DO REGIMENTO INTERNO Cláusulas Exemplificativas

DO REGIMENTO INTERNO. 16.1. O presente regimento interno é o disciplinador da conduta interna dos Condôminos e Usuários do CONDOMÍNIO.
DO REGIMENTO INTERNO. Artigo 47 - Este Regimento Interno tem como finalidade, disciplinar a conduta e o comportamento de todos os Condôminos e/ou ocupantes, a qualquer título das unidades autônomas do Condomínio e Setores/subcondomínios do empreendimento “PONTAL”, ou que dele usufruam de qualquer forma, e reger-se-á para todos pela Lei Federal 4.591 de 16/12/1964 e outras posteriores.
DO REGIMENTO INTERNO. Capítulo I - Das questões de ordem
DO REGIMENTO INTERNO. CLÁUSULA QÜINQUAGÉSIMA OITAVA - Além do disposto nesta Convenção de Condomínio, as normas que disciplinam o uso e fruição das unidades autônomas e das partes comuns constarão do Regimento Interno da edificação, que deverá ser afixado em local de amplo acesso.
DO REGIMENTO INTERNO. Art. 23 O CMDCA, no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação de seus membros, deverá:
DO REGIMENTO INTERNO. Art. 121 - A Associação terá tantos Regimentos Internos quantos necessários para disciplinar o seu funcionamento e serão elaborados pela Diretoria Executiva, passando a ter vigência após aprovação da Assembleia Geral.
DO REGIMENTO INTERNO. Art. 55 - Será instituído o Regimento Interno do sindicato, documento que deverá regulamentar as atribuições, hipóteses de perda do mandato, impedimentos, vacâncias, substituições de cargos, penalidades e funcionamento da Diretoria.

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  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.