DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 4.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) junto ao provedor do sistema através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CECOM, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 8.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará a PREGOEIRA documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 3.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§1º, art. 22º do Decreto nº 2.069/2006), no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 8.1 Só poderá deliberar em nome do licitante, formulando ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame:
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue: 0.0.0.Xx o fornecedor é correntista do Banco deverá:
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer das seguintes pessoas: