DEVERES E RESPONSABILIDADES Cláusulas Exemplificativas

DEVERES E RESPONSABILIDADES. 2.1 O Secretário deverá prestar serviços de secretaria para a Sociedade, os quais consistirão em:
DEVERES E RESPONSABILIDADES a) Obrigações da CONTRATADA, conforme Minuta de Contrato
DEVERES E RESPONSABILIDADES. Sob supervisão do Chefe de Publicação do IPC, o candidato selecionado irá ajudar no dia-a- dia da Equipe de Coordenação do IPC-IG seguindo as regras e regulamentos do PNUD. O Assistente de Publicação será responsável por: • Apoiar o Chefe de Publicação nos vários ciclos de publicação; • Receber e incorporar mudanças nas versões prelimiares de publicações enviadas por editores, tradutores e revisores, assegurando que a versão final está dentro dos padrões estabelecidos pelo IPC-IG; • Revisar documentos e adaptar versões traduzidas aos conteúdos; • Formatar e tipografar manuscritos no idioma original de acordo com as normas editoriais do IPC-IG; • Elaborar e organizar layouts para atender os requisitos do autor por meio de busca de desenhos, fotografias, textos e artwork específicos para serem reproduzidos; • Aplicar conhecimentos técnicos de layout, design, tipografia, e arte gráfica para selecionar e montar elementos nas publicações do IPC-IG, incluindo type styles, fontes, formatos, fotografias e gráficos; • Converter fotografias e desenhos em imagens digitais e manipular estas imagens; • Criar gráficos para acompanhar textos; • Criar propostas de layout; e • Desenvolver apresentações para a Equipe IPC-IG. Competências • Demonstrar integridade e imparcialidade, reproduzindo os valores e padrões éticos do PNUD e da ONU; • Demonstrar discrição e confiabilidade na manipulação de assuntos confidenciais; • Promover a visão, a missão e os objetivos estratégicos do IPC- IG; • Mostrar sensibilidade e adaptabilidade às diferenças culturais, sexuais, religiosas, raciais, de nacionalidade e de idade. • Trabalhar em diversas tarefas simultaneamente e ser motivado por resultados; • Disposto a trabalhar sob pressão e cumprir prazos curtos; • Capacidade de analisar e processar uma variedade de dados, identificar e ajustar as discrepâncias , identificar e resolver problemas operacionais; • Capacidade de prestar atenção aos detalhes e trabalhar de forma independente; • Ter abordagem meticulosa e organizada para o trabalho e um alto grau de atenção aos detalhes. • Responder positivamente e aceitar feedback de supervisores; • Demonstrar fortes habilidades de comunicação oral e escrita; • Buscar e aplicar conhecimento, informação e melhores práticas do e de fora do IPC-IG.
DEVERES E RESPONSABILIDADES. Os deveres e responsabilidades das partes são aqueles previstos no Contrato de Adesão ao Sistema COMPREV, padronizado pela Dataprev em virtude do expressivo volume de contratações e aprovado pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, por meio de deliberação dos Conselheiros do CNRPPS publicada na Resolução CNRPPS/ME nº 02, de 14 de maio de 2021.
DEVERES E RESPONSABILIDADES. Os membros do conselho fiscal terão os deveres e responsabilidades estabelecidos pela legislação societária vigente e por este Regulamento de Listagem que, no seu caso específico, consistem na adesão ao Regulamento de Arbitragem.
DEVERES E RESPONSABILIDADES. ● Implementar as atividades que compõem a resposta do UNFPA em prevenção e enfrentamento à VBG no Amazonas, no âmbito da Assistência Humanitária. ● Atuar nos Espaços Seguros do UNFPA, incorporando uma abordagem centrada na sobrevivente em todas as atividades educacionais, psicossociais e de gestão de casos. ● Realizar atividades de base comunitária nos espaços da Operação Acolhida (PRA, PITRIG), Alojamento de Trânsito de Manaus (ATM), abrigos, ocupações espontâneas, centros de referência e outros espaços voltados ao atendimento de mulheres, meninas, adolescentes, jovens e pessoas LGBTQIA+ refugiadas e migrantes, visando o compartilhamento de informações-chave sobre os serviços de VBG disponíveis na rede pública e humanitária e a forma de acessá-los durante a pandemia de Covid-19. ● Realizar a gestão de casos de sobreviventes de VGB identificadas nos diferentes espaços de atuação, mediante o acolhimento, a escuta sensível e avaliação detalhada das suas necessidades, incluindo em Saúde Mental e Apoio Psicossocial (SMAPS), efetuando referenciamentos corretos e oportunos à rede pública e/ou humanitária, assegurando o efetivo acesso aos serviços e o seguimento do caso. ● Trabalhar em estreita colaboração com outras agências da ONU, parceiros de implementação, ONGs, atores governamentais e lideranças comunitárias na implementação de atividades e iniciativas conjuntas, assim como no mapeio de necessidades e lacunas para a proteção integral de mulheres, meninas, pessoas LGBTQIA+, entre outros grupos específicos, apoiando a identificação de riscos de VBG e a proposição de soluções que visem mitigá-los. ● Apoiar a elaboração e facilitação de formações, workshops e oficinas sobre acolhimento, identificação e gestão de casos de VBG, Proteção contra o Abuso, Exploração e Assédio Sexual (PSEAH) e outras temáticas relevantes, para agências da ONU, parceiros de implementação, ONGs, Forças Armadas Brasileiras e atores governamentais locais. ● Coletar os dados quantitativos e qualitativos sobre as atividades desenvolvidas, incluindo atividades de base comunitária e gestão de casos, bem como sistematizar e analisar as informações nos prazos estabelecidos, a fim de subsidiar a produção de relatórios internos, para a plataforma R4V e doadores. ● Alertar seu/sua supervisor/a direto/a e a Coordenação Regional de VGB da Área Humanitária sobre quaisquer lacunas no processo e nas ferramentas para atender às necessidades ou garantir a confidencialidade e o cuidado centrado na pessoa...
DEVERES E RESPONSABILIDADES. É necessário descrever as obrigações do clube para com o jogador e as obrigações do jogador para com o clube. Dentre eles, tem-se os treinos, jogos, concentração, viagens, comportamento adequado fora do clube, postura como atleta, entre outros.
DEVERES E RESPONSABILIDADES. 1. A IRIS compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações resultantes do contrato que celebrar com os/as empreendedores/as.
DEVERES E RESPONSABILIDADES. IV.1 São responsabilidades do Diretor de Relações com Investidores da Companhia: