DAS COMISSÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS COMISSÕES. 5.1 A análise da proposta passará pelo julgamento de uma Comissão especialmente designada para este fim, através de ato expedido pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
DAS COMISSÕES. O empregado comissionista fica isento de qualquer responsabilidade pela inadimplência dos devedores das empresas nas vendas a prazo, não podendo perder suas comissões, desde que as vendas sejam efetivadas no cumprimento das normas estabelecidas pelas empresas.
DAS COMISSÕES. Art. 28. A Câmara Municipal terá comissões permanentes e especiais, constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação.
DAS COMISSÕES. Art. 36 - A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na for- ma e com as atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação.
DAS COMISSÕES. Os percentuais a serem apresentados pelos licitantes vencedor será sobre o lote e valor vendido.
DAS COMISSÕES. Em decorrência da execução do objeto do presente contrato, a FEXPONACE pagará a CONTRATADA a importância correspondente a XXX% do valor bruto total arrecadado na 26ª EXPOFEIRA NACIONAL DA CEBOLA.
DAS COMISSÕES. Art. 25. Ficam criadas as comissões de Licitação, Inquérito, Compras, Controle Interno e de Avaliação e Promoção, as quais serão compostas por 3 (três) servidores da casa, sendo, obrigatoriamente, 2 (dois) servidores efetivos e 1 (um) comissionado, constantes no Anexo IV da presente lei.
DAS COMISSÕES. Art. 49. A Assembleia Legislativa terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno ou no ato de que resultar a sua criação.
DAS COMISSÕES. 7.1. A organização do concurso ficará a cargo de uma COMISSÃO TÉCNICA, formada por 03 (três) membros designados por Ato Executivo da Presidência do Tribunal de Justiça, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJERJ), e terá como atribuições:
DAS COMISSÕES. Art. 41. As comissões são órgãos técnicos, constituídos de Vereadores para, em caráter permanente ou transitório, assessorar ou representar a Câmara.