Despesas Extraordinárias Cláusulas Exemplificativas

Despesas Extraordinárias. É o reembolso de gastos efetuados pelo segurado nos casos de indenização integral do veículo segurado.
Despesas Extraordinárias. Garante o pagamento do valor contratado, exclusivamente no caso de indenização integral do veículo segurado, sendo indenizável nas seguintes situações:
Despesas Extraordinárias. 49 30 Circulação de Veículos em Revenda - Interno 4, 8/9, 14, 31, 33 e 42 31 Circulação de Veículos em Revenda - Externo 4/5, 8/9, 14, 31, 33 e 42 33 Ruptura de Tubulações 8/9 e 42 35 Danos a Fabricação 8/9, 42 e 44 36 Quebra de Máquinas. 4, 8/9, 42 e 44 41 Painéis, Anúncios Luminosos, e Letreiros 31 42 Valores 12, 16, 29, 31 e 35/36 e 52 48 Veículo em Exposição 4/5, 8/9, 31, 33 e 42 49 Equipamento Eletrônico de Teste de Diagnóstico – Fora do Estabelecimento 31, 42, 44 e 52
Despesas Extraordinárias. Esta cobertura destina-se a cobrir despesas oriundas de mão de obra contratada para realização de serviços extraordinários noturnos e/ou realizados em feriados ou finais de semana para a substituição ou conserto do bem sinistrado, ou ainda despesas extraordinárias para afretamento de meio de transporte (exceto aeronaves), utilizado para o mesmo fim, desde que tais despesas decorram de sinistros cobertos pela apólice, até 5% do limite de indenização da cobertura básica e desde que os valores sejam superiores ao da franquia aplicável.
Despesas Extraordinárias. Cobertura a Primeiro Risco Absoluto garante ao Segurado, em caso de sinistro coberto de Indenização Integral, o valor equivalente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o Produto Alfa Auto Conforto e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o Produto Alfa Auto Classe. Esse valor, a título de despesas que estejam diretamente relacionadas ao veículo segurado, tais como: • Despesas com documentação e despachante relacionadas ao sinistro ocorrido, como reconhecimento de firma e cópias; • Despesas com multas e/ou IPVA, sem quitação até a data do sinistro, sendo necessária para a liberação do salvado à seguradora; • Despesas com a regularização do IPI e IOF, em se tratando de veículos adquiridos por pessoas com benefício tributário até o limite da garantia contratada. Para utilização dessa cobertura é necessário a comprovação de gastos por parte do segurado.
Despesas Extraordinárias. 2.2.7. Propriedades Preexistentes no Canteiro de Obras (“Propriedades Circunvizinhas”)
Despesas Extraordinárias. Art. 47 - As despesas extraordinárias são aquelas não previstas no orçamento anual, relativas a obras ou reparos que interessam à estrutura integral do conjunto ou ao serviço comum. Podem ser meramente voluptuárias, úteis ou necessárias.
Despesas Extraordinárias. ▪ CLÁUSULA 56 -
Despesas Extraordinárias. Desde que ratificada na apólice, e tendo havido o pagamento do respectivo prêmio adicional, esta cobertura garante ao Segurado o pagamento das despesas extraordinárias decorrentes da Indenização Integral do Veículo Segurado, como definido nas Condições Contratuais Especiais, escolhida pelo Segurado, em seu item de Indenização Integral do Veículo Segurado, quando será pago o valor estipulado na apólice, sem a necessidade da comprovação destas despesas.
Despesas Extraordinárias. 1. Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice, a indenização por despesas com os custos de trabalhos extraordinários necessários em razão da ocorrência de evento coberto pelo presente contrato de seguro. SOMPO Empresarial – Processo SUSEP n° 15414.004605/2004-17 – versão 1.5 – 26.02.2022 38 SOMPO EMPRESARIAL