CONSIDERAÇÃO INICIAL Cláusulas Exemplificativas

CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1 - A presente licitação é regida pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de forma suplementar e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1.1- A execução dos serviços será feita sob regime de empreitada por preço global.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. A presente licitação é regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, com as respectivas alterações e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1.1 - Os interessados poderão ter acesso aos orçamentos estimados em planilhas, quantitativos e preços unitários, exclusivamente “in loco” na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 300 – Centro – Amparo/SP, no Departamento de Suprimentos, no horário das 09:30hs às 11:00hs e das 14:00hs às 16:30hs.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1.1. Os recursos financeiros para atendimento do objeto desta licitação, cujo valor total estimado é de R$ 12.796,99 (doze mil, setecentos e noventa e seis reais e noven- ta e nove centavos), correrão por conta da seguinte classificação econômica constan- te do orçamento vigente da Câmara Municipal. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1.1. As quantidades indicadas no Anexo I – Termo de Referência representam estimativas de consumo para 06 (seis) meses, sem que haja obrigação de aquisição total.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. 1. 1 - A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de prestação de serviços por 12 ( doze) meses.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. Os recursos financeiros para atendimento do objeto desta licitação, cujo valor total estimado é de R$ 165.648,40 (Cento e sessenta e cinco mil seiscentos quarenta oito reais e quarenta centavos), correrão por conta da seguinte classificação econômica constante do orçamento vigente da Câmara Municipal. Nº do Lote Valor Estimado (R$) Classificação econômica 1 57.475,60 4.4.90.52.00 / 3.3.90.30.00 – equipamentos e material permanente/material de consumo (computadores, peças e periféricos, equipamentos de rede e proteção contra surtos de energia) 2 23.662,30 4.4.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ (softwares) (*) 3 3.565,60 4.4.90.30.00 – material de consumo (Storage) 4 53.214,00 4.4.90.52.00 - equipamentos e material permanente (Servidor de rede) 5 6.532,50 4.4.90.39.00 - outros serviços de terceiros - PJ (Antivírus) 6 4.352,83 3.3.90.39.00 - outros serviços de terceiros - PJ (Armazenamento “em nuvem”) (*) 7 6.899,80 4.4.90.52.00 / 3.3.90.30.00 – equipamentos e material permanente/material de consumo (Disco rígido) 8 3.750,77 3.3.90.30.00 – material de consumo (Suprimento para multifuncionais) (*) 9 6.195,00 4.4.90.52.00 - equipamentos e material permanente (Fotografia) O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões em suas quantidades iniciais, nos termos do artigo 65, § 1 º, da Lei Federal 8666/93.
CONSIDERAÇÃO INICIAL. O projeto básico tem por finalidade atender todas as necessidades de objeto a ser licitado, suficiente para a formulação da proposta pertinente a consequente satisfação da Administração, eis que faz parte integrante do certame licitatório.