CONDUTA ÉTICA Cláusulas Exemplificativas

CONDUTA ÉTICA. 16.1 A CONTRATADA submete-se aos termos e dispositivos vigentes do Regimento Interno da ELETROCAR e ao respectivo Código de Conduta e Integridade (parte integrante do mesmo), disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx (opção “Regimento Interno da Empresa”).
CONDUTA ÉTICA. Demonstrar conduta ética através de confiança, integridade, xxxxxx e discrição ao longo do processo de validação. • Apresentação justa Refletir com veracidade e exatidão as atividades, os resultados, as conclusões e os relatórios de verificação. Informar os obstáculos significativos encontrados durante o processo de verificação, bem como as opiniões divergentes não conciliadas entre validadores e produtor de biocombustíveis.
CONDUTA ÉTICA. 18.1. A CONTRATADA e a CONTRATANTE comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CONDUTA ÉTICA. 15.1. Durante a vigência deste Contrato, as Partes obrigam-se por si e pelos seus diretores, conselheiros, funcionários e/ou representantes de fato e de direito a respeitar as leis brasileiras e comprometem-se fielmente a não praticarem qualquer ato, direta ou indiretamente, passível de configurar corrupção ou ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, conforme previsão no artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013, tais como oferecer promessa e/ou pagamentos indevidos, gratificações, brindes, ou qualquer vantagem direta ou indiretamente para
CONDUTA ÉTICA. 15.1. As PARTES neste ato declaram e garantem, reciprocamente, cumprirem todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente instrumento, em especial mas não limitada à legislação penal, de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, que verse sobre atos cometidos contra o governo, nacional ou estrangeiro, bem como a agir com honestidade, lealdade, transparência, isenção, integridade e boa-fé.
CONDUTA ÉTICA. O Agente Autorizado declara conhecer e compromete-se a respeitar (i) o Manual de Diretrizes de Conduta Ética, (ii) o Programa de Integridade e (iii) a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção do Distribuidor, bem como o Código de Ética e as Normas de conduta de seu controlador, o BANCO DO BRASIL S.A., disponíveis na internet, no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx, Relações com Investidores, Publicações e Comunicados, Ética.
CONDUTA ÉTICA. Os funcionários do Vendedor deverão observar o Código de Conduta de Fornecedor da BorgWarner articulado no âmbito do Manual de Fornecedor da BorgWarner. O cumprimento destas normas é uma componente obrigatória dos contratos de compra do Comprador a nível mundial e também deverá aplicar-se aos subcontratantes do Vendedor. O Código de Conduta de Fornecedor da BorgWarner e o Manual de Fornecedor da BorgWarner são incorporados por referência, como parte da Ordem de Compra, são vinculativos para o Vendedor, e este confirma explicitamente ter lido e aceite o Código de Conduta de Fornecedor da BorgWarner e Manual de Fornecedor da BorgWarner.
CONDUTA ÉTICA. Os funcionários do Vendedor deverão cumprir as disposições do BorgWarner Supplier Code of Conduct [Código de Conduta do Fornecedor BorgWarner] contido no BorgWarner Supplier Manual [Manual do Fornecedor BorgWarner]. A conformidade com essas normas é um componente obrigatório dos contratos de compra do Comprador em todo o mundo e também se aplica a subcontratados. Tanto o BorgWarner Supplier Code of Conduct quanto o BorgWarner Supplier Manual estão incorporados por referência como parte desta Ordem de Compra e obrigam o Vendedor.
CONDUTA ÉTICA. A EMATER-MG e o SINTER-MG desenvolverão agenda conjunta de divulgação dos fundamentos da conduta ética com base nos Códigos de Ética da Empresa e do Estado.

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  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 9.8.1 O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s).

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.