DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 15.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 15.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens, pelas razões abaixo justificadas:
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. Nota explicativa 54: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado) Nota explicativa 55: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado)
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 15.1 Serão efetuados conforme o estabelecido no ITEM 16 do ANEXO I deste EDITAL.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 17.1 – A licitante que apresentar a proposta mais vantajosa deverá oferecer a garantia quanto ao perfeito funcionamento dos veículos, bem como contra defeitos de fabricação, incluindo as suas substituições, tudo pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratado neste Termo de Referência.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 19.1 - Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 9.2.1 – A Garantia Total do veículo de 36 (trinta e seis) meses, para o veículo original de fábrica com as respectivas modificações exigidas pela CONTRATANTE, independente da quilometragem rodada. Caso o veículo de mesmo modelo/versão comercialmente vendido tenha garantia contratual maior que os 36 (trinta e seis) meses exigidos, deverá ser estendida essa condição aos veículos da Contratante.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.