DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 9.1.1 – Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a Contratada prestará, no prazo de 8 (oito) dias úteis da assinatura do contrato, garantia em favor da Contratante no valor de R$ 76.065,80 (setenta e seis mil e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), correspondente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1. O Contratado deverá entregar ao Contratante, no ato da assinatura do presente, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da proposta (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das modalidades indicadas na Lei nº. 8.666/93, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento.
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 367.371,99 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos), correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratado, em uma das seguintes modalidades:
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 9.1.1 – Fica dispensada a apresentação da garantia para execução contratual, em conformidade com o art. 56, da Lei Federal n. 8.666/1993.
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 15.1. Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da adjudicatária a prestação de garantia para cumprimento deste, em favor do Município, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, numa das seguintes modalidades a escolha da licitante vencedora, conforme previsto no §1º, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 8.1 Fica dispensada a garantia para a execução do contrato, na forma facultada pelo artigo 56, caput, da Lei nº 8.666/93.
DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das multas convencionais, fica estipulada uma "Caução de Execução" no montante de 5% (um por cento) do valor do Contrato, a ser integralizado até a data de assinatura deste instrumento, em espécie, ou em Títulos da Dívida Pública da União, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a critério da CONTRATADA.

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  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO 19.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.