DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 15.1. A contratação temporária obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e conforme a necessidade da Prefeitura Municipal.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 9.1 Após publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado sairá juntamente a convocação dos candidatos por edital, e por telefone, obedecendo a ordem de classificação final e respeitando os prazos previstos no edital, os candidatos que após perícia médica, deverão comparecer ao setor de Recursos Humanos, munidos dos seguintes documentos: (O RH marcará a perícia médica com o Médico Perito do Município); (Fornecido no RH, para assinatura no ato da contratação);
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. Art. 13. A contratação de professor substituto, nos termos do inciso IV, do artigo 2º, da Lei 4.266, de 11 de dezembro de 2008, será feita exclusivamente para o exercício de docência nas UEs/UEEs/ENEs da Rede Pública do Distrito Federal, em suas conveniadas e/ou unidades parceiras com as quais a SEEDF mantenha vínculo sob publicação e vigência de Termo de Cooperação Técnica ou Portaria Conjunta, vedado o aproveitamento do contratado em outra área da Administração Pública.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. Cláusula 96. O Consórcio poderá, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições, prazos e regime especial previstos neste contrato , atentando-se ao prazo máximo de 2 (dois) anos de acordo com a legislação vigente ou outras que vierem a ser implementadas.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 16.1 O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Iretama e em edital afixado no mural da Prefeitura.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 8.1 Após publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão convocados por telefone, obedecendo à ordem de classificação final e conforme necessidade em função da Pandemia Covid-19, respeitando os prazos previstos no edital, os candidatos que após perícia médica, deverão comparecer ao setor de Recursos Humanos, munidos dos seguintes documentos: (O RH irá marcar a perícia médica com o Médico Perito do Município); (Fornecido no RH, para assinatura no ato da contratação);
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 7.1 – A contratação será pelo tempo que durar a licença do servidor ocupante do cargo efetivo de acordo com o artigo 4º, inciso III da Lei Municipal 1.026/2014.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 11.1. Os candidatos classificados, dentro do número de vagas previsto neste edital, serão convocados para firmarem contrato de prestação de serviços por tempo determinado, em acordo com a legislação aplicável, devendo fornecer ao Município de Queimados todos os documentos que lhe sejam solicitados.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 14.1 O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado pelo departamento Municipal de Assistência Social de Honório Serpa, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, constituindo-se em único documento hábil comprobatório, onde também o candidato tomará ciência das instruções que se fizerem necessárias.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. 4.1 A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial, no período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal, podendo ser rescindida a qualquer momento e não mais persistindo a necessidade.