DO CONSORCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO CONSORCIAMENTO. São subscritores do presente Protocolo de Intenções: O MUNICÍPIO DE ALBERTINA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 17.912.015/0001-29, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 290, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, titular do RG nº MG-20.870.368 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Albertina, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE ANDRADAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 17.884.412/0001-34, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, x/xx, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, titular do RG nº 7.940.008-5 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Andradas, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE BANDEIRA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.175.794/0001-90, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx X. xx Xxxxxx, nº 305, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, titular do RG nº 7.551.894 SSPMG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Bandeira do Sul, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 17.912.023/0001-57, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 86, centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, titular do RG 12.784.704-2 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Borda da Mata; e O MUNICÍPIO DE BOTELHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 17.847.641/0001-89, com sede na Praça São Benedito, nº 131, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, titular do RG nº M-11.187.936 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Botelhos, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE CABO VERDE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 17.909.599/0001-83, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 152, centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, titular do RG nº 2.195.377 PC/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Cabo Verde, Estado de Minas Gerais; O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, insc...
DO CONSORCIAMENTO. CLÁUSULA PRIMEIRA. (Dos subscritores). São subscritores do Protocolo de Intenções:
DO CONSORCIAMENTO. CLÁUSULA 2ª – Os municípios indicados na Cláusula anterior resolvem, através deste Contrato de Consórcio Público, estabelecer o consorciamento intermunicipal nas formas, termos e condições estabelecidas a seguir e em consonância com o que dispões a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 241; a Lei Federal nº 11.107/2005; seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007; a Lei Mineira nº 18.036/2009 e os demais dispositivos aplicáveis.
DO CONSORCIAMENTO. Art. 1º. São partes do presente Contrato os municípios de APIÚNA, ASCURRA, BENEDITO NOVO, BLUMENAU, BRUSQUE, DOUTOR XXXXXXXX, GASPAR, GUABIRUBA, INDAIAL, POMERODE, RIO DOS CEDROS, RODEIO, XXXXX, XXXX XXXXX.
DO CONSORCIAMENTO. 2.1. Por deliberação da Assembleia Geral, com consequente aprovação de Lei de Ratificação no Poder Legislativo do ente municipal passam a integrar ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER:
DO CONSORCIAMENTO. CLÁUSULA PRIMEIRA. Subscrevem o Protocolo de Intenções:
DO CONSORCIAMENTO. 2.1. Por deliberação da Assembleia Geral, com consequente aprovação de Lei de Ratificação no Poder Legislativo do ente municipal passa a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER o MUNICÍPIO DE MARAVILHA pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 82.821.190/0001-72, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 60, centro, Maravilha, SC, neste ato representado por sua Prefeita Municipal ROSIMAR MALDANER.
DO CONSORCIAMENTO. 2.1. Por deliberação da Assembleia Geral, com consequente aprovação de Lei de Ratificação no Poder Legislativo do ente municipal passa a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER o MUNICÍPIO DE PALMITOS pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 85.361.863/0001-47, com sede na Rua Independência, nº 100, centro de Palmitos, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DAYR JOCELY ENGE.
DO CONSORCIAMENTO. 2.1. Os municípios que desejarem ingressar ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER terão seus pedidos analisados pela assembleia, e, acaso aprovados, deverão ter seus consorciamento ratificados por lei municipal e promover os seguintes aportes financeiros:

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  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO 4.1. Os recursos orçamentários para o cumprimento das obrigações assumidas pela PMI para este Edital correrão por conta do recurso financeiro liberado pelo FNS referente a Proposta nº 10700.073000/1200-01, a saber: Fonte de Recurso; 12150001; Elemento de Despesa; 4490520000; Ficha; 269.

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.