DO REPASSE Cláusulas Exemplificativas

DO REPASSE. 8.1 O percentual de repasse mensal ao Poder Concedente não poderá ser inferior a 10% em relação à receita líquida. 8.2 O repasse da remuneração ao Poder Concedente deverá ser efetuado no máximo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 8.3 A remuneração obtida pela concessão dos serviços objeto deste contrato, será recolhida aos cofres do Poder Concedente, como receita do Município, a crédito da rubrica orçamentária abaixo e serão aplicadas no transporte coletivo.
DO REPASSE. O valor constante da Cláusula Sexta será repassado mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, calculadas com base na avaliação de indicadores, conforme Termo de Referência, item 10.2. 1. A CONTRATANTE deverá efetuar o repasse, mediante ordem bancária, em moeda corrente, no 10º (décimo) dia de cada mês, no Banco XXXXX, Agência nº XXXXX, Conta Corrente nº XXXXX, mediante a apresentação de extrato bancário nos últimos trinta dias. 2. A CONTRATADA deverá providenciar e encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à data do vencimento, a entrega da nota fiscal e das Certidões Negativas de Débitos – CND (Trabalhista, Municipal, Estadual e Federal – FGTS e INSS), à CONTRATANTE para repasse dos valores pactuados neste Contrato de Gestão. 3. A transferência dos recursos financeiros destinado ao cumprimento do objeto do contrato de gestão obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o seu cronograma de desembolso, ficando a liberação da segunda parcela condicionada a apresentação de contas da parcela anterior, exceto nos casos dispostos no art. 19, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Resolução nº 12/2012 - TCE/AM, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes. 4. A avaliação será realizada em regime mensal, respeitando o ano fiscal sempre que possível, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores.
DO REPASSE. 13.1. Os repasses dos recursos poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados, quando a Instituição deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no presente Termo de Convênio, sem ensejar na interrupção do atendimento aos alunos vinculados ao presente ajuste.
DO REPASSE. 2. Pela realização do objeto do presente contrato o MUNICÍPIO pagará a Agência: 1439-7 Conta: 11.027-2
DO REPASSE. 2.1 – O valor total a ser repassado à CONTRATADA(O), para a execução do projeto, é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 2.1.1 – As despesas referentes ao objeto do presente contrato serão empenhadas na Dotação Orçamentária nº. ▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇▇, Unidade Gestora: 407100 FUMIC. 2.2 – Os recursos serão transferidos em cota única para conta-corrente aberta em nome da CONTRATADA(O) aberta exclusivamente para os fins desse contrato. 2.2.1 – Os recursos financeiros somente serão liberados após a apresentação de documentação comprobatória da abertura de conta-corrente específica na instituição financeira indicada pela CONTRATANTE. 2.2.2 - Caso a comprovação de abertura de conta-corrente específica não seja realizada no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, o projeto então contemplado será substituído por seu suplente, de acordo com a ordem das classificações definidas pela COMIC.
DO REPASSE. Como se trata de CONCESSÃO o valor arrecadado pela Contratada deverá ser repassado para a Prefeitura Municipal de Santarém, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês subsequente, através de depósito, a ser efetuado na conta bancária a ser indicada pelo poder concedente.
DO REPASSE. Para o valor total de repasse, nos 60 meses de contrato, considerou-se o montante de R$ 51.355.782,00, distribuídos de acordo com a orientação fornecida pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo: ✓ R$ 4.372.309,00para o ano 2021 (segundo semestre); ✓ R$ 9.837.000,00 para o ano de 2022; ✓ R$ 10.180.311,00 para o ano de 2023; ✓ R$ 10.511.171,00 para o ano de 2024; SCECDCI202105834A ✓ R$ 10.852.784,00 para o ano de 2025 e ✓ R$ 5.602.207,00 para o ano de 2026 (primeiro semestre. Serão ainda considerados para composição dos recursos o saldo de caixa do contrato 04/2026, no valor total de R$ 1.025.791,83 ▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ – ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇/▇▇ PABX: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ CEP: ▇▇▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ 403 d o d e S ã o P a u l o G o v e r n o d o E s t a
DO REPASSE. 4.1. O valor da cota de patrocínio será transferido à CONTRATADA mediante ordem bancária de depósito em banco, agência e conta corrente em nome da CONTRATADA. 4.2. O Repasse referente ao valor da cota de patrocínio ocorrerá nas seguintes condições: 4.2.1. Repasse de até 50% (cinquenta por cento), da cota do patrocínio aprovada, nos termos do Capítulo 18 do Edital, em até 15 (quinze) dias úteis contados de solicitação protocolizada no CREA-SC, contendo os documentos que comprovem a execução total ou parcial das contrapartidas oferecidas, conforme projeto selecionado, e repasse do saldo remanescente, em até 15 (quinze) dias úteis contados da análise dos documentos que comprovem a execução total das contrapartidas e a aplicação da cota de patrocínio na execução do projeto, objeto do presente contrato, conforme Formulário de Comprovação de Contrapartida (Anexo IV do Edital). 4.2.2. Não havendo solicitação do item 4.2.1., o repasse de 100% (cem por cento) da cota de patrocínio aprovada, em até 15 (quinze) dias úteis contados da análise dos documentos que comprovem a execução total das contrapartidas e a aplicação da cota de patrocínio na execução do projeto, objeto do presente contrato, conforme Formulário de Comprovação de Contrapartida (Anexo IV do Edital).
DO REPASSE. Para fazer face às despesas relativas ao objeto do presente acordo, o CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE a importância de R$ 20.447,92 (vinte mil quatrocentos e quarenta e sete e noventa e dois centavos), dividida em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.
DO REPASSE. A adjudicatária deverá depositar em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato, o valor da proposta financeira apresentada.