ENCARGOS LEGAIS Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS LEGAIS. Esta cobertura garantirá ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido dos encargos legais assim compreendidos: IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado. A contratação poderá ser feita item a item, conforme segue:
ENCARGOS LEGAIS. Obrigação pecuniária relativa ao imóvel locado, prevista em lei, cujo inadimplemento estará coberto por este seguro mediante pagamento de prêmio adicional.
ENCARGOS LEGAIS. Obrigação pecuniária relativa ao imóvel locado (despesas ordinárias condominiais, IPTU, água, luz, e gás canalizado), desde que, prevista em lei, cujo inadimplemento estará coberto por este seguro mediante pagamento de prêmio adicional.
ENCARGOS LEGAIS. Mediante o pagamento de prêmio adicional, esta cobertura garantirá ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido dos encargos legais assim compreendidos: IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado. A contratação poderá ser feita item a item, conforme segue:
ENCARGOS LEGAIS. Estas coberturas garantirão ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido dos encargos legais assim compreendidos: IPTU, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado. A contratação poderá ser feita item a item, conforme segue: Esta cobertura garantirá ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido do IPTU. Esta cobertura garantirá ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido das despesas ordinárias condominiais, bem como multas moratórias quando for o caso, limitada ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor das despesas ordinárias condominiais, reconhecido judicialmente através da decretação do despejo e/ou do abandono do imóvel. Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.
ENCARGOS LEGAIS. Os custos legais associados à contratação de um Crédito Habitação são, nomeadamente, os seguintes: Imposto do Selo sobre a Utilização do Crédito (0,5% do valor do financiamento para prazos entre 1 e 5 anos, e 0,6% do valor do financiamento para prazos iguais ou superiores a 5 anos), Escritura ou Documento Particular e Despesas de Registos. O valor destes encargos varia em função de alguns parâmetros, como o montante do empréstimo ou o valor de aquisição do imóvel. Os respetivos valores estão incluídos nos custos apresentados na Simulação de Crédito Habitação, consoante o caso aplicável. Existem encargos legais que não estão incluídos no cálculo da TAEG pelo facto de serem cobrados independentemente da concessão do crédito, como o Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) e o Imposto do Selo sobre a Compra (0,8% do valor de aquisição do imóvel). ▪ Prazo Mínimo: de 1 a 5 anos, consoante o produto. ▪ Prazo Máximo: dependendo do produto e da idade dos titulares no início do empréstimo, poderá variar entre: ▪ 40 anos, para Clientes com idade inferior ou igual a 30 anos; ▪ 37 anos, para Clientes com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos; e ▪ 35 anos, para Clientes com idade superior a 35 anos. No final do contrato, nenhum dos Clientes poderá ter mais de 70 anos (Idade + Prazo ≤ 70 anos). ▪ Prestações constantes de capital e juros. ▪ Periodicidade das prestações: mensal. ▪ O número de prestações depende do prazo escolhido.

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  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • ENCARGOS Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe são debitadas diretamente: (i) taxas, impostos e contribuições que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FUNDO; (ii) despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente; (iii) despesas com correspondências de interesse do FUNDO, inclusive comunicações aos cotistas; (iv) honorários e despesas do auditor independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do FUNDO; (vi) honorários advocatícios, custas e despesas processuais correlatas, incorridas na defesa dos interesses do FUNDO, em juízo ou fora dele, inclusive o valor de eventual condenação; (vii) parcela de prejuízos não cobertos por seguros e não decorrentes diretamente de culpa ou dolo dos prestadores de serviços, no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO; (ix) despesas com liquidação, registro e custódia (caso esta não esteja incluída na taxa de administração do FUNDO) de operações com títulos e valores mobiliários, ativos financeiros e modalidades operacionais integrantes da carteira do FUNDO; (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários; (xi) no caso de fundo fechado, a contribuição anual devida às bolsas de valores ou às entidades do mercado organizado em que o FUNDO tenha suas cotas admitidas à negociação, se for o caso; (xii) as taxas de administração e performance, se houver; (xiii) os montantes devidos aos fundos investidores em decorrência de acordos de remuneração, que serão deduzidos da taxa de administração e performance, quando aplicável; e (xiv) honorários e despesas relacionadas à atividade de formador de mercado, se for o caso.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.