ADESÃO AO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

ADESÃO AO SISTEMA. 2.1. A adesão ao Sistema significa concordância com os termos deste Contrato e será efetivada pelo Titular por meio de qualquer um dos seguintes atos:
ADESÃO AO SISTEMA. 3.1. A adesão ao SISTEMA será efetivada pelo PORTADOR TITULAR, por meio de qualquer um dos seguintes atos:
ADESÃO AO SISTEMA. Cláusula Segunda - A adesão ao sistema de Cartão de Crédito e a este contrato se efetivará mediante a ocorrência de uma das hipóteses abaixo:
ADESÃO AO SISTEMA. 2.1. Ao aderir ao presente contrato, o nome, a identificação, os dados pessoais, de consumo e sócio-econômicos e biométricos faciais, do TITULAR/BENEFICIÁRIO, passam a integrar o CADASTRO de dados da EMISSORA, ficando esta, desde já, autorizada a confirmar tais informações e utilizar as mesmas, para o endereçamento de correspondências, comunicados, mensagens de voz e texto (MMS e SMS – torpedos, whatsapp, quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir), demonstrativos e malas diretas, respeitadas as disposições legais em vigor, podendo, entretanto, o TITULAR revogar tal autorização, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, feito à central de atendimento da EMISSORA (com gravação do conteúdo do entendimento telefônico), ou por outros canais disponibilizados pela EMISSORA para este fim.
ADESÃO AO SISTEMA. 2.1 O EC adere ao Termo de Adesão e ao Sistema por (i) meio da assinatura da ficha de afiliação PEDE PRONTO, (ii) no aceite verbal via Central de Atendimento, (iii) no aceite via e-mail das condições enviadas junto da Proposta Comercial e (iv) aceite eletrônico do formulário de credenciamento no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do PEDE PRONTO.

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