MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. IV– DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA; V – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO;
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CJF N. 000/2021 PROCESSO SEI N. 0002509-40.2020.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO N. 000/2021
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ESTA LICITAÇÃO NÃO SE DESTINA A REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A UNIÃO, por intermédio do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no CNPJ sob o n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES TRECHO III – POLO 8 – LOTE 9 – Brasília/DF, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário-Geral, Senhor xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. , portador da Cédula de Identidade n. , expedida pela residente e domiciliada nesta Capital, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. , com sede no , doravante denominada DETENTORA, neste ato representada pelo(a) Diretor(a) , Senhor(a) , brasileiro(a), , , inscrito(a) no CPF sob o n. , portador(a) da Cédula de Identidade n. , expedida pela , residente e domiciliado(a) , FIRMAM, com fundamento na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005; do Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, no Processo ADM-2017/00320, a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. x/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:

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  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.