DO TERMO DE COLABORAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 13.1. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando o atendimento nas atividades sócio esportivas , ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Esportes e Lazer de Bom Jesus dos Perdões.
DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 11.1. As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, que conterá as cláusulas essenciais previstas no artigo 42 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 12.1. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, visando o atendimento de urgência e emergência em atenção básica, como internação eletiva, obstétrica e neonatal, internação de emergência ou de urgência, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 13.1. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando o abrigo animal, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Coordenadoria Especial de Bem Estar, Saúde, Proteção, Direitos e Defesa Animal.
DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 12.1. Os Termos de Colaboração relativos às propostas aprovadas serão celebrados, conforme a disponibilidade financeira e em até 60 dias após a publicação do aceite da proposta.
DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 11.1. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando aulas da modalidade SKATE para se efetivar depende da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Esporte e Lazer.
DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 13.1. A celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, objetivando o atendimento no contra turno, ficará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da Secretaria de Esportes e Lazer de Atibaia.
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  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 37.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.