PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTA. 4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances. 4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.3. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos bens, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem. 4.4. O valor unitário será considerado para a fase de lances. 4.5. A proposta deverá conter o cronograma com o prazo de entrega dos bens, se houver. 4.6. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias. 4.7. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital. 4.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 4.9. Na proposta constará o prazo de entrega, conforme o especificado no Termo de Referência. 4.10. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item. 4.11. Na proposta deve constar marca do produto proposto.
PROPOSTA. Documento que precede a emissão da Apólice, contendo declaração dos elementos essen- ciais do interesse a ser garantido pela Seguradora e do risco, com base nos quais a Segura- dora decidirá se aceita contratar o seguro ou não e, caso aceite, calculará o valor do Prêmio.
PROPOSTA a) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, redigida em língua portuguesa e também no formato eletrônico (EM PENDRIVE) através desse LINK ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇/▇/▇▇▇▇▇▇▇- 6H8cMAiuJKZ76cAbhPHldH6So/view?usp=sharing, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. b) Indicar nome ou razão social da proponente, seu endereço completo, telefone, fax, bem como o nome e cargo de seu representante legal; c) Ter validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes, tendo em vista tratar-se de fornecimento por Sistema de Registro de Preços; d) Apresentar COTAÇÃO DOS PREÇOS dos itens, na ordem e seqüência apresentadas, tendo como referencial o anexo do edital. e) Ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais, com fixação do prazo de Validade da Proposta; f) Deverão constar na proposta, especificações da marca e outros esclarecimentos exigidos no Anexo I deste Edital. g) Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. h) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. i) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. j) Consideram-se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação. l) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
PROPOSTA. 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
PROPOSTA. É o instrumento que formaliza o interesse do proponente em efetuar o seguro, contendo um questionário e/ou ficha de informações detalhado, que deve ser preenchido pelo candidato ao seguro e que servirá de base para a avaliação do risco por parte da Seguradora. É parte integrante do contrato de seguro, juntamente com a apólice.
PROPOSTA. 9.1 A forma de pagamento dos imóveis está descrita no Sumário deste Edital e no site do leiloeiro. O ARREMATANTE está ciente e de acordo que, quando a forma de pagamento for parcelada, será obrigatório a constituição da alienação fiduciária. 9.1.1 O pagamento parcelado está condicionado ao pagamento de um sinal correspondente a 20% do valor de venda do Imóvel e poderá ser realizado em até 36 (trinta e seis) parcelas, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV e juros de 12% a.a. 9.1.2 Para pagamento parcelado, a aprovação do ARREMATANTE estará condicionada a uma análise de crédito que será realizada após a entrega da documentação necessária. 9.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos. 9.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar ao e-mail do Leiloeiro, descrito no Sumário deste Edital, os documentos que constam do Anexo 01, em até 48h (quarenta e oito horas) úteis a partir da data do leilão, sob pena de ser considerado desistente conforme item 16 do Edital. 9.4 Ao concorrer para a aquisição dos imóveis por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste Edital. 9.5 Os VENDEDORES estão obrigados a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1.998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, poderá preencher e assinar ficha cadastral, e a informar aos VENDEDORES, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 9.6 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES para fins de análise cadastral e concretização da transação. 9.7 Os VENDEDORES se reservam o direito de não concretizar a venda caso não aprove a documentação a ser apresentada após a arrematação, nos termos do item 11.3 deste Edital. 9.8 As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra e do Compromisso Particular de Venda e Compra estão disponíveis nos Anexos 03A e 03B e 04A e 04B, do presente Edital do Leilão para prévia consulta dos interessados.
PROPOSTA. 5.1 - A Proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3 - Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1 - A nome completo/razão social da proponente, ▇▇▇▇▇▇▇▇ completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CPF/CNPJ do licitante;
PROPOSTA. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇ com o código: 8786-3367-3573-4715 3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço ▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento: 3.2.1- Preço de cada item integrante do grupo único para esta contratação, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação; a) Para tutoriais de operação do sistema, consultar a opção “Manuais” no sítio da BEC, em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. 3.3- O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços. 3.4- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico. 3.5- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital. 3.6- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo o licitante contemplar todos os itens que a integram. 3.7- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste Edital.
PROPOSTA. 8.1. Os preços ofertados pelas empresas interessadas em participar do processo deverão ser expressos em reais (R$), englobar o plano de trabalho, todas as despesas e taxas, e serem encaminhados, impreterivelmente, até 18hs do dia 30/01/2024, no seguinte endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, acompanhados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
PROPOSTA. 5.1- O Anexo III deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador. 5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 5.3- Deverão estar consignados na proposta: 5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante; 5.3.2- O percentual da taxa de administração e o preço total em algarismos e por extenso, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento da prestação de serviços da presente licitação; a) A taxa de administração ofertada é fixa e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais; b) Para os licitantes que fizerem lances será considerada o último valor ofertado. 5.3.3- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes; 5.3.4- Declaração impressa na proposta de que os serviços a serem executados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II – Especificações; 5.3.5- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; 5.3.6- Prazo de entrega. 5.4- Não serão admitidas cotações inferiores às quantidades previstas neste edital.