ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES Cláusulas Exemplificativas

ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 18.1. No interesse do Cofen, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. A "CONTRATADA" fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos serviços de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, até a efetiva liquidação da despesa.
ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 15.1 - A CONTRATADA está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato, em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor atualizado do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. A CONTRATADA obriga-se a
ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 16.1. No interesse do Coren-BA, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de vinte e cinco por cento (25%), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993. 18.1.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 15.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões para os serviços contratados, da ordem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com as devidas justificativas.
ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. A “Contratada“ fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, obedecido o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 3-MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS – A “Contratada” obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias e de qualificação exigidas na respectiva licitação;
ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante dispõe o Artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 10.1 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.