHAMADAS SIMULTANEAS). | ||
3 | Serv. | 48 | PACOTE DE DDR'S COM NO MINIMO 50 (CINQUENTA) DDR'S. | ||
4 | Minuto | 60000 | LIGACOES LOCAIS FIXO PARA FIXO | ||
5 | Minuto | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX XXX CELULAR (LIGACOES DO TIPO VC1) | ||
6 | Minuto | 60000 | LIGACOES LONGA DISTANCIA FIXO LIGACOES DE LONGA DISTANCIA PARA FIXO - DEGRAU FLAT. | ||
7 | Minuto | 12000 | LIGACOES LONG. DIST. CEL. VC2 LIGACOES DE LONGA DISTANCIA PARA CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC2. | ||
8 | Minuto | 6000 | LIGACOES LONG. DIST. CEL. VC3 LIGACOES DE LONGA DISTANCIA PARA CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC3. |
9 | Serv. | 480 | LOCACAO DE TELEFONE IP COM FORNECIMENTO DE LICENCAS. (Mensal) | ||
TOTAL | |||||
LOTE 2 - Serviço de 0800/DDG | |||||
1 | Serv. | 2 | TAXA DE INSTALACAO SV. 0800 TAXA DE INSTALACAO DE SERVICO 0800 (DDG). | ||
2 | Mensal | 24 | ASSINATURA MENSAL LINHA 0800 | ||
3 | Minuto | 48000 | LIGACOES LOCAIS 0800 DE FIXO LIGACOES LOCAIS 0800 A PARTIR DO FIXO. | ||
4 | Minuto | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX 0000 CELULAR LIGACOES LOCAIS 0800 A PARTIR DE CELULAR. | ||
5 | Minuto | 48000 | LIGACOES LONG. DIST. 0800 FIXO LIGACOES DE LONGA DISTANCIA 0800 A PARTIR DE FIXO - DEGRAU FLAT. | ||
6 | Minuto | 12000 | LIGACOES LONG. DIST. 0800 VC2 CELULAR. LIGACOES DE LONGA DISTANCIA 0800 A PARTIR DE CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC2. | ||
7 | Minuto | 12000 | LIGACOES LONG. DIST. 0800 VC3 CELULAR. LIGACOES DE LONGA DISTANCIA 0800 A PARTIR DE CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC3. | ||
TOTAL | |||||
TOTAL (LOTE 1 + LOTE 2) |
Valor total da proposta R$... (e valor por extenso).
1 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
2- Endereço para intimação dos atos do Pregão: (e-mail ou endereço postal).
3 – Que os preços propostos se encontram incluídos todos os tributos, encargos sociais, custos da prestação de serviços e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do serviço da presente licitação.
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local/data,
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO E ENTREGÁ-LA O PREGOEIRO SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s)(diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e (endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura Municipal de Monte Belo
– MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 038/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô- los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
Empresa (CNPJ)
Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
À Prefeitura Municipal de Monte Belo
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO Nº 126/2022 PREGÃO Nº 038/2022
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º _ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO – TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS EEMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2022
A empresa , inscrita no CNPJ n.º , por seu representante legal o Sr. (a) _,portador da cédula de identidade n.º_ e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única deste diploma legal.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local e Data
Nome e assinatura do representante
ANEXO VI
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Pregão n° 038/2022
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
A empresa , com inscrição no CNPJ nº. _, sediada na
, declara, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, observado o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais diplomas legais aplicáveis a matéria,e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VII – Contrato XXX/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2022 PROCESSO Nº 126/2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO/MG.
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Monte Belo
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE:
1.1.1- O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.668.376/0001-34, com sede à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000 Xxxxxx, Xxxxx Xxxx-XX, XXX 00.000-000, através de seu prefeito municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00
1.2- DA CONTRATADA
1.2.1- A empresa ..........................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ,
Inscrição Estadual nº .............................., com sede na Rua ..................., nº , Bairro
......., na cidade de ............................., CEP.............................., neste ato, representada por
..............................................., brasileiro (a),........................, ............................., detentor do CPF
nº......................... e Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado à Rua
........................, nº ................., Bairro........., na cidade de ......................, CEP ...................
1.3- DOS FUNDAMENTOS
1.3.1- A presente contratação decorre do Procedimento Licitatório PRC Nº 126/2022, modalidade PREGÃO Nº 038/2022, e se regerá por suas cláusulas, pela Lei 8666/93, e suas posteriores
alterações e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, Lei nº 9.472/97 (Lei Geral das Comunicações), Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005 da ANATEL, normas e regulamentos da ANATEL, suas alterações e demais normas aplicáveis à espécie, do objeto deste edital, e em minúcias, nos Anexos deste Instrumento, que dele fazem parte integrante e inseparável.
As partes acima qualificadas firmam o presente instrumento contratual, de conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E LIGAÇÕES DO TIPO DDG (DISCAGEM DIRETA GRATUITA) PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO/MG
2.2 As especificações estão constantes no Termo de Referência – Anexo II, pelo período de 12 (doze) meses.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1- O valor total estimado a ser pago pela execução dos serviços é de R$ (mensais).
3.1.1 - Neste preço estão incluídos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, seguros, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto do ajuste, de modo que nenhuma outra remuneração será devida, em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
3.2- As despesas do contrato no presente exercício de 2022 serão pagas através da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):
FICHA 35 – 02 02 01 04 122 0001 2004 3 3 90 39
FICHA 56 – 02 02 01 06 181 0003 2008 3 3 90 39
FICHA 280 – 02 05 02 10 303 0019 2054 3 1 90 94
FICHA 238 – 02 05 02 10 122 0001 2044 3 3 90 39
FICHA 366 – 02 05 04 10 301 0016 2119 3 3 90 39
FICHA 389 – 02 05 04 10 305 0017 2126 3 3 90 39
FICHA 573 – 02 08 01 08 243 0014 2075 3 3 90 39
FICHA 595 – 02 08 01 08 244 0011 2076 3 3 90 39
FICHA 180 – 02 04 03 12 122 0001 2032 3 3 90 39
FICHA 197 – 02 04 03 12 361 0020 2033 3 3 90 39
FICHA 222 – 02 04 03 12 365 0021 2035 3 3 90 39
3.3 A despesa decorrente desta licitação para os próximos exercícios correrá por conta das dotações orçamentárias especificas constantes no orçamento do exercício vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1- O prazo de vigência deste contrato para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
5.1 - As especificações e quantitativos dos serviços estão descritas no Termo de Referencia – Anexo II e na tabela abaixo.
5.1.1 - O valor descrito nos itens 3.1 e 3.1.1 será parcelado em função dos serviços utilizados em cada competência da vigência do presente instrumento e em valores mensais para fins das condições de pagamento, conforme determinadas.
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR | |
UNIT | TOTAL | ||||
LOTE 1 - Serviço de Entroncamento Digital | |||||
1 | Serv. | 1 | TAXA INSTALACAO SV. ENTRONCAMENTO DIGITAL. | ||
2 | Mensal | 12 | ASSINATURA MENSAL TRONCO DIGITAL COM NO MINIMO 20 (VINTE) CANAIS (20 CHAMADAS SIMULTANEAS). |
3 | Serv. | 48 | PACOTE DE DDR'S COM NO MINIMO 50 (CINQUENTA) DDR'S. | ||
4 | Minuto | 60000 | LIGACOES LOCAIS FIXO PARA FIXO | ||
5 | Minuto | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX XXX CELULAR (LIGACOES DO TIPO VC1) | ||
6 | Minuto | 60000 | LIGACOES LONGA DISTANCIA FIXO LIGACOES DE LONGA DISTANCIA PARA FIXO - DEGRAU FLAT. | ||
7 | Minuto | 12000 | LIGACOES LONG. DIST. CEL. VC2 LIGACOES DE LONGA DISTANCIA PARA CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC2. | ||
8 | Minuto | 6000 | LIGACOES LONG. DIST. CEL. VC3 LIGACOES DE LONGA DISTANCIA PARA CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC3. | ||
9 | Serv. | 480 | LOCACAO DE TELEFONE IP COM FORNECIMENTO DE LICENCAS. (Mensal) | ||
TOTAL | |||||
LOTE 2 - Serviço de 0800/DDG | |||||
1 | Serv. | 2 | TAXA DE INSTALACAO SV. 0800 TAXA DE INSTALACAO DE SERVICO 0800 (DDG). | ||
2 | Mensal | 24 | ASSINATURA MENSAL LINHA 0800 | ||
3 | Minuto | 48000 | LIGACOES LOCAIS 0800 DE FIXO LIGACOES LOCAIS 0800 A PARTIR DO FIXO. | ||
4 | Minuto | 00000 | XXXXXXXX XXXXXX 0000 CELULAR LIGACOES LOCAIS 0800 A PARTIR DE CELULAR. | ||
5 | Minuto | 48000 | LIGACOES LONG. DIST. 0800 FIXO LIGACOES DE LONGA DISTANCIA 0800 A PARTIR DE FIXO - DEGRAU FLAT. | ||
6 | Minuto | 12000 | LIGACOES LONG. DIST. 0800 VC2 CELULAR. LIGACOES DE LONGA DISTANCIA 0800 A PARTIR DE CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC2. | ||
7 | Minuto | 12000 | LIGACOES LONG. DIST. 0800 VC3 CELULAR. LIGACOES DE LONGA DISTANCIA 0800 A PARTIR DE CELULAR - LIGACOES DO TIPO VC3. | ||
TOTAL | |||||
TOTAL (LOTE 1 + LOTE 2) |
5.1.2 - A prefeitura não é obrigada a utilizar parte ou total do que foi demonstrado, sendo os valores descritos na cotação apenas como estimativa de consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
6.1- Os serviços que compõem o objeto deste projeto deverão ser executados com qualidade, pontualidade e eficiência necessárias ao atendimento do interesse público.
6.2- É de responsabilidade da empresa prestadora dos serviços todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da PREFEITURA MUNICIPAL ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, mesmo na execução dos serviços ou transporte de equipamentos ou materiais, devendo ser descontado da fatura, imediatamente após a ocorrência, o valor correspondente ao prejuízo.
6.3- São de responsabilidade da empresa fornecedora as obrigações sociais, trabalhistas, encargos previdenciários, inclusive seguro de acidentes de trabalho ou outro necessário, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a PREFEITURA ou a terceiros, no exercício de sua atividade.
6.4- A empresa licitante vencedora deverá apresentar documentos que comprovem sua regularidade fiscal na licitação e por ocasião do faturamento no decorrer do contrato ou em outras ações de obrigações contratuais e solicitações da fiscalização contratual, comprovando o recolhimento para o quantitativo de prestadores de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - A Prefeitura Municipal obriga-se a:
7.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO, CONTROLE DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
8.1-Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.1.1-A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de execução dos serviços contratados de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado.
8.1.2-Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica das mesmas.
8.1.3-Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando-se do valor devido, o equivalente a indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízos das demais sanções disciplinadas em contrato.
8.2-Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização dos serviços ficará a cargo do chefe do Departamento de Administração Geral.
8.3-Os serviços, objeto deste contrato, serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
9.1- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
9.1.1- As medições serão efetuadas, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços depois de entregues pela FORNECEDORA, relatórios contendo os quantitativos mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e respectivos valores apurados.
9.1.2- A Prefeitura Municipal de Monte Belo solicitará à FORNECEDORA, na hipótese de glosas e/ou
incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura/boleto.
9.1.3- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados.
9.2- As medições dos serviços prestados deverão ser devidamente instruídas com a documentação necessária á verificação da respectiva medição conforme descrito no item acima.
9.3- O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil a contar da prestação do serviço no mês anterior e entrega da respectiva nota fiscal e boleto/fatura, ou em data pré-fixada pela a prefeitura e a contratada após o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, devidamente visada pela unidade solicitante, na Divisão Municipal de Licitações, acompanhada das certidões negativas atualizadas, certidões estas retiradas de sites oficiais pelos funcionários da prefeitura.
9.4- Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
9.5- O pagamento será efetuado em nome da empresa licitante FORNECEDORA por crédito em conta corrente no BANCO ............, AGÊNCIA ............., Conta corrente nº , ou através
de boleto bancário.
9.6- Nenhum pagamento isentará a FORNECEDORA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
9.7- Independente da retenção do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
9.7.1 - De acordo com o RICMS - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - decreto nº 43.080/2002 e posteriores decretos.
Através do Conv. ICMS 16/13, efeitos a partir de 12.04.13. fica descrito:
Cláusula primeira: Ficam as Unidades da Federação signatárias deste convênio autorizadas a conceder às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regimes especiais para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos deste convênio.
9.8- Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
9.9 – Caso seja demonstrado que os valores cobrados na fatura sejam diferentes do valor unitário dos itens do contrato a prefeitura poderá efetuar a contestação dos valores dos itens incorretos junto à prestadora de serviços. Após a contestação dos valores a prefeitura poderá realizar o pagamento da fatura de forma integral e ser ressarcida conforme resoluções vigentes da ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – De conformidade com o art. 81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais a licitante que, injustificadamente:
a) se recusar a receber a Ordem de Fornecimento;
b) retardar total ou parcialmente a prestação dos serviços;
c) deixar de manter atualizadas suas condições de habilitação – CRC;
d) se recusar a cumprir com a proposta a si adjudicada;
e) falhar ou fraudar a execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.2 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a empresa fornecedora ficará sujeita às seguintes sanções:
10.2.1 – advertência (art. 87, inciso I da Lei 8.666/93), que será aplicada sempre por escrito, notificando a fornecedora sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e adoção
das medidas para correção;
10.2.2 – multa (art. 87, inciso II da Lei 8.666/93) aplicáveis quando do descumprimento contratual, conforme percentuais a seguir:
a) 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento (O.F.), por dia de atraso na prestação dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia;
b) 2% (dois por cento) calculado sobre o valor da ordem de fornecimento (O. F.), pelos serviços prestados com vícios ou defeitos ocultos, que diminua-lhe o valor ou fora das especificações contratadas;
c) 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor da O. F., pelo atraso na prestação dos serviços, superior a 30 (trinta) dias, com a possível rescisão contratual.
d) 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a PREFEITURA, em face de menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. 10.2.2.1- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.2.2.2 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
10.2.3 - suspensão temporária (art. 87, inciso III da Lei 8.666/93), de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de dois anos que poderá ser aplicada à empresa licitante que:
a) for inidônea para contratar com a Administração;
b) prestar falsa declaração, documento ou cometer fraude fiscal;
c) prestar os serviços de forma diferentes dos licitados quanto à especificação sem justificativa técnica;
d) retardar a execução do pregão;
e) solicitar cancelamento de item.
10.2.4 - declaração de inidoneidade (art. 87, inciso IV da Lei 8.666/93) para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida sua reabilitação.
10.2.5 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor total estimado do Contrato.
10.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.4- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos a Fornecedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Dar-se-á rescisão deste ajuste, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
11.2 - A contratada não poderá ceder ou transferir o presente contrato, no todo ou em parte, a terceiro, sob pena de rescisão do mesmo.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO
12.1 - Decorrido o período de vigência contratual, em caso de renovação por Termo Aditivo nas condições legais, fica a CONTRATADA obrigada a manter as condições do contrato inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto ao mesmo, como elemento
impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
13.2 - Integram este Contrato a proposta vencedora e o Edital da Licitação, com seus anexos, que o precedeu.
13.3 -Em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I da Lei 8.666/93, ficam reconhecidos os direitos da Administração especificados no mesmo diploma legal.
13.4 -O não cumprimento da legislação trabalhista vigente, quando constatado pelos Órgãos competentes, poderá ensejar a rescisão do ajuste, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.5 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais.
13.6 -A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste.
13.7 - Fica eleito o foro da Comarca de Monte Belo/MG para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
13.8 - E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinaram.
Monte Belo, _ de _ 2022.
__ __ __ _ __ __ __ Kleber Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito
_
Contratada Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX.
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX-XX REF: PREGÃO PRESENCIAL N° 038/2022
_ , inscrito no CNPJ n.º _ , porintermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Monte Belo, em seu quadro empresarial.
Local e data
Monte Belo (MG), .......... de de 2022.
(assinatura do representante legal)
(esta declaração deverá ser apresentada no envelope documentação)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pessoa Jurídica
PROCESSO Nº 126/2022 PREGÃO Nº 038/2022
A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na
, declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos, tomou conhecimento e aceitou todas as informações e condições legais para cumprimento das obrigações do objeto, que atende plenamente às regras de negócios, às exigências técnicas e a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do presente certame.
_, _ de 2022
(representante legal)